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Texto do artigo · p. 30 Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105055526, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Isidro Amílcar António Arlindo, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105321573I, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I De denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, adopta a denominação Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviado Muireque Consultoria Jurídica e Serviços Su, Lda adiante designada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adoptar adicionalmente as terminologias das actividades relacionadas que exerce para cada licença, precedido da denominação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, próximo a Escola Islâmica, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto actividades jurídica e serviços:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços jurídicos e recuperação de créditos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Isidro Amílcar António Arlindo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete o sócio único Isidro Amílcar António Arlindo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ao administrador compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para
Texto do artigo · p. 31 gerenciar, dirigir, e orientar os negócios da sociedade, podendo assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ao administrador poderá constituir os mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócio.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 23 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105055526, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Isidro Amílcar António Arlindo, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105321573I, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I De denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, adopta a denominação Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviado Muireque Consultoria Jurídica e Serviços Su, Lda adiante designada simplesmente por sociedade.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adoptar adicionalmente as terminologias das actividades relacionadas que exerce para cada licença, precedido da denominação da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, próximo a Escola Islâmica, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto actividades jurídica e serviços:
  16. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de consultoria;
  17. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços jurídicos e recuperação de créditos.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Isidro Amílcar António Arlindo.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete o sócio único Isidro Amílcar António Arlindo.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Ao administrador compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para
  25. Texto do artigo, página 31: gerenciar, dirigir, e orientar os negócios da sociedade, podendo assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Ao administrador poderá constituir os mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócio.
  27. Texto do artigo, página 31: Nampula, 23 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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