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Texto do artigo · p. 32 Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044479, uma entidade com a denominação Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pilato David Chirindza, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Aeroporto, Q. 38, Casa 253, portador de B.I. n.º 050102371826P, emitido a 29 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Aeroporto, Q. 38, Casa 253, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio de computadores, materiais e dispositivos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, importação & exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) gestão de negócios, transporte de mercadoria, desembaraço aduaneiro, prestação de serviços diversos, comércio a grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pilato David Chirindza.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pilato David Chirindza. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044479, uma entidade com a denominação Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pilato David Chirindza, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Aeroporto, Q. 38, Casa 253, portador de B.I. n.º 050102371826P, emitido a 29 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Aeroporto, Q. 38, Casa 253, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) comércio de computadores, materiais e dispositivos eléctricos e electrónicos;
  13. Número ou marcador, página 32: b) comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, importação & exportação;
  14. Número ou marcador, página 32: c) gestão de negócios, transporte de mercadoria, desembaraço aduaneiro, prestação de serviços diversos, comércio a grosso não especializado.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pilato David Chirindza.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pilato David Chirindza. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  24. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Fusão, cisão e dissolução)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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