Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco, a sócia da sociedade Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante designado Ebenezer), sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Distrito de Kampfumu, Rua do Zambeze, Casa n.° 1598, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, com o capital social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105035385, deliberou pelo averbamento do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) consultoria de projectos;
- Número ou marcador, página 16: b) consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: c) prestações de serviços de venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) agendamento e pesquisa na área dos recursos minerais, actividade mineira;
- Número ou marcador, página 16: e) logística geral;
- Número ou marcador, página 16: f) comércio geral com exportação e importação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 16: g) serviços de shipchandling abastecimento de víveres aos navios (shipchandling).
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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