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Texto do artigo · p. 24 Investimentos do LimpopoCEP, E.P.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060210, a empresa Investimentos do Limpopo-CEP, E.P. constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto define a natureza jurídica, objectivos, estrutura orgânica, regime de funcionamento e gestão da empresa,.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da natureza, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Empresa Investimentos do LimpopoCEP, EP, abreviadamente designada por IL CEP- EP, é uma pessoa colectiva de Direito Público dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo as suas actividades na
Texto do artigo · p. 24 subordinação do Conselho Executivo Provincial de Gaza, e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e é criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Investimentos do Limpopo-CEP, E.P, rege-se pela Lei n.º 3/2018 de 19 de Junho, pelos presentes estatutos, pelas disposições legais e regulamentares que especialmente lhe forem aplicáveis e finalmente, no que não estiver regulado, pelas normas do direito privado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A defesa do interesse público que orientará toda a actividade da empresa, será assegurada pelo governo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Investimentos do Limpopo-CEP, E.P, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) investimentos em negócios e oportunidades comerciais e em outras áreas para o desenvolvimento da Província de Gaza;
Número ou marcador · p. 24 b) participação no capital social de sociedades comerciais, privadas ou públicas de qualquer ramo de actividade desde que devidamente autorizada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 24 d) gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As actividades da empresa são exercidas mediante delegação da entidade competente e ainda através da celebração de um contrato sempre que estas envolvam sujeitos de outras empresas, instituições e ainda estrangeiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A empresa poderá igualmente exercer outras actividades industriais ou comerciais, quer directamente quer através da participação em outras sociedades, sempre que o Conselho de Administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Investimentos do LimpopoCEP, E.P, poderá fazer parte de associações ou organismos nacionais e internacionais relacionados com as actividades por ela exercidas, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tutela)
Texto do artigo · p. 24 A Investimentos do Limpopo-CEP, E.P é tutelada pelo Conselho Executivo Provincial de Gaza.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da Investimentos do LimpopoCEP, E.P:
Número ou marcador · p. 24 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Designação mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da empresa, constituído por um número ímpar de membros, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do Conselho de Administração da empresa, são designados por mandato individual de 4 (quatro) anos podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 25 Três) A forma de designação dos membros do Conselho de Administração e regulada pelo Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital estatutário da empresa totalmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Outras entradas patrimoniais do Estado e de demais entidades públicas destinadas a reforçar os capitais próprios da empresa serão registados em conta especial, nos termos em que for regulamentado.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração poderá no todo realizar novas entradas de capital, em numerário ou espécie, alterando assim o montante do capital social ou realizar prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas em legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Xai-Xai, 10 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Investimentos do LimpopoCEP, E.P.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060210, a empresa Investimentos do Limpopo-CEP, E.P. constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto define a natureza jurídica, objectivos, estrutura orgânica, regime de funcionamento e gestão da empresa,.
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da natureza, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A Empresa Investimentos do LimpopoCEP, EP, abreviadamente designada por IL CEP- EP, é uma pessoa colectiva de Direito Público dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo as suas actividades na
  8. Texto do artigo, página 24: subordinação do Conselho Executivo Provincial de Gaza, e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e é criado por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A Investimentos do Limpopo-CEP, E.P, rege-se pela Lei n.º 3/2018 de 19 de Junho, pelos presentes estatutos, pelas disposições legais e regulamentares que especialmente lhe forem aplicáveis e finalmente, no que não estiver regulado, pelas normas do direito privado.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A defesa do interesse público que orientará toda a actividade da empresa, será assegurada pelo governo.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A Investimentos do Limpopo-CEP, E.P, tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) investimentos em negócios e oportunidades comerciais e em outras áreas para o desenvolvimento da Província de Gaza;
  15. Número ou marcador, página 24: b) participação no capital social de sociedades comerciais, privadas ou públicas de qualquer ramo de actividade desde que devidamente autorizada pelo Conselho de Administração;
  16. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 24: d) gestão de participações sociais.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) As actividades da empresa são exercidas mediante delegação da entidade competente e ainda através da celebração de um contrato sempre que estas envolvam sujeitos de outras empresas, instituições e ainda estrangeiros.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A empresa poderá igualmente exercer outras actividades industriais ou comerciais, quer directamente quer através da participação em outras sociedades, sempre que o Conselho de Administração assim o deliberar.
  20. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Investimentos do LimpopoCEP, E.P, poderá fazer parte de associações ou organismos nacionais e internacionais relacionados com as actividades por ela exercidas, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 24: (Tutela)
  23. Texto do artigo, página 24: A Investimentos do Limpopo-CEP, E.P é tutelada pelo Conselho Executivo Provincial de Gaza.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Órgãos)
  26. Texto do artigo, página 24: São órgãos da Investimentos do LimpopoCEP, E.P:
  27. Número ou marcador, página 24: a) a Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 24: b) o Conselho de Administração;
  29. Número ou marcador, página 24: c) o Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Designação mandato)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da empresa, constituído por um número ímpar de membros, sendo um deles o presidente.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração da empresa, são designados por mandato individual de 4 (quatro) anos podendo ser renovável.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) A forma de designação dos membros do Conselho de Administração e regulada pelo Conselho Executivo Provincial.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) O capital estatutário da empresa totalmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT).
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Outras entradas patrimoniais do Estado e de demais entidades públicas destinadas a reforçar os capitais próprios da empresa serão registados em conta especial, nos termos em que for regulamentado.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração poderá no todo realizar novas entradas de capital, em numerário ou espécie, alterando assim o montante do capital social ou realizar prestações suplementares.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas em legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 10 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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