Associação Clube Atlético de Sanjala (C.A.S)

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Associação Clube Atlético de Sanjala (C.A.S)

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Texto do artigo · p. 9 Associação Clube Atlético de Sanjala (C.A.S)
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Atletico de Sanjala, é um Clube Desportivo designado socialmente por Atlético de Sanjala, com sigla C.A.S, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no País.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Clube Atlético de Sanjala, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, regendo-se pela Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e pelas normas a que ficar vinculado pela sua filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa, pelos presentes estatutos, pelo regulamento e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede de jurisdição e insígnias)
Texto do artigo · p. 9 O Clube Atléticos de Sanjala, tem a sua sede no Bairro de Sanjala, Posto Administrativo de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, exerce a sua actividade e jurisdição em todo território Nacional e na diáspora.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O Clube Atléticos de Sanjala tem a sua duração por tempo indeterminado a partir da data da sua formação, o seu ano social é de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Fins e âmbito)
Número ou marcador · p. 9 Um) Incrementar o espírito de ética desportiva e cultural no seio dos seus associados e simpatizantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Desenvolver actividade desportiva nas diferentes faixas etárias da população residente em Lichinga, Província do Niassa, país e na diáspora.
Número ou marcador · p. 9 Três) Promover a mulher através da prática desportiva.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Manter boas relações entre o Clube Atlético de Sanjala com outros clubes da província, do país, e na diáspora.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Promover o desporto para o deficiente físico.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Angariar e receber patrocínios, doações, donativos nacionais e estrangeiros para o bem da prática do Desporto desde os escalões de formação à alta competição.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações do Clube Atlético de Sanjala, da APFN (Associação Provincial de Futebol do Niassa), da FMF (Federação Moçambicana de Futebol), CAF (Confederação Africana de Futebol), e da FIFA (Federação Internacional de Futebol Associado).
Número ou marcador · p. 9 Oito) Realizar actividades lucrativas com vista a sustentabilidade do clube.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Texto do artigo · p. 9 O Clube Atléticos de Sanjala, constitui-se de pessoas singulares compreendidas nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) sócios fundadores - todos aqueles que participaram da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do clube no prazo de dois anos deste a data da sua constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) são sócios efectivos/contribuintes - os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos dois anos após a sua fundação, podendo estes ser maiores, menores ou infantis, conforme tenham idade superior ou igual a dezoito anos, inferior a dezoito e superior ou igual a doze anos e menor do que doze anos respectivamente;
Número ou marcador · p. 9 c) sócios atletas - os que representam o clube em competições de qualquer modalidade desportiva;
Número ou marcador · p. 9 d) sócios honorários - os indivíduos, entidades ou colectividades que ao clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante, e os de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao clube sejam considerados dignos desta distinção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Atribuição de grau de sócios honorário e de mérito)
Texto do artigo · p. 9 Sócios honorários e de mérito, a que se refere o artigo anterior, serão atribuídos pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção do clube ou de algum(ns) sócio (s) e sejam aceites como tal por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 As jóias e quotas, assim como as formas de admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios serão fixadas através do regulamento interno do clube, aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) eleger e ser eleito para qualquer cargo social do clube;
Número ou marcador · p. 9 c) poder representar o clube como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
Número ou marcador · p. 9 d) resignar por escrito o estatuto de sócio;
Número ou marcador · p. 9 e) frequentar a sede, parque dos jogos ou dependências do clube;
Número ou marcador · p. 9 f) utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos ou decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que o clube se inscreva;
Número ou marcador · p. 9 h) solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização;
Número ou marcador · p. 9 i) pronunciar-se sobre a vida do clube.
