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Texto do artigo · p. 16 Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057678, uma entidade com a
Texto do artigo · p. 17 denominação Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcelina Reginaldo Naene, solteira maior, de nacionalidade moçambicano, residente na Província de Maputo, Bairro Zona, Quarteirão 7, Casa n.º 150, r/c, portador do Bilhete de Identidade n.°110502012854F, emitido a 17 de Novembro de 2023, pela Direccao Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede, duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mapulane, Quarteirão 42, Casa n.° 24, Maputo, Distrito de Marracuene, Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto,
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços nas áreas farmacêutica e outros afins
Número ou marcador · p. 17 b) comércio geral com importação e exportação de produtos de produtos farmacêuticos e equipamentos médico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócia única Marcelina Reginaldo Naene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócia única Marcelina Reginaldo Naene, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057678, uma entidade com a
  3. Texto do artigo, página 17: denominação Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcelina Reginaldo Naene, solteira maior, de nacionalidade moçambicano, residente na Província de Maputo, Bairro Zona, Quarteirão 7, Casa n.º 150, r/c, portador do Bilhete de Identidade n.°110502012854F, emitido a 17 de Novembro de 2023, pela Direccao Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede, duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mapulane, Quarteirão 42, Casa n.° 24, Maputo, Distrito de Marracuene, Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto,
  11. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços nas áreas farmacêutica e outros afins
  12. Número ou marcador, página 17: b) comércio geral com importação e exportação de produtos de produtos farmacêuticos e equipamentos médico.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócia única Marcelina Reginaldo Naene.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócia única Marcelina Reginaldo Naene, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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