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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Nuno Miguel Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Outubro de dois mil vinte cinco, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105059843, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Nuno Miguel Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, n.º 947, 15º andar, Bairro Polana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços consultoria para gestão e consultoria comercial.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao único sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e
- Texto do artigo, página 31: fora do juízo, será exercida pelo sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva, desde já fica nomeado ao cargo de Administrador, com função executiva.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura da sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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