Número ou marcador · p. 9 j) só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do clube, os sócios fundadores e efectivos maiores de 18 anos, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o clube regularizadas;
Número ou marcador · p. 9 k) no entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias gerais com excepção dos sócios honorários, de mérito, menores e infantis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOS NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 10 a)efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos;
Número ou marcador · p. 10 b) acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 10 d) contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio do clube;
Número ou marcador · p. 10 e) desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais do Clube Atlético de Sanjala)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais do clube são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros dos òrgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretários, sendo que nos seus impedimento o presidente será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente da Mesa, abrir, suspender, encerrar as sessões, dirigir os trabalhos, assinar as actas, investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando com estes os autos de posse.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário indicado pelo presidente da mesa redigir a acta da Assembleia Geral em questão.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A Assembleia Geral não pode funcionar legalmente sem a presença ou representação de metade dos referidos sócios mais um. Na falta de quórum reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 10 Sete) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de metade dos sócios fundadores, ou ainda de um número de sócios efectivos maiores de idade (18 anos em diante) não inferior a 2/3 (dois terços), que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos, 15 dias antes da data marcada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do clube;
Número ou marcador · p. 10 b) aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 10 d) aprovar o relatório de contas; e)aprovar ou alterar os estatutos do clube;
Número ou marcador · p. 10 f) deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e representatividade da Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção do Clube será composta por seis elementos, dos quais um presidente, três vice-presidentes e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão deste e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante, que nos seus impedimentos será substituído por um dos vice-presidentes de consenso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
Número ou marcador · p. 10 c) definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o secretariado executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha acriar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 10 d) zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados; f)elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 g) apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 10 h) dirigir os serviços que a assembleia venha a criar;
Número ou marcador · p. 10 i) dinamizar e incentivar as actividades estatutárias;
Número ou marcador · p. 10 j) elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 k) resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos do clube, ou pelos associados; l)submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 10 m) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades do clube, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção reunirá pelo menos duas vezes por mês mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do conselho fiscal, não procedendo então a constituição deste.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos do Clube Atléticos de Sanjala, e examinar sempre que julgar necessário, os livros, documentos, e balancetes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Emitir parecer sobre o orçamento e documentos de prestação de contas, bem como os orçamentos suplementares.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Emitir parecer sobre todos assuntos que lhe forem apresentados pelo Conselho de Direcção ou por qualquer outro órgão do C.A.S.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Exercer de mais atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Emitir, no prazo de quinze dias, parecer prévio sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis e parecer prévio vinculativo sobre contratos de mútuo a celebrar entre o Clube Atléticos de Sanjala e terceiros, ou de valor superior de limite máximo fixado no orçamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação do clube e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela Direcção para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Norma transitória)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos sociais para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, a qual competira designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) eleger o seu presidente, três vicepresidentes e o secretário;
Número ou marcador · p. 11 b) representar o clube perante terceiros;
Número ou marcador · p. 11 c) admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
Número ou marcador · p. 11 d) promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num praso máximo de 6 meses) contados a partir do reconhecimento jurídico do clube.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Processo eleitoral)
Texto do artigo · p. 11 Sempre quando necessário, a realização de um processo eleitoral, cabe a Mesa de Assembleia Geral apresentar aos sócios em plenário, a proposta de um regulamento eleitoral (Directiva).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos e entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos neste estatuto serão apresentados em regulamento interno ou resolvidos pela Direcção em conformidade com legislação aplicável, e os mesmos entram em vigor assim que for obtido o reconhecimento jurídico do clube pelas autoridades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Clube Atlético de Sanjala (C.A.S)
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Atletico de Sanjala, é um Clube Desportivo designado socialmente por Atlético de Sanjala, com sigla C.A.S, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no País.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) O Clube Atlético de Sanjala, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, regendo-se pela Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e pelas normas a que ficar vinculado pela sua filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa, pelos presentes estatutos, pelo regulamento e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede de jurisdição e insígnias)
  9. Texto do artigo, página 9: O Clube Atléticos de Sanjala, tem a sua sede no Bairro de Sanjala, Posto Administrativo de Sanjala, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, exerce a sua actividade e jurisdição em todo território Nacional e na diáspora.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: O Clube Atléticos de Sanjala tem a sua duração por tempo indeterminado a partir da data da sua formação, o seu ano social é de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Fins e âmbito)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) Incrementar o espírito de ética desportiva e cultural no seio dos seus associados e simpatizantes.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Desenvolver actividade desportiva nas diferentes faixas etárias da população residente em Lichinga, Província do Niassa, país e na diáspora.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Promover a mulher através da prática desportiva.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) Manter boas relações entre o Clube Atlético de Sanjala com outros clubes da província, do país, e na diáspora.
