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Texto do artigo · p. 15 Dicaltina Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058867, uma entidade com a denominação Dicaltina Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Calisto António Dicuasse, casado, residente na Cidade de Matola, Bairro Ndlavela, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 595, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100899404N.
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Albertina Alberto Macapi Dicuasse, casada, residente na Cidade de Matola, Bairro Ndlavela, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 595, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100551542F.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 15 sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação Dicaltina Serviços, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede na República de Moçambique, Cidade da Matola, Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 308.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração e dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante
Texto do artigo · p. 15 o Notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) limpeza e jardinagem; b) centro infantil (escolinha).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração ou dos sócios, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 16 a)uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Calisto António Dicuasse; b)uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Albertina Alberto Macapi Dicuasse.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão, representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo administrador, que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade nomeia como administradora, por um mandato renovável de cinco anos: a senhora Albertina Alberto Macapi Dicuasse.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução, liquidação e herdeiros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei. Após a dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a cota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e omissões)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos não abrangidos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Dicaltina Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058867, uma entidade com a denominação Dicaltina Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Calisto António Dicuasse, casado, residente na Cidade de Matola, Bairro Ndlavela, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 595, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100899404N.
  5. Texto do artigo, página 15: Segunda. Albertina Alberto Macapi Dicuasse, casada, residente na Cidade de Matola, Bairro Ndlavela, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 595, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100551542F.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constitui uma
  7. Texto do artigo, página 15: sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação Dicaltina Serviços, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede na República de Moçambique, Cidade da Matola, Bairro de Ndlavela, Quarteirão n.º 24, Casa n.º 308.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração e dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante
  15. Texto do artigo, página 15: o Notário.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 15: a) limpeza e jardinagem; b) centro infantil (escolinha).
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração ou dos sócios, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
  23. Texto do artigo, página 16: a)uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Calisto António Dicuasse; b)uma quota com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente à sócia Albertina Alberto Macapi Dicuasse.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Gestão, representação e formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo administrador, que será nomeado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade nomeia como administradora, por um mandato renovável de cinco anos: a senhora Albertina Alberto Macapi Dicuasse.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução, liquidação e herdeiros)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei. Após a dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a cota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e omissões)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos não abrangidos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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