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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Investimentos do LimpopoCEP, E.P.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060210, a empresa Investimentos do Limpopo-CEP, E.P. constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 24: O presente estatuto define a natureza jurídica, objectivos, estrutura orgânica, regime de funcionamento e gestão da empresa,.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da natureza, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Natureza)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Empresa Investimentos do LimpopoCEP, EP, abreviadamente designada por IL CEP- EP, é uma pessoa colectiva de Direito Público dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo as suas actividades na
- Texto do artigo, página 24: subordinação do Conselho Executivo Provincial de Gaza, e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Investimentos do Limpopo-CEP, E.P, rege-se pela Lei n.º 3/2018 de 19 de Junho, pelos presentes estatutos, pelas disposições legais e regulamentares que especialmente lhe forem aplicáveis e finalmente, no que não estiver regulado, pelas normas do direito privado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A defesa do interesse público que orientará toda a actividade da empresa, será assegurada pelo governo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Investimentos do Limpopo-CEP, E.P, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) investimentos em negócios e oportunidades comerciais e em outras áreas para o desenvolvimento da Província de Gaza;
- Número ou marcador, página 24: b) participação no capital social de sociedades comerciais, privadas ou públicas de qualquer ramo de actividade desde que devidamente autorizada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 24: d) gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As actividades da empresa são exercidas mediante delegação da entidade competente e ainda através da celebração de um contrato sempre que estas envolvam sujeitos de outras empresas, instituições e ainda estrangeiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) A empresa poderá igualmente exercer outras actividades industriais ou comerciais, quer directamente quer através da participação em outras sociedades, sempre que o Conselho de Administração assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A Investimentos do LimpopoCEP, E.P, poderá fazer parte de associações ou organismos nacionais e internacionais relacionados com as actividades por ela exercidas, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tutela)
- Texto do artigo, página 24: A Investimentos do Limpopo-CEP, E.P é tutelada pelo Conselho Executivo Provincial de Gaza.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da Investimentos do LimpopoCEP, E.P:
- Número ou marcador, página 24: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Designação mandato)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da empresa, constituído por um número ímpar de membros, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração da empresa, são designados por mandato individual de 4 (quatro) anos podendo ser renovável.
- Número ou marcador, página 25: Três) A forma de designação dos membros do Conselho de Administração e regulada pelo Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital estatutário da empresa totalmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Outras entradas patrimoniais do Estado e de demais entidades públicas destinadas a reforçar os capitais próprios da empresa serão registados em conta especial, nos termos em que for regulamentado.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração poderá no todo realizar novas entradas de capital, em numerário ou espécie, alterando assim o montante do capital social ou realizar prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas em legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 10 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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