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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Dicaltina Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058867, uma entidade com a denominação Dicaltina Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Calisto António Dicuasse, casado, residente na Cidade de Matola, Bairro Ndlavela, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 595, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100899404N.
- Texto do artigo, página 15: Segunda. Albertina Alberto Macapi Dicuasse, casada, residente na Cidade de Matola, Bairro Ndlavela, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 595, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100551542F.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 15: sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Dicaltina Serviços, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede na República de Moçambique, Cidade da Matola, Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 308.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração e dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante
- Texto do artigo, página 15: o Notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) limpeza e jardinagem; b) centro infantil (escolinha).
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração ou dos sócios, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 16: a)uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Calisto António Dicuasse; b)uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Albertina Alberto Macapi Dicuasse.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão, representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo administrador, que será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade nomeia como administradora, por um mandato renovável de cinco anos: a senhora Albertina Alberto Macapi Dicuasse.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução, liquidação e herdeiros)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei. Após a dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a cota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e omissões)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos não abrangidos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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