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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mel Candies & Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053374, uma entidade com a denominação Mel Candies Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre:
- Texto do artigo, página 27: Amélia da Silva Fernandes Tangune, maior, Casada com Daniel Rodrigues Tangune em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664271F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no Bairro da Matola Gare, Cidade da Matola, Casa n.º 5, Q. 6.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, é constituída a presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação Mel Candies & Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada e adopta o nome comercial MEL CANDIES.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede no na Casa n.° 5, Célula C, Quarteirão 6, Matola Gare, Cidada Matola.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços integrado nas áreas de confeitaria, catering, decoração, venda de artigos diversos, transporte, imobiliária, limpeza, importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT de (trinta mil meticais), correspondentes a: uma quota no valor de nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondentes a 100% do capital social pertencente a única sócia Amélia da Silva Fernandes Tangune.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 28: A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Amélia da Silva Fernandes Tangune, que fica designada como administradora, bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Limites)
- Número ou marcador, página 28: Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas far-se-ão com referência a data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar deduzir-se-á o montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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