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Texto do artigo · p. 36 Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060298, uma sociedade denominada Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Yasar Urlu, casado, natural de Siran Turquia, de nacionalidade Canadense, portador do Passaporte n.º P341720ED, residente na Av. Marginal n.º 4873, r/c 0L1, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Av. Marginal n.º 4873 r/c 0L1, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) construção civil e obra públicas;
Número ou marcador · p. 36 b) comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 c) actividades de arquitetura;
Número ou marcador · p. 36 d) gestão e limpeza de condomínios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Yasar Urlu e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Yasar Urlu.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060298, uma sociedade denominada Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Yasar Urlu, casado, natural de Siran Turquia, de nacionalidade Canadense, portador do Passaporte n.º P341720ED, residente na Av. Marginal n.º 4873, r/c 0L1, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Av. Marginal n.º 4873 r/c 0L1, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 36: a) construção civil e obra públicas;
  13. Número ou marcador, página 36: b) comercialização de material de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 36: c) actividades de arquitetura;
  15. Número ou marcador, página 36: d) gestão e limpeza de condomínios.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Yasar Urlu e equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Yasar Urlu.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 36: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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