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Texto do artigo · p. 7 Autotech - Academia e Oficina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 105052524, uma sociedade denominada Autotech - Academia e Oficina – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Ibrahimo Paulo André, natural da Cidade de Maputo, solteiro maior, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, quarteirão no 11, Casa n.° 35, portador do B.I. n.º 11010050362 IB, emitido a 21 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Autotech - Academia e Oficina – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 13, Q. 70, Cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo criar ou encerrar sucursais e outras representações em território nacional ou no estrangeiro, regendose pelo presente contrato e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) formação técnico-profissional em mecânica auto, electricidade auto, instalação e manutenção industrial, serralharia, refrigeração e climatização, bate-chapa e pintura auto;
Número ou marcador · p. 7 b) oficina de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e equipamentos motorizados;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio automotivo, incluindo a importação, exportação e comercialização de viaturas, peças, acessórios, pneus, lubrificantes e equipamentos automotivos;
Número ou marcador · p. 7 d) assistência técnica e organização de formações, capacitações, workshops e eventos de carácter técnico e profissional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades, ou associarse e colaborar com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, sempre que útil à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Ibrahimo Paulo André.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade é confiada ao Ibrahimo Paulo André, nomeado administrador, com poderes para representar e praticar todos os atos de gestão. A movimentação das contas bancárias será efetuada mediante a sua assinatura, sendo obrigatório o uso do carimbo da sociedade em todos os actos oficiais. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, do gerente ou de procurador devidamente mandatado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo prosseguir com os herdeiros ou representantes legais, que designarão um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa. A dissolução ocorrerá por acordo entre os sócios ou, na falta deste, por decisão judicial competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer litígio decorrente da execução ou interpretação do presente contrato será, em primeira instância, resolvido por via amigável. Na falta de acordo, o caso será submetido ao tribunal competente do local da obrigação. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Autotech - Academia e Oficina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105052524, uma sociedade denominada Autotech - Academia e Oficina – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 7: Ibrahimo Paulo André, natural da Cidade de Maputo, solteiro maior, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, quarteirão no 11, Casa n.° 35, portador do B.I. n.º 11010050362 IB, emitido a 21 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Autotech - Academia e Oficina – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 13, Q. 70, Cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, podendo criar ou encerrar sucursais e outras representações em território nacional ou no estrangeiro, regendose pelo presente contrato e pela legislação moçambicana aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 7: a) formação técnico-profissional em mecânica auto, electricidade auto, instalação e manutenção industrial, serralharia, refrigeração e climatização, bate-chapa e pintura auto;
  12. Número ou marcador, página 7: b) oficina de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e equipamentos motorizados;
  13. Número ou marcador, página 7: c) comércio automotivo, incluindo a importação, exportação e comercialização de viaturas, peças, acessórios, pneus, lubrificantes e equipamentos automotivos;
  14. Número ou marcador, página 7: d) assistência técnica e organização de formações, capacitações, workshops e eventos de carácter técnico e profissional.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda participar no capital de outras sociedades, ou associarse e colaborar com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, sempre que útil à prossecução do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Ibrahimo Paulo André.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade é confiada ao Ibrahimo Paulo André, nomeado administrador, com poderes para representar e praticar todos os atos de gestão. A movimentação das contas bancárias será efetuada mediante a sua assinatura, sendo obrigatório o uso do carimbo da sociedade em todos os actos oficiais. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, do gerente ou de procurador devidamente mandatado.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo prosseguir com os herdeiros ou representantes legais, que designarão um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa. A dissolução ocorrerá por acordo entre os sócios ou, na falta deste, por decisão judicial competente.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 7: Qualquer litígio decorrente da execução ou interpretação do presente contrato será, em primeira instância, resolvido por via amigável. Na falta de acordo, o caso será submetido ao tribunal competente do local da obrigação. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente da República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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