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Texto do artigo · p. 39 Voar Recolha e Reciclagem, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105059165, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Voar Recolha e Reciclagem, Limitada, constituída entre os sócios: Long Zhu, solteiro, natural de CHN Fujian, nascido a 10 de Setembro de 1962, titular da Autorização de Residência n.º 11CN00013241B, emitido a 10 de Maio de 2023, do tipo permanente, residente em Nampula, Bairro da Mutava Rex e Xuebin Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, Distrito de Fujian, nascido a 12 de Maio de 1968, titular do Passaporte n.º EP1102178, emitido pela República Popular da China, a 1 de Janeiro de 2025, residente na Cidade de Nampula, Mutava Rex. É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Voar Recolha e Reciclagem, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A presente sociedade terão a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Localizacao e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Namicopo, Bairro da Mutava Rex, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) compra, venda, recolha, transporte, armazenamento, triagem, reciclagem e transformação de sucatas metálicas e não metálicas;
Número ou marcador · p. 39 b) compra e venda de materiais recicláveis, incluindo mas não se limitada a, ferros, alumínio, cobre, latas, plásticos, vidros e baterias das suas diversas categorias;
Número ou marcador · p. 39 c) reutilização e reaproveitamento de materiais provenientes de máquinas, equipamentos industriais, estruturas metálicas, navios, material ferroviário, componentes automotivos, equipamentos portuários e pneus usados;
Número ou marcador · p. 39 d) actividade de corte, desmantelamento, desmontagem e processamento desses materiais e equipamentos, visando o seu reaproveitamento, reciclagem, venda e exportação;
Número ou marcador · p. 39 e) importação e exportação de materiais sucatas, materiais recicláveis e diversos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondentes a 100% e destribuídos pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 39 a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT correspondentes a 50% do capital social, pertecente ao sócio Long Zhu; b)uma quota no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xuebin Zheng;
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade será levada pelo sócio Long Zhu que fica designado administrador a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Voar Recolha e Reciclagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105059165, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Voar Recolha e Reciclagem, Limitada, constituída entre os sócios: Long Zhu, solteiro, natural de CHN Fujian, nascido a 10 de Setembro de 1962, titular da Autorização de Residência n.º 11CN00013241B, emitido a 10 de Maio de 2023, do tipo permanente, residente em Nampula, Bairro da Mutava Rex e Xuebin Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, Distrito de Fujian, nascido a 12 de Maio de 1968, titular do Passaporte n.º EP1102178, emitido pela República Popular da China, a 1 de Janeiro de 2025, residente na Cidade de Nampula, Mutava Rex. É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das claúsulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Voar Recolha e Reciclagem, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A presente sociedade terão a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Localizacao e sede)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Namicopo, Bairro da Mutava Rex, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 39: a) compra, venda, recolha, transporte, armazenamento, triagem, reciclagem e transformação de sucatas metálicas e não metálicas;
  14. Número ou marcador, página 39: b) compra e venda de materiais recicláveis, incluindo mas não se limitada a, ferros, alumínio, cobre, latas, plásticos, vidros e baterias das suas diversas categorias;
  15. Número ou marcador, página 39: c) reutilização e reaproveitamento de materiais provenientes de máquinas, equipamentos industriais, estruturas metálicas, navios, material ferroviário, componentes automotivos, equipamentos portuários e pneus usados;
  16. Número ou marcador, página 39: d) actividade de corte, desmantelamento, desmontagem e processamento desses materiais e equipamentos, visando o seu reaproveitamento, reciclagem, venda e exportação;
  17. Número ou marcador, página 39: e) importação e exportação de materiais sucatas, materiais recicláveis e diversos.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondentes a 100% e destribuídos pelos sócios da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 39: a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT correspondentes a 50% do capital social, pertecente ao sócio Long Zhu; b)uma quota no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xuebin Zheng;
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será levada pelo sócio Long Zhu que fica designado administrador a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  26. Texto do artigo, página 39: Nampula, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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