Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: MMS Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105051949, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MMS Consultores, Limitada constituída por sócio: Marth Asser Sitoe, solteiro de 37 anos de Idade de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337409A, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, Residente no Bairro Central, Província de Nampula. Malik Marth Sitoe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, portador do B.I. n.º 090108899658F, emitido a 25 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro central, representado neste acto pelo seu pai Marth Asser Sitoe, solteiro de 37 anos de Idade de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100337409A, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, residente no Bairro Central, Província de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MMS Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, próximo a EDM e BAU Municipal e flat 16, 1.ª andar, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 29: a) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 29: b) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 29: c) outras actividades de limpeza em edifícios e em estabelecimentos industriais;
- Número ou marcador, página 29: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; e)comercio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: f) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares; g)outras actividades de serviços pessoais, n.e.;
- Número ou marcador, página 29: h) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 29: i) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
- Número ou marcador, página 29: j) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
- Número ou marcador, página 29: k) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 29: l) actividades de embalagem;
- Número ou marcador, página 29: m) portais web.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 30: equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marth Asser Sitoe;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Malik Marth Sitoe, respetivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Marth Asser Sitoe que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 30: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 30: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 16 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.