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Texto do artigo · p. 38 Visa D’or, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053872, uma entidade com a denominação Visa D’or, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 As partes abaixo identificadas, no pleno uso das suas capacidades legais, acordam constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, destinada ao exercício de actividade comercial, conforme definido nas cláusulas seguintes, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro outorgante. Clarisse Hilário Jamnadás, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110601722670S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Chali, Katembe, Casa n.º 12, Q/12, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Segundo outorgante. Suzana Guhasse Chivambo Jamnadás, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1106003423221, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Chali, Katembe, casa n.º 12, Q/12, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 As partes acima constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a firma Visa D’or, Limitada, dedicada ao agenciamento de viagens, prestação de serviços turísticos e consultoria documental, com sede na Av. de Moçambique Km 9.2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência poderá transferir livremente a sede social dentro da cidade ou Província de Maputo, bem como para outras localidades do território nacional ou do estrangeiro. Poderá igualmente criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) consultoria e assistência no trâmite de vistos: turismo, trabalho, estudo, negócios, entre outros;
Número ou marcador · p. 38 b) produção de conteúdos e publicidade;
Número ou marcador · p. 38 c) turismo, agenciamento de viagens nacionais e internacionais, serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 38 d) actividade industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 38 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 f) representações comerciais e agenciamentos, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 38 g) capacitação técnica;
Número ou marcador · p. 38 h) trâmite de documentos de residência (NISS com contrato ou actividade aberta, NISS sem contrato e sem residência, NIF, alteração da morada fiscal ou designação de representante fiscal, senhas do Portal das Finanças, IRS, agendamento via AIMA);
Número ou marcador · p. 38 i) assistência no trâmite de seguros de viagem.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderá igualmente praticar qualquer acto lucrativo permitido por lei, desde que sejam obtidas as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão e meio de meticais), distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) quota de 955.000,00MT (95%) pertencente à sócia Clarisse Hilário Jamnadás;
Número ou marcador · p. 38 b) quota de 50.000,00MT (5%) pertencente à sócia Suzana Guhasse Chivambo Jamnadás.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, exigindo-se maioria qualificada de dois terços.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por Clarisse Hilário Jamnadás, designada como administradora.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderão ser nomeados mandatários ou administradores com poderes específicos de representação ou gestão corrente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração não poderá vincular a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou divisão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros está condicionada ao consentimento da sociedade, com direito de preferência dos sócios e, em seguida, da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O exercício do direito de preferência deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação formal do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Também se obriga através da assinatura de procurador com poderes especiais, nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer empregado autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade reunirá em assembleia geral ordinária uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Regime fiscal e contabilístico)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade está sujeita ao regime fiscal vigente na República de Moçambique, com contabilidade organizada conforme os princípios legais em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissoes )
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicar-se-ao as disposicoes legais vigentes na Republica de Mocambique para Sociedades comerciais por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Visa D’or, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053872, uma entidade com a denominação Visa D’or, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: As partes abaixo identificadas, no pleno uso das suas capacidades legais, acordam constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, destinada ao exercício de actividade comercial, conforme definido nas cláusulas seguintes, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro outorgante. Clarisse Hilário Jamnadás, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110601722670S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Chali, Katembe, Casa n.º 12, Q/12, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo outorgante. Suzana Guhasse Chivambo Jamnadás, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1106003423221, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Chali, Katembe, casa n.º 12, Q/12, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: As partes acima constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a firma Visa D’or, Limitada, dedicada ao agenciamento de viagens, prestação de serviços turísticos e consultoria documental, com sede na Av. de Moçambique Km 9.2, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência poderá transferir livremente a sede social dentro da cidade ou Província de Maputo, bem como para outras localidades do território nacional ou do estrangeiro. Poderá igualmente criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 38: a) consultoria e assistência no trâmite de vistos: turismo, trabalho, estudo, negócios, entre outros;
  15. Número ou marcador, página 38: b) produção de conteúdos e publicidade;
  16. Número ou marcador, página 38: c) turismo, agenciamento de viagens nacionais e internacionais, serviços de rent-a-car;
  17. Número ou marcador, página 38: d) actividade industrial e comercial;
  18. Número ou marcador, página 38: e) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 38: f) representações comerciais e agenciamentos, nacionais e internacionais;
  20. Número ou marcador, página 38: g) capacitação técnica;
  21. Número ou marcador, página 38: h) trâmite de documentos de residência (NISS com contrato ou actividade aberta, NISS sem contrato e sem residência, NIF, alteração da morada fiscal ou designação de representante fiscal, senhas do Portal das Finanças, IRS, agendamento via AIMA);
  22. Número ou marcador, página 38: i) assistência no trâmite de seguros de viagem.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente aprovadas pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) Poderá igualmente praticar qualquer acto lucrativo permitido por lei, desde que sejam obtidas as licenças necessárias.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 38: A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se a partir da data da sua constituição legal.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão e meio de meticais), distribuído em duas quotas:
  31. Número ou marcador, página 38: a) quota de 955.000,00MT (95%) pertencente à sócia Clarisse Hilário Jamnadás;
  32. Número ou marcador, página 38: b) quota de 50.000,00MT (5%) pertencente à sócia Suzana Guhasse Chivambo Jamnadás.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, exigindo-se maioria qualificada de dois terços.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por Clarisse Hilário Jamnadás, designada como administradora.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderão ser nomeados mandatários ou administradores com poderes específicos de representação ou gestão corrente.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) A administração não poderá vincular a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, como letras de favor, fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros está condicionada ao consentimento da sociedade, com direito de preferência dos sócios e, em seguida, da própria sociedade.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício do direito de preferência deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação formal do sócio cedente.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) Também se obriga através da assinatura de procurador com poderes especiais, nos termos e limites especificados no mandato.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) Para actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer empregado autorizado.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 38: A sociedade reunirá em assembleia geral ordinária uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 39: (Regime fiscal e contabilístico)
  53. Texto do artigo, página 39: A sociedade está sujeita ao regime fiscal vigente na República de Moçambique, com contabilidade organizada conforme os princípios legais em vigor.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 39: (Omissoes )
  56. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicar-se-ao as disposicoes legais vigentes na Republica de Mocambique para Sociedades comerciais por quotas de responsabilidade limitada.
  57. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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