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Texto do artigo · p. 31 Nuno Miguel Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Outubro de dois mil vinte cinco, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105059843, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Nuno Miguel Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, n.º 947, 15º andar, Bairro Polana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços consultoria para gestão e consultoria comercial.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao único sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e
Texto do artigo · p. 31 fora do juízo, será exercida pelo sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva, desde já fica nomeado ao cargo de Administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura da sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nuno Miguel Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Outubro de dois mil vinte cinco, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105059843, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 31: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Nuno Miguel Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, n.º 947, 15º andar, Bairro Polana, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 31: O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços consultoria para gestão e consultoria comercial.
  11. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao único sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva.
  14. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
  16. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e
  17. Texto do artigo, página 31: fora do juízo, será exercida pelo sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva, desde já fica nomeado ao cargo de Administrador, com função executiva.
  18. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura da sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  21. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 31: Matola, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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