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Texto do artigo · p. 26 Lusocargo Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105042765, com capital social de quatrocentos mil meticais, uma entidade denominada Lusocargo Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1668, r/c, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Lusocargo Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Central, Av. Eduardo Mondlane, n.° 1668, r/c, na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 Moçambique, é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal a actividade de logística:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) serviços instalação de plataforma offshore;
Número ou marcador · p. 26 c) instalações de construção e produção;
Número ou marcador · p. 26 d) serviço de tripulação;
Número ou marcador · p. 26 e) produção de projecto e consultoria;
Número ou marcador · p. 26 f) apoio marítimo;
Número ou marcador · p. 26 g) agenciamento de mercadoria em trânsito;
Número ou marcador · p. 26 h) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 26 i) frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 j) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 26 k) armazenagem de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 26 l) ship chanding;
Número ou marcador · p. 26 m) outros serviços diretamente associados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yassin Varela Samamad;
Número ou marcador · p. 26 b) outra no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adeel Arslan Samamad Rodrigues.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, sócio Yassin Varela Samamad, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Maramo Grupos
Texto do artigo · p. 26 Tendo se verificado erro de digitação na percentagem societária da sócia Nana Victor Armando, com a percentagem de setenta por cento de capital social subscrito no artigo 4 dos estatutos publicados no Boletim da República 13 III Série de 21 de Janeiro 2025, da sociedade Maramo Grupos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 b) Nana Victor Armando, solteira, portadora do B.I. n.º 040107098759I, com uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a trinta por centos do capita social subscrito.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 6 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Lusocargo Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105042765, com capital social de quatrocentos mil meticais, uma entidade denominada Lusocargo Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1668, r/c, que se segue pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lusocargo Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Central, Av. Eduardo Mondlane, n.° 1668, r/c, na Cidade de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 26: Moçambique, é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal a actividade de logística:
  10. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 26: b) serviços instalação de plataforma offshore;
  12. Número ou marcador, página 26: c) instalações de construção e produção;
  13. Número ou marcador, página 26: d) serviço de tripulação;
  14. Número ou marcador, página 26: e) produção de projecto e consultoria;
  15. Número ou marcador, página 26: f) apoio marítimo;
  16. Número ou marcador, página 26: g) agenciamento de mercadoria em trânsito;
  17. Número ou marcador, página 26: h) agenciamento de navios;
  18. Número ou marcador, página 26: i) frete e fretamento de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 26: j) serviços auxiliares de estiva;
  20. Número ou marcador, página 26: k) armazenagem de mercadoria em trânsito internacional;
  21. Número ou marcador, página 26: l) ship chanding;
  22. Número ou marcador, página 26: m) outros serviços diretamente associados.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 26: a) uma no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yassin Varela Samamad;
  26. Número ou marcador, página 26: b) outra no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adeel Arslan Samamad Rodrigues.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, sócio Yassin Varela Samamad, dispensado de caução e remunerado ou não.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas.
  33. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 26: Maramo Grupos
  35. Texto do artigo, página 26: Tendo se verificado erro de digitação na percentagem societária da sócia Nana Victor Armando, com a percentagem de setenta por cento de capital social subscrito no artigo 4 dos estatutos publicados no Boletim da República 13 III Série de 21 de Janeiro 2025, da sociedade Maramo Grupos que passa a ter a seguinte redacção:
  36. Número ou marcador, página 26: b) Nana Victor Armando, solteira, portadora do B.I. n.º 040107098759I, com uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a trinta por centos do capita social subscrito.
  37. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 6 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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