Igreja Apostólica Jhoane Marange

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Igreja Apostólica Jhoane Marange

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Texto do artigo · p. 19 Igreja Apostólica Jhoane Marange
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja Apostólica Jhoane Marange é doravante designada por igreja, e uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Igreja tem a sua sede nacional no Bairro Samora Machel, Célula C, Estrada n.º 7, localidade de Chigodole, Posto Administrativo de Vanduzi, no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja é Constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 20 b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
Número ou marcador · p. 20 c) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados, comunidade, sociedade e com demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 20 d) promover e realizar atividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 20 e) promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de DEUS na terra, cooperando com as demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 20 f) criar programas de assistência social e de educação;
Número ou marcador · p. 20 g) construções de escola em todos Distritos da Província de Manica e nas Províncias do Centro de Moçambique nomeadamente Tete, Sofala e na Província de Zambézia;
Número ou marcador · p. 20 h) promover os casamentos coletivos, consagrada no código Civil e pela lei da família;
Número ou marcador · p. 20 i) promover acesso aos cuidados médicos ou acesso as unidades sanitárias.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) É admitido como membro da Igreja, a pessoa que:
Número ou marcador · p. 20 a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objetivos e princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) ser batizado de acordo com o procedimento prescrito pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) por testemunho ou aclamação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à Igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 20 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) membros fundadores – são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) membros efetivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos param o baptismo;
Número ou marcador · p. 20 d) membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 20 e) membros honorários – são membros que tenham concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos objetivos da igreja. Esta qualidade de membros e atribuída pela Assembleia Geral sob a orientação do Conselho de Direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) membros beneméritos – são membros que contribuindo de modo particular, com subsídios contribuições, bens e serviços, facilitam a criação e a realização das tarefas da igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 20 Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
Texto do artigo · p. 20 a)solicitar por escrito, o seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 20 b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
Número ou marcador · p. 20 d) por morte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) participar nas actividades promovidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) participar nos cultos, nas reuniões, atividades e nas assembleias geral ou locais;
Número ou marcador · p. 20 c) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstos neste estatuto e noutras normas da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) receber a oração de cura profética;
Número ou marcador · p. 20 g) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 20 h) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária) por indicação do Evangelista ou pastor local;
Número ou marcador · p. 20 i) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
Número ou marcador · p. 20 j) abandonar a Igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
Texto do artigo · p. 20 o respetivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres do membros)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 20 b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
Número ou marcador · p. 20 c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 20 d) participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
Número ou marcador · p. 20 e) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas ordinárias ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 20 f) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 20 g) promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) observar as instruções pastorais;
Número ou marcador · p. 20 i) difundir a mensagem do evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 20 j) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
Número ou marcador · p. 20 k) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Infrações e sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o presente estatuto e regulamento interno da igreja, com culpas,
Texto do artigo · p. 21 abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 21 a) advertência;
Número ou marcador · p. 21 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 21 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 21 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O membro que violar os princípios do estatuto e regulamento interno da Igreja deve ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sanção de expulsão é aplicada apenas pela Assembleia Geral com base nas modalidades constantes do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamen
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 21 d) Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja de natureza social, democrática e representativa, constituída por todos os membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral e presidida pelo Pastor Nacional coadjuvado pelo secretário e por dois vogais.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e são de comprimento obrigatória para todos os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo pastor Nacional, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 15 dias, mencionando, o local,
Texto do artigo · p. 21 o dia e a hora da realização da reunião e a respetiva ordem de trabalho, sem prejuízos de outros meios mais expeditos de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do pastor Nacional ou de um mínimo de 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de direção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da igreja.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, e por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O regulamento interno da comunidade estabelece a forma e modo de funcionamento das secções da assembleia Geral, incluindo os Aspetos relativos ao processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovar o estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 21 b) aprovar o regulamento interno e outros instrumentos normativos e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 21 c) eleger os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de atividades e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 e) deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja; f)ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 21 g) deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; h)ajudar na interpretação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 i) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 j) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 k) deliberar sobre a criação de Igrejas filiais e de instituições subordinadas à Igreja no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 21 l) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 m) apreciar, aprovar e deliberar sobre outras matérias cometidas a este órgão por outros instrumentos normativos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Presidente, ouvido o
