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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Voar Recolha e Reciclagem, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105059165, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Voar Recolha e Reciclagem, Limitada, constituída entre os sócios: Long Zhu, solteiro, natural de CHN Fujian, nascido a 10 de Setembro de 1962, titular da Autorização de Residência n.º 11CN00013241B, emitido a 10 de Maio de 2023, do tipo permanente, residente em Nampula, Bairro da Mutava Rex e Xuebin Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, Distrito de Fujian, nascido a 12 de Maio de 1968, titular do Passaporte n.º EP1102178, emitido pela República Popular da China, a 1 de Janeiro de 2025, residente na Cidade de Nampula, Mutava Rex. É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Voar Recolha e Reciclagem, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A presente sociedade terão a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Localizacao e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Namicopo, Bairro da Mutava Rex, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) compra, venda, recolha, transporte, armazenamento, triagem, reciclagem e transformação de sucatas metálicas e não metálicas;
- Número ou marcador, página 39: b) compra e venda de materiais recicláveis, incluindo mas não se limitada a, ferros, alumínio, cobre, latas, plásticos, vidros e baterias das suas diversas categorias;
- Número ou marcador, página 39: c) reutilização e reaproveitamento de materiais provenientes de máquinas, equipamentos industriais, estruturas metálicas, navios, material ferroviário, componentes automotivos, equipamentos portuários e pneus usados;
- Número ou marcador, página 39: d) actividade de corte, desmantelamento, desmontagem e processamento desses materiais e equipamentos, visando o seu reaproveitamento, reciclagem, venda e exportação;
- Número ou marcador, página 39: e) importação e exportação de materiais sucatas, materiais recicláveis e diversos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondentes a 100% e destribuídos pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 39: a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT correspondentes a 50% do capital social, pertecente ao sócio Long Zhu; b)uma quota no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xuebin Zheng;
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será levada pelo sócio Long Zhu que fica designado administrador a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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