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Texto do artigo · p. 33 Prime Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105056648, a entidade legal supra, constituída entre: António Jorge Albuquerque Rodrigues Lagoas, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Ferroviário, Rua da Tamega, Casa 881, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do Passaporte n.º CF471317, emitido na Cidade de Lisboa, a 10 de Abril de 2025, com a validade até 10 de Abril de 2030, portador do Número Único de Identificação Tributária n.º 120227491 e Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse Albuquerque Lagoas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, Rua da Tamega, Casa 881, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101713966B, emitido na Cidade de Maputo a 31 de Março de 2021, com a validade até 30 de Março de 2026, portadora do Número Único de Identificação Tributária n.º 108073160, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome Prime Group Mozambique, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de consultoria de negócios, controlo ou participação accionista em outras empresas (as subsidiárias), gerência e coordenação de estratégias de empresas e investimentos para optimizar resultados e facilitar o planeamento patrimonial e sucessório, consultoria financeira e consolidação financeira e proteção de activos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Bairro Balane 02- Moçambique, podendo por deliberação abrir sucursais, delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, onde e quando for, se os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) o que corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio António Jorge Albuquerque Rodrigues Lagoas, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a sócia Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse Albuquerque Lagoas, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e os administradores.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete aos sócios António Jorge de Albuquerque Rodrigues Lagoas e Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse de Albuquerque Lagoas, nomeados desde já administradores, bastando conjuntamente as
Texto do artigo · p. 33 suas assinaturas para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deliberação do aumento do capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que estes valores entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Prime Group Mozambique, Limitada no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco porcento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo Décimo Primeiro deste pacto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Inhambane, 17 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Prime Group Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105056648, a entidade legal supra, constituída entre: António Jorge Albuquerque Rodrigues Lagoas, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Ferroviário, Rua da Tamega, Casa 881, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do Passaporte n.º CF471317, emitido na Cidade de Lisboa, a 10 de Abril de 2025, com a validade até 10 de Abril de 2030, portador do Número Único de Identificação Tributária n.º 120227491 e Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse Albuquerque Lagoas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, Rua da Tamega, Casa 881, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101713966B, emitido na Cidade de Maputo a 31 de Março de 2021, com a validade até 30 de Março de 2026, portadora do Número Único de Identificação Tributária n.º 108073160, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome Prime Group Mozambique, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de consultoria de negócios, controlo ou participação accionista em outras empresas (as subsidiárias), gerência e coordenação de estratégias de empresas e investimentos para optimizar resultados e facilitar o planeamento patrimonial e sucessório, consultoria financeira e consolidação financeira e proteção de activos.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Bairro Balane 02- Moçambique, podendo por deliberação abrir sucursais, delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, onde e quando for, se os sócios julgarem conveniente.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) o que corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio António Jorge Albuquerque Rodrigues Lagoas, correspondente a 50% do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 33: b) uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a sócia Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse Albuquerque Lagoas, correspondente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e os administradores.
  22. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete aos sócios António Jorge de Albuquerque Rodrigues Lagoas e Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse de Albuquerque Lagoas, nomeados desde já administradores, bastando conjuntamente as
  26. Texto do artigo, página 33: suas assinaturas para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberação do aumento do capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  33. Número ou marcador, página 33: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que estes valores entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Prime Group Mozambique, Limitada no capital de outras empresas.
  34. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  40. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
  52. Número ou marcador, página 34: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
  55. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco porcento.
  57. Número ou marcador, página 34: Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo Décimo Primeiro deste pacto.
  58. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 34: Inhambane, 17 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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