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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Longrow Group, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105059047, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada: Longrow Group, Limitada, constituída entre os sócios: Mumu Madeira Industry, Limitada com NUEL 101481786, representada pela Beibei Liang, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º , emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, a 17 de Março de 2025, residente na Cidade
- Texto do artigo, página 25: de Nacala-Porto, Província de Nampula e Longrow Industry, Limitada, com o número 100582422, representada pelo Lin Xianzhi, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3297027, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, a 25 de Março de 2020, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, e. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Longrow Group, Limitada, com sede em no Bairro Muanona, Posto Administrativo de Muanona, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) produção, transformação e comercio de produtos ou materiais elétricos, eletrodomésticos, ferro, aço, alumínio, madeira, vidro, plásticos e seus derivados, artigos plásticos, aparelhos de som e audiovisual, tubos, lanternas, material para indústria agrícola, caixa de esferoide, caixas térmicas ou colman;
- Número ou marcador, página 25: b) importar e exportar todos os bens e serviços, bem assim prestar serviços e fazer avaliação patrimonial de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: c) fábrica de processamento de madeira, contraplacado e teto falso;
- Número ou marcador, página 25: d) transformação de produtos diversos,
- Número ou marcador, página 25: e) comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviço de segurança privada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades industriais ligada ao seu objecto. Complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente,
- Texto do artigo, página 26: em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é fixado em 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas:
- Texto do artigo, página 26: a)sócio 1 (Lin Xianzhi): 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) sócia 2 (Beibei Liang): 600.000,00MT (seiscentos centos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócios Lin Xianzhi que desde já ficam nomeado administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 23 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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