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Texto do artigo · p. 39 Yentelelo Group, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059577, uma sociedade denominada Yentelelo Group, Limitada. Milcon Acácio Chichume de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Munhuana, Quarteirão 17, Casa 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133965F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Julho de 2022;
Texto do artigo · p. 39 Afonso Henriques Chavo de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Bilene, residente no Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal KaMubukuana, Quarteirão 103, Casa 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133965F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2025;
Texto do artigo · p. 39 Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Mao Tse Tung n.º 19, 1º andar, esquerdo, Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401482377, com Número Único de Entidades Legal 101847462 (NUEL) com o capital social de 360.000,00MT, representada por Hélio José Lucasse, na qualidade de sócio da firma acima identificada.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação de Yentelelo Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento, Av. Mao Tse Tung n.º 19, 1º andar, esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumu, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la ou abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação noutros pontos, ou países de interesse.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) produção de conteúdos informativos;
Número ou marcador · p. 39 b) promoção de eventos públicos;
Número ou marcador · p. 40 c) desenvolvimento de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 40 d) serviços de aconselhamento em investimentos, pesquisas de marketing e/ou estudos de viabilidade e implementação;
Número ou marcador · p. 40 e) consultoria de comunicação e imagem empresarial;
Número ou marcador · p. 40 f) assessoria de imprensa e produção audiovisual para empresas;
Número ou marcador · p. 40 g) organização de eventos empresariais e culturais; h)indústria, comércio, turismo e prestação de serviços multidisciplinares com importação e exportação de todos os produtos do CAE (Classificador das Actividades Económicas).
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e seiscentos mil meticais e está dividido em três quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos e quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Afonso Henrique Chavo;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais correspondentes a trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Milcon Acácio Chichume;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota no valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais correspondentes a trinta por cento (30%), pertencentes ao sócio Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e será sempre privilegiado o direito de preferência nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 40 Três) Não havendo consentimento de todos os sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 40 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para discussão e aprovação das contas anuais e do exercício fiscal respectivamente, e também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 40 a) aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) nomear e demitir a gerência;
Número ou marcador · p. 40 c) analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço; d)decidir sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos gerentes sócios acima identificados ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É nomeado desde já o gerente sócio Afonso Henriques Chavo como gerente da sociedade (director-geral), sendo-lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura de pelo menos dois sócios, nomeadamente, Afonso Chavo e Hélio Lucasse (em representação do sócio Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada) ou Afonso Chavo e Micon Chichume. Em caso algum poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 40 a) reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 40 b) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 40 c) a parte restante dos lucros será distribuída aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Yentelelo Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059577, uma sociedade denominada Yentelelo Group, Limitada. Milcon Acácio Chichume de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Munhuana, Quarteirão 17, Casa 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133965F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Julho de 2022;
  3. Texto do artigo, página 39: Afonso Henriques Chavo de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Bilene, residente no Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal KaMubukuana, Quarteirão 103, Casa 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133965F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2025;
  4. Texto do artigo, página 39: Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Mao Tse Tung n.º 19, 1º andar, esquerdo, Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401482377, com Número Único de Entidades Legal 101847462 (NUEL) com o capital social de 360.000,00MT, representada por Hélio José Lucasse, na qualidade de sócio da firma acima identificada.
  5. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  6. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação de Yentelelo Group, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento, Av. Mao Tse Tung n.º 19, 1º andar, esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumu, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la ou abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação noutros pontos, ou países de interesse.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) produção de conteúdos informativos;
  17. Número ou marcador, página 39: b) promoção de eventos públicos;
  18. Número ou marcador, página 40: c) desenvolvimento de soluções tecnológicas;
  19. Número ou marcador, página 40: d) serviços de aconselhamento em investimentos, pesquisas de marketing e/ou estudos de viabilidade e implementação;
  20. Número ou marcador, página 40: e) consultoria de comunicação e imagem empresarial;
  21. Número ou marcador, página 40: f) assessoria de imprensa e produção audiovisual para empresas;
  22. Número ou marcador, página 40: g) organização de eventos empresariais e culturais; h)indústria, comércio, turismo e prestação de serviços multidisciplinares com importação e exportação de todos os produtos do CAE (Classificador das Actividades Económicas).
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  24. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e seiscentos mil meticais e está dividido em três quotas, subscritas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos e quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Afonso Henrique Chavo;
  29. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais correspondentes a trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Milcon Acácio Chichume;
  30. Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais correspondentes a trinta por cento (30%), pertencentes ao sócio Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e será sempre privilegiado o direito de preferência nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
  42. Número ou marcador, página 40: Três) Não havendo consentimento de todos os sócios, a mesma não terá lugar.
  43. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 40: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para discussão e aprovação das contas anuais e do exercício fiscal respectivamente, e também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a assembleia geral:
  49. Número ou marcador, página 40: a) aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 40: b) nomear e demitir a gerência;
  51. Número ou marcador, página 40: c) analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço; d)decidir sobre a aplicação dos resultados.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos gerentes sócios acima identificados ou seus representantes legais.
  55. Número ou marcador, página 40: Dois) É nomeado desde já o gerente sócio Afonso Henriques Chavo como gerente da sociedade (director-geral), sendo-lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura de pelo menos dois sócios, nomeadamente, Afonso Chavo e Hélio Lucasse (em representação do sócio Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada) ou Afonso Chavo e Micon Chichume. Em caso algum poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  57. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestações de contas)
  60. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 40: (Resultados)
  64. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  65. Número ou marcador, página 40: a) reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  66. Número ou marcador, página 40: b) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  67. Número ou marcador, página 40: c) a parte restante dos lucros será distribuída aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  72. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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