Igreja Apostólica Jhoane Marange
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Igreja Apostólica Jhoane Marange
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- Texto do artigo, página 19: Igreja Apostólica Jhoane Marange
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja Apostólica Jhoane Marange é doravante designada por igreja, e uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis em vigor no país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja tem a sua sede nacional no Bairro Samora Machel, Célula C, Estrada n.º 7, localidade de Chigodole, Posto Administrativo de Vanduzi, no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A Igreja é Constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 20: a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 20: b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
- Número ou marcador, página 20: c) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados, comunidade, sociedade e com demais Igrejas;
- Número ou marcador, página 20: d) promover e realizar atividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 20: e) promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de DEUS na terra, cooperando com as demais Igrejas;
- Número ou marcador, página 20: f) criar programas de assistência social e de educação;
- Número ou marcador, página 20: g) construções de escola em todos Distritos da Província de Manica e nas Províncias do Centro de Moçambique nomeadamente Tete, Sofala e na Província de Zambézia;
- Número ou marcador, página 20: h) promover os casamentos coletivos, consagrada no código Civil e pela lei da família;
- Número ou marcador, página 20: i) promover acesso aos cuidados médicos ou acesso as unidades sanitárias.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) É admitido como membro da Igreja, a pessoa que:
- Número ou marcador, página 20: a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objetivos e princípios da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) ser batizado de acordo com o procedimento prescrito pela Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) por testemunho ou aclamação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à Igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 20: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) membros fundadores – são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) membros efetivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos param o baptismo;
- Número ou marcador, página 20: d) membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 20: e) membros honorários – são membros que tenham concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos objetivos da igreja. Esta qualidade de membros e atribuída pela Assembleia Geral sob a orientação do Conselho de Direcção da igreja;
- Número ou marcador, página 20: f) membros beneméritos – são membros que contribuindo de modo particular, com subsídios contribuições, bens e serviços, facilitam a criação e a realização das tarefas da igreja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 20: Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
- Texto do artigo, página 20: a)solicitar por escrito, o seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
- Número ou marcador, página 20: b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
- Número ou marcador, página 20: d) por morte.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) participar nas actividades promovidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) participar nos cultos, nas reuniões, atividades e nas assembleias geral ou locais;
- Número ou marcador, página 20: c) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstos neste estatuto e noutras normas da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: f) receber a oração de cura profética;
- Número ou marcador, página 20: g) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 20: h) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária) por indicação do Evangelista ou pastor local;
- Número ou marcador, página 20: i) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
- Número ou marcador, página 20: j) abandonar a Igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
- Texto do artigo, página 20: o respetivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres do membros)
- Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros da igreja:
- Número ou marcador, página 20: a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 20: b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
- Número ou marcador, página 20: c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 20: d) participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
- Número ou marcador, página 20: e) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas ordinárias ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 20: f) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
- Número ou marcador, página 20: g) promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
- Número ou marcador, página 20: h) observar as instruções pastorais;
- Número ou marcador, página 20: i) difundir a mensagem do evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
- Número ou marcador, página 20: j) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
- Número ou marcador, página 20: k) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Infrações e sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o presente estatuto e regulamento interno da igreja, com culpas,
- Texto do artigo, página 21: abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 21: a) advertência;
- Número ou marcador, página 21: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 21: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 21: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O membro que violar os princípios do estatuto e regulamento interno da Igreja deve ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sanção de expulsão é aplicada apenas pela Assembleia Geral com base nas modalidades constantes do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamen
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 21: d) Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja de natureza social, democrática e representativa, constituída por todos os membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral e presidida pelo Pastor Nacional coadjuvado pelo secretário e por dois vogais.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e são de comprimento obrigatória para todos os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo pastor Nacional, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 15 dias, mencionando, o local,
- Texto do artigo, página 21: o dia e a hora da realização da reunião e a respetiva ordem de trabalho, sem prejuízos de outros meios mais expeditos de comunicação e informação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do pastor Nacional ou de um mínimo de 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de direção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da igreja.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, e por maioria simples de voto.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O regulamento interno da comunidade estabelece a forma e modo de funcionamento das secções da assembleia Geral, incluindo os Aspetos relativos ao processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) aprovar o estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
- Número ou marcador, página 21: b) aprovar o regulamento interno e outros instrumentos normativos e deliberar sobre as suas alterações;
- Número ou marcador, página 21: c) eleger os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: d) apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de atividades e o respetivo orçamento;
- Número ou marcador, página 21: e) deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja; f)ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 21: g) deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; h)ajudar na interpretação destes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: i) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: j) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: k) deliberar sobre a criação de Igrejas filiais e de instituições subordinadas à Igreja no território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 21: l) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: m) apreciar, aprovar e deliberar sobre outras matérias cometidas a este órgão por outros instrumentos normativos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Presidente, ouvido o
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Direção, pode efetivar, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direção é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva e administrativa da Igreja, de harmonia com os estatutos, regulamentos internos, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 21: a) Alberto Manuel alberto - Pastor Nacional;
- Número ou marcador, página 21: b) Armindo Raiva Peussa - Pastor Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 21: c) David Gariracuambirua – Secretáriogeral;
- Número ou marcador, página 21: d) Tomasse Inácio Pinto Alguineiro Tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 21: e) Pita Noé - Conselheiro nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 21: Um) É o órgão executivo da igreja que por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da igreja, de âmbito nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) Considera-se constituído achando-se presentes metade de seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O regulamento geral interno da igreja regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 21: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de atividades e o respetivo orçamento; c)propor à Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 21: d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
- Número ou marcador, página 21: e) elaborar estatuto, regulamento e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: f) autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: g) promover e desenvolver todas outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao pastor presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)coordenar as atividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas da Igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
- Número ou marcador, página 22: c) representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicial, assistindolhe o direito de fazer-se representar por membros devidamente qualificado, quando o caso assim o exigir ou julgara necessário;
- Número ou marcador, página 22: d) autorizara os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 22: e) escolher os seus auxiliar em conformidade com os estatutos;
- Número ou marcador, página 22: f) ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja; g)cumprir e fazer cumprir estes estatutos; h)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
- Número ou marcador, página 22: i) dirigir e executar as actividades administrativas da igreja; e
- Número ou marcador, página 22: j) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento dos mandamentos bíblicos e deste estatuto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao pastor Nacional Adjunto:
- Número ou marcador, página 22: a) coadjuvar o pastor nacional na realização das suas tarefas e competências;
- Número ou marcador, página 22: b) substituir o pastor nacional nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 22: c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do pastor nacional; d)propor ao pastor Nacional a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
- Número ou marcador, página 22: e) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Bispo;
- Número ou marcador, página 22: f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor Nacional; e
- Número ou marcador, página 22: g) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Secretário-geral:
- Número ou marcador, página 22: a) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) secretariar as reuniões da Direção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: d) elaborar e submeter ao pastor nacional programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da Igreja, pastores, evangelistas e afins;
- Número ou marcador, página 22: e) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: f) assinar com o pastor nacional as correspondência da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: g) realizar outras atividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 22: a) controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o pastor nacional;
- Número ou marcador, página 22: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
- Número ou marcador, página 22: e) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: f) efetuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 22: g) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; h)realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Conselheiro Nacional:
- Número ou marcador, página 22: a) assessorar o pastor nacional e os restantes membros do órgão central;
- Número ou marcador, página 22: b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) orientar estudos e palestras que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 22: d) trazer contribuições e respetivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 22: e) exercer outras actividade estabelecidos em instrumentos da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalizador das actividades escrituração dos Livros e dos movimentos bancarias e financeira da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal, e composto por três membros sendo um presidente um vicepresidente e um vogal eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros deste órgão respondem diretamente ao Presidente e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros deste os membros respondem diretamente ao pastor nacional e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) fiscalizar o patrimonial e finanças da igreja e comunicar por escrito ao presidente e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
- Número ou marcador, página 22: b) fazer o acompanhamento dos planos e atividades dos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) proceder quando necessário a auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 22: d) analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
- Número ou marcador, página 22: e) analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 22: f) exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 22: Os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja, incluindo a Assembleia Geral, devendo, porém, participar nas reuniões deste órgão nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Pastoral é um órgão que tem por função fiscalizar, coordenar e assessorar os atos meramente religiosos da Igreja, em coordenação com o Pastor Nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Pastoral é composto por todos pastores da Igreja.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Pastoral é presidido pelo Pastor Nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Ao Conselho Pastoral compete:
- Número ou marcador, página 23: a) promover e organizar o plano pastoral da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) verificar e avaliar as prioridades pastorais, fazendo crescer o número de pessoas engajadas na vida cristã;
- Número ou marcador, página 23: c) promover e organizar programas de orações e curas aos enfermos;
- Número ou marcador, página 23: d) promover e organizar programas de orações as comunidades, aos internados em estabelecimentos hospitalares e aos presidiários em estabelecimentos prisionais;
- Número ou marcador, página 23: e) realizar outras atividades incumbidas pelo presidente e previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Mandatos dos membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) O mandato de todos os membros dos órgãos sociais é de 5 anos renovável por duas vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Fundos)
- Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 23: a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
- Número ou marcador, página 23: b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
- Número ou marcador, página 23: c) quaisquer rendimentos provenientes de atividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Património)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património ativo, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais e suas respetivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer ato aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do presidente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos dirigentes, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
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