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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: ASY Group Service, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060719, uma entidade com a denominação ASY Group Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Isabel Maria Retimula, casada (com Adolfo Retimula em regime de bens adquiridos) natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100253563A, emitido em Maputo a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente na Província de Maputo, distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, Q. 32, Casa 329. E
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Amércio Joel Mhula, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501828229J, emitido em Maputo, a sete de Fevereiro de dois mil e vinte três, residente
- Texto do artigo, página 6: na Província de Maputo, Matola, Matlemele. e
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Sancho Majumbe Massingue Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099210F, emitido em Maputo, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, Av./Mahomed Siad Bar 1350 R/C.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de ASY Group Service, Limitada, dorovante denominada sociedade e, é constituida sobforma de sociedade comercial limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Cumbeza Quarteirão 32, Casa 329, Distrito Municipal de Marracuene, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) ramo imobiliário; b)consultoria na compra, venda e locação de imóveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natural ou objecto e lugar de estabelecimentos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 7: (cinquenta mil meticais) correspondentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Isabel Retimula com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%; b)Amércio Joel Mhula com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%; e
- Número ou marcador, página 7: c) Sancho Majumbe Massingue Junior com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e a sua representação e juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Amércio Joel Mhula, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da dissolução e nomeação dos herdeiros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e nomeação dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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