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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Lusocargo Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105042765, com capital social de quatrocentos mil meticais, uma entidade denominada Lusocargo Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1668, r/c, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lusocargo Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Central, Av. Eduardo Mondlane, n.° 1668, r/c, na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 26: Moçambique, é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal a actividade de logística:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) serviços instalação de plataforma offshore;
- Número ou marcador, página 26: c) instalações de construção e produção;
- Número ou marcador, página 26: d) serviço de tripulação;
- Número ou marcador, página 26: e) produção de projecto e consultoria;
- Número ou marcador, página 26: f) apoio marítimo;
- Número ou marcador, página 26: g) agenciamento de mercadoria em trânsito;
- Número ou marcador, página 26: h) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 26: i) frete e fretamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: j) serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 26: k) armazenagem de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 26: l) ship chanding;
- Número ou marcador, página 26: m) outros serviços diretamente associados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yassin Varela Samamad;
- Número ou marcador, página 26: b) outra no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adeel Arslan Samamad Rodrigues.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, sócio Yassin Varela Samamad, dispensado de caução e remunerado ou não.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Maramo Grupos
- Texto do artigo, página 26: Tendo se verificado erro de digitação na percentagem societária da sócia Nana Victor Armando, com a percentagem de setenta por cento de capital social subscrito no artigo 4 dos estatutos publicados no Boletim da República 13 III Série de 21 de Janeiro 2025, da sociedade Maramo Grupos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: b) Nana Victor Armando, solteira, portadora do B.I. n.º 040107098759I, com uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a trinta por centos do capita social subscrito.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 6 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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