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direção, pode efetivar, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direção é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva e administrativa da Igreja, de harmonia com os estatutos, regulamentos internos, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Alberto Manuel alberto - Pastor Nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Armindo Raiva Peussa - Pastor Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 21 c) David Gariracuambirua – Secretáriogeral;
Número ou marcador · p. 21 d) Tomasse Inácio Pinto Alguineiro Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 21 e) Pita Noé - Conselheiro nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 21 Um) É o órgão executivo da igreja que por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da igreja, de âmbito nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Considera-se constituído achando-se presentes metade de seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O regulamento geral interno da igreja regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 21 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de atividades e o respetivo orçamento; c)propor à Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 21 d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
Número ou marcador · p. 21 e) elaborar estatuto, regulamento e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) promover e desenvolver todas outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao pastor presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)coordenar as atividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas da Igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
Número ou marcador · p. 22 c) representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicial, assistindolhe o direito de fazer-se representar por membros devidamente qualificado, quando o caso assim o exigir ou julgara necessário;
Número ou marcador · p. 22 d) autorizara os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) escolher os seus auxiliar em conformidade com os estatutos;
Número ou marcador · p. 22 f) ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja; g)cumprir e fazer cumprir estes estatutos; h)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 22 i) dirigir e executar as actividades administrativas da igreja; e
Número ou marcador · p. 22 j) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento dos mandamentos bíblicos e deste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao pastor Nacional Adjunto:
Número ou marcador · p. 22 a) coadjuvar o pastor nacional na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 22 b) substituir o pastor nacional nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do pastor nacional; d)propor ao pastor Nacional a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Bispo;
Número ou marcador · p. 22 f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor Nacional; e
Número ou marcador · p. 22 g) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Secretário-geral:
Número ou marcador · p. 22 a) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) secretariar as reuniões da Direção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) elaborar e submeter ao pastor nacional programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da Igreja, pastores, evangelistas e afins;
Número ou marcador · p. 22 e) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) assinar com o pastor nacional as correspondência da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) realizar outras atividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 22 a) controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o pastor nacional;
Número ou marcador · p. 22 b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 22 e) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) efetuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 22 g) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; h)realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Conselheiro Nacional:
Número ou marcador · p. 22 a) assessorar o pastor nacional e os restantes membros do órgão central;
Número ou marcador · p. 22 b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) orientar estudos e palestras que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 d) trazer contribuições e respetivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 e) exercer outras actividade estabelecidos em instrumentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalizador das actividades escrituração dos Livros e dos movimentos bancarias e financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal, e composto por três membros sendo um presidente um vicepresidente e um vogal eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros deste órgão respondem diretamente ao Presidente e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros deste os membros respondem diretamente ao pastor nacional e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) fiscalizar o patrimonial e finanças da igreja e comunicar por escrito ao presidente e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
Número ou marcador · p. 22 b) fazer o acompanhamento dos planos e atividades dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) proceder quando necessário a auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 22 d) analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 22 e) analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 22 f) exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 22 Os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja, incluindo a Assembleia Geral, devendo, porém, participar nas reuniões deste órgão nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Pastoral é um órgão que tem por função fiscalizar, coordenar e assessorar os atos meramente religiosos da Igreja, em coordenação com o Pastor Nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Pastoral é composto por todos pastores da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho Pastoral é presidido pelo Pastor Nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Ao Conselho Pastoral compete:
Número ou marcador · p. 23 a) promover e organizar o plano pastoral da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) verificar e avaliar as prioridades pastorais, fazendo crescer o número de pessoas engajadas na vida cristã;
Número ou marcador · p. 23 c) promover e organizar programas de orações e curas aos enfermos;
Número ou marcador · p. 23 d) promover e organizar programas de orações as comunidades, aos internados em estabelecimentos hospitalares e aos presidiários em estabelecimentos prisionais;
Número ou marcador · p. 23 e) realizar outras atividades incumbidas pelo presidente e previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Mandatos dos membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) O mandato de todos os membros dos órgãos sociais é de 5 anos renovável por duas vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