  19. Número ou marcador, página 9: Cinco) Promover o desporto para o deficiente físico.
  20. Número ou marcador, página 9: Seis) Angariar e receber patrocínios, doações, donativos nacionais e estrangeiros para o bem da prática do Desporto desde os escalões de formação à alta competição.
  21. Número ou marcador, página 9: Sete) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações do Clube Atlético de Sanjala, da APFN (Associação Provincial de Futebol do Niassa), da FMF (Federação Moçambicana de Futebol), CAF (Confederação Africana de Futebol), e da FIFA (Federação Internacional de Futebol Associado).
  22. Número ou marcador, página 9: Oito) Realizar actividades lucrativas com vista a sustentabilidade do clube.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  25. Texto do artigo, página 9: O Clube Atléticos de Sanjala, constitui-se de pessoas singulares compreendidas nas seguintes categorias:
  26. Número ou marcador, página 9: a) sócios fundadores - todos aqueles que participaram da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do clube no prazo de dois anos deste a data da sua constituição;
  27. Número ou marcador, página 9: b) são sócios efectivos/contribuintes - os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos dois anos após a sua fundação, podendo estes ser maiores, menores ou infantis, conforme tenham idade superior ou igual a dezoito anos, inferior a dezoito e superior ou igual a doze anos e menor do que doze anos respectivamente;
  28. Número ou marcador, página 9: c) sócios atletas - os que representam o clube em competições de qualquer modalidade desportiva;
  29. Número ou marcador, página 9: d) sócios honorários - os indivíduos, entidades ou colectividades que ao clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante, e os de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao clube sejam considerados dignos desta distinção.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Atribuição de grau de sócios honorário e de mérito)
  32. Texto do artigo, página 9: Sócios honorários e de mérito, a que se refere o artigo anterior, serão atribuídos pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção do clube ou de algum(ns) sócio (s) e sejam aceites como tal por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 9: As jóias e quotas, assim como as formas de admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios serão fixadas através do regulamento interno do clube, aprovado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 9: São direitos dos sócios:
  41. Número ou marcador, página 9: a) tomar parte nas assembleias gerais;
  42. Número ou marcador, página 9: b) eleger e ser eleito para qualquer cargo social do clube;
  43. Número ou marcador, página 9: c) poder representar o clube como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
  44. Número ou marcador, página 9: d) resignar por escrito o estatuto de sócio;
  45. Número ou marcador, página 9: e) frequentar a sede, parque dos jogos ou dependências do clube;
  46. Número ou marcador, página 9: f) utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos ou decisões da Direcção;
  47. Número ou marcador, página 9: g) participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que o clube se inscreva;
  48. Número ou marcador, página 9: h) solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização;
  49. Número ou marcador, página 9: i) pronunciar-se sobre a vida do clube.
  50. Número ou marcador, página 9: j) só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do clube, os sócios fundadores e efectivos maiores de 18 anos, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o clube regularizadas;
  51. Número ou marcador, página 9: k) no entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias gerais com excepção dos sócios honorários, de mérito, menores e infantis.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGOS NONO
  53. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos sócios)
  54. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  55. Texto do artigo, página 10: a)efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos;
  56. Número ou marcador, página 10: b) acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
  57. Número ou marcador, página 10: d) contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio do clube;
  58. Número ou marcador, página 10: e) desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais do Clube Atlético de Sanjala)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais do clube são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos òrgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretários, sendo que nos seus impedimento o presidente será substituído pelo vice-presidente.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da Mesa, abrir, suspender, encerrar as sessões, dirigir os trabalhos, assinar as actas, investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando com estes os autos de posse.
  69. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário indicado pelo presidente da mesa redigir a acta da Assembleia Geral em questão.
  70. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 10: Seis) A Assembleia Geral não pode funcionar legalmente sem a presença ou representação de metade dos referidos sócios mais um. Na falta de quórum reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
  72. Número ou marcador, página 10: Sete) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de metade dos sócios fundadores, ou ainda de um número de sócios efectivos maiores de idade (18 anos em diante) não inferior a 2/3 (dois terços), que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos, 15 dias antes da data marcada.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 10: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do clube;
  77. Número ou marcador, página 10: b) aprovar os regulamentos internos;
  78. Número ou marcador, página 10: c) aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  79. Número ou marcador, página 10: d) aprovar o relatório de contas; e)aprovar ou alterar os estatutos do clube;
  80. Número ou marcador, página 10: f) deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Composição e representatividade da Direcção)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção do Clube será composta por seis elementos, dos quais um presidente, três vice-presidentes e quatro vogais.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão deste e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante, que nos seus impedimentos será substituído por um dos vice-presidentes de consenso.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: (Competência da Direcção)
  87. Texto do artigo, página 10: Compete a Direcção:
  88. Número ou marcador, página 10: a) representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
  89. Número ou marcador, página 10: b) definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
  90. Número ou marcador, página 10: c) definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o secretariado executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha acriar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
  91. Número ou marcador, página 10: d) zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
  92. Número ou marcador, página 10: e) deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados; f)elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
  93. Número ou marcador, página 10: g) apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
  94. Número ou marcador, página 10: h) dirigir os serviços que a assembleia venha a criar;
  95. Número ou marcador, página 10: i) dinamizar e incentivar as actividades estatutárias;
  96. Número ou marcador, página 10: j) elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 10: k) resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos do clube, ou pelos associados; l)submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
  98. Número ou marcador, página 10: m) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades do clube, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Direcção)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção reunirá pelo menos duas vezes por mês mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do conselho fiscal, não procedendo então a constituição deste.
  110. Número ou marcador, página 10: Quatro) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos do Clube Atléticos de Sanjala, e examinar sempre que julgar necessário, os livros, documentos, e balancetes.
  111. Número ou marcador, página 10: Cinco) Emitir parecer sobre o orçamento e documentos de prestação de contas, bem como os orçamentos suplementares.
  112. Número ou marcador, página 10: Seis) Emitir parecer sobre todos assuntos que lhe forem apresentados pelo Conselho de Direcção ou por qualquer outro órgão do C.A.S.
  113. Número ou marcador, página 10: Sete) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 11: Oito) Exercer de mais atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto.
  115. Número ou marcador, página 11: Nove) Emitir, no prazo de quinze dias, parecer prévio sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis e parecer prévio vinculativo sobre contratos de mútuo a celebrar entre o Clube Atléticos de Sanjala e terceiros, ou de valor superior de limite máximo fixado no orçamento.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 11: (Vinculação do clube e duração dos mandatos)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela Direcção para a prática de determinados actos.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 11: (Norma transitória)
  122. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos sociais para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, a qual competira designadamente:
  123. Número ou marcador, página 11: a) eleger o seu presidente, três vicepresidentes e o secretário;
  124. Número ou marcador, página 11: b) representar o clube perante terceiros;
  125. Número ou marcador, página 11: c) admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
  126. Número ou marcador, página 11: d) promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num praso máximo de 6 meses) contados a partir do reconhecimento jurídico do clube.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 11: (Processo eleitoral)
  129. Texto do artigo, página 11: Sempre quando necessário, a realização de um processo eleitoral, cabe a Mesa de Assembleia Geral apresentar aos sócios em plenário, a proposta de um regulamento eleitoral (Directiva).
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos e entrada em vigor)
  132. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos neste estatuto serão apresentados em regulamento interno ou resolvidos pela Direcção em conformidade com legislação aplicável, e os mesmos entram em vigor assim que for obtido o reconhecimento jurídico do clube pelas autoridades competentes.
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