Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco, a sócia da sociedade Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante designado Ebenezer), sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Distrito de Kampfumu, Rua do Zambeze, Casa n.° 1598, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, com o capital social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105035385, deliberou pelo averbamento do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria de projectos;
Número ou marcador · p. 16 b) consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 c) prestações de serviços de venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) agendamento e pesquisa na área dos recursos minerais, actividade mineira;
Número ou marcador · p. 16 e) logística geral;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio geral com exportação e importação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 g) serviços de shipchandling abastecimento de víveres aos navios (shipchandling).
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco, a sócia da sociedade Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante designado Ebenezer), sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Distrito de Kampfumu, Rua do Zambeze, Casa n.° 1598, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, com o capital social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105035385, deliberou pelo averbamento do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  7. Número ou marcador, página 16: a) consultoria de projectos;
  8. Número ou marcador, página 16: b) consultoria em recursos humanos;
  9. Número ou marcador, página 16: c) prestações de serviços de venda de imóveis;
  10. Número ou marcador, página 16: d) agendamento e pesquisa na área dos recursos minerais, actividade mineira;
  11. Número ou marcador, página 16: e) logística geral;
  12. Número ou marcador, página 16: f) comércio geral com exportação e importação de produtos mineiros;
  13. Número ou marcador, página 16: g) serviços de shipchandling abastecimento de víveres aos navios (shipchandling).
  14. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  15. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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