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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: LL, Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059957, uma sociedade denominada LL, Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Esmeralda Alice da Conceição, portadora de B.I. n.º 100102568850B, NUIT 152674783, solteira de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Infulene A, Q. 03 146. Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 25: sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação LL, Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) E tem a sua sede na Av. Unidade Nacional, Bairro Matola F,1309, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: Fornecer serviços de alimentação para eventos, festas, banquetes, empresas e outras organizações, incluindo a preparação e entrega de refeições, bebidas e a estrutura necessária para o serviço.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de cem mil meticais (100,000.00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Esmeralda Alice da Conceição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão a sócia Esmeralda Alice da Conceição, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administração (1.° administrador financeiro geral).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão preenchidos pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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