Número ou marcador · p. 23 b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
Número ou marcador · p. 23 c) quaisquer rendimentos provenientes de atividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património ativo, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais e suas respetivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer ato aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos dirigentes, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Igreja Apostólica Jhoane Marange
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 19: A Igreja Apostólica Jhoane Marange é doravante designada por igreja, e uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis em vigor no país.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja tem a sua sede nacional no Bairro Samora Machel, Célula C, Estrada n.º 7, localidade de Chigodole, Posto Administrativo de Vanduzi, no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A Igreja é Constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Estado Moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da Igreja:
  16. Número ou marcador, página 20: a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
  17. Número ou marcador, página 20: b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
  18. Número ou marcador, página 20: c) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados, comunidade, sociedade e com demais Igrejas;
  19. Número ou marcador, página 20: d) promover e realizar atividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral;
  20. Número ou marcador, página 20: e) promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de DEUS na terra, cooperando com as demais Igrejas;
  21. Número ou marcador, página 20: f) criar programas de assistência social e de educação;
  22. Número ou marcador, página 20: g) construções de escola em todos Distritos da Província de Manica e nas Províncias do Centro de Moçambique nomeadamente Tete, Sofala e na Província de Zambézia;
  23. Número ou marcador, página 20: h) promover os casamentos coletivos, consagrada no código Civil e pela lei da família;
  24. Número ou marcador, página 20: i) promover acesso aos cuidados médicos ou acesso as unidades sanitárias.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) É admitido como membro da Igreja, a pessoa que:
  29. Número ou marcador, página 20: a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objetivos e princípios da Igreja;
  30. Número ou marcador, página 20: b) ser batizado de acordo com o procedimento prescrito pela Igreja;
  31. Número ou marcador, página 20: c) por testemunho ou aclamação.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à Igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Categoria dos membros)
  35. Texto do artigo, página 20: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  36. Número ou marcador, página 20: a) membros fundadores – são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 20: b) membros efetivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  38. Número ou marcador, página 20: c) membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos param o baptismo;
  39. Número ou marcador, página 20: d) membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
  40. Número ou marcador, página 20: e) membros honorários – são membros que tenham concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos objetivos da igreja. Esta qualidade de membros e atribuída pela Assembleia Geral sob a orientação do Conselho de Direcção da igreja;
  41. Número ou marcador, página 20: f) membros beneméritos – são membros que contribuindo de modo particular, com subsídios contribuições, bens e serviços, facilitam a criação e a realização das tarefas da igreja.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Perda da qualidade de membro)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
  45. Texto do artigo, página 20: a)solicitar por escrito, o seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
  46. Número ou marcador, página 20: b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
  47. Número ou marcador, página 20: c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
  48. Número ou marcador, página 20: d) por morte.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 20: a) participar nas actividades promovidas pela Igreja;
  54. Número ou marcador, página 20: b) participar nos cultos, nas reuniões, atividades e nas assembleias geral ou locais;
  55. Número ou marcador, página 20: c) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstos neste estatuto e noutras normas da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 20: d) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 20: e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 20: f) receber a oração de cura profética;
  59. Número ou marcador, página 20: g) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
  60. Número ou marcador, página 20: h) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária) por indicação do Evangelista ou pastor local;
  61. Número ou marcador, página 20: i) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
  62. Número ou marcador, página 20: j) abandonar a Igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
  63. Texto do artigo, página 20: o respetivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 20: (Deveres do membros)
  66. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros da igreja:
  67. Número ou marcador, página 20: a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
  68. Número ou marcador, página 20: b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
  69. Número ou marcador, página 20: c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
  70. Número ou marcador, página 20: d) participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
  71. Número ou marcador, página 20: e) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas ordinárias ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
  72. Número ou marcador, página 20: f) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
  73. Número ou marcador, página 20: g) promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
  74. Número ou marcador, página 20: h) observar as instruções pastorais;
  75. Número ou marcador, página 20: i) difundir a mensagem do evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
  76. Número ou marcador, página 20: j) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
  77. Número ou marcador, página 20: k) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 20: (Infrações e sanções disciplinares)
  80. Número ou marcador, página 20: Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o presente estatuto e regulamento interno da igreja, com culpas,
  81. Texto do artigo, página 21: abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  82. Número ou marcador, página 21: a) advertência;
  83. Número ou marcador, página 21: b) repreensão pública;
  84. Número ou marcador, página 21: c) suspensão;
  85. Número ou marcador, página 21: d) expulsão.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) O membro que violar os princípios do estatuto e regulamento interno da Igreja deve ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
  87. Número ou marcador, página 21: Três) A sanção de expulsão é aplicada apenas pela Assembleia Geral com base nas modalidades constantes do regulamento interno.
  88. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamen
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 21: A Igreja tem os seguintes órgãos:
  92. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direção
  94. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal; e
  95. Número ou marcador, página 21: d) Conselho Pastoral.
  96. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja de natureza social, democrática e representativa, constituída por todos os membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  100. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral e presidida pelo Pastor Nacional coadjuvado pelo secretário e por dois vogais.
  101. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e são de comprimento obrigatória para todos os membros da comunidade.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 21: (Convocatória da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo pastor Nacional, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 15 dias, mencionando, o local,
  105. Texto do artigo, página 21: o dia e a hora da realização da reunião e a respetiva ordem de trabalho, sem prejuízos de outros meios mais expeditos de comunicação e informação.
  106. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do pastor Nacional ou de um mínimo de 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  110. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de direção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  111. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da igreja.
  112. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, e por maioria simples de voto.
  113. Número ou marcador, página 21: Cinco) O regulamento interno da comunidade estabelece a forma e modo de funcionamento das secções da assembleia Geral, incluindo os Aspetos relativos ao processo eleitoral.
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 21: a) aprovar o estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
  118. Número ou marcador, página 21: b) aprovar o regulamento interno e outros instrumentos normativos e deliberar sobre as suas alterações;
  119. Número ou marcador, página 21: c) eleger os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 21: d) apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de atividades e o respetivo orçamento;
  121. Número ou marcador, página 21: e) deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja; f)ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
  122. Número ou marcador, página 21: g) deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; h)ajudar na interpretação destes estatutos;
  123. Número ou marcador, página 21: i) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
  124. Número ou marcador, página 21: j) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
  125. Número ou marcador, página 21: k) deliberar sobre a criação de Igrejas filiais e de instituições subordinadas à Igreja no território nacional e internacional;
  126. Número ou marcador, página 21: l) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
  127. Número ou marcador, página 21: m) apreciar, aprovar e deliberar sobre outras matérias cometidas a este órgão por outros instrumentos normativos.
  128. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Presidente, ouvido o
  129. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direção, pode efetivar, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  131. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direção é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva e administrativa da Igreja, de harmonia com os estatutos, regulamentos internos, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país, sendo composto por:
  134. Número ou marcador, página 21: a) Alberto Manuel alberto - Pastor Nacional;
  135. Número ou marcador, página 21: b) Armindo Raiva Peussa - Pastor Nacional Adjunto;
  136. Número ou marcador, página 21: c) David Gariracuambirua – Secretáriogeral;
  137. Número ou marcador, página 21: d) Tomasse Inácio Pinto Alguineiro Tesoureiro geral.
  138. Número ou marcador, página 21: e) Pita Noé - Conselheiro nacional.
  139. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  141. Número ou marcador, página 21: Um) É o órgão executivo da igreja que por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da igreja, de âmbito nacional ou internacional.
  142. Número ou marcador, página 21: Dois) Reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  143. Número ou marcador, página 21: Três) Considera-se constituído achando-se presentes metade de seus membros.
  144. Número ou marcador, página 21: Quatro) O regulamento geral interno da igreja regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  145. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 21: (Competência do Conselho de Direcção)
  147. Texto do artigo, página 21: Compete a Direcção Executiva:
  148. Número ou marcador, página 21: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 21: b) elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de atividades e o respetivo orçamento; c)propor à Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Pastoral;
  150. Número ou marcador, página 21: d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
  151. Número ou marcador, página 21: e) elaborar estatuto, regulamento e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 22: f) autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 22: g) promover e desenvolver todas outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 22: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao pastor presidente:
  157. Número ou marcador, página 22: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)coordenar as atividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas da Igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
  158. Número ou marcador, página 22: c) representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicial, assistindolhe o direito de fazer-se representar por membros devidamente qualificado, quando o caso assim o exigir ou julgara necessário;
  159. Número ou marcador, página 22: d) autorizara os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  160. Número ou marcador, página 22: e) escolher os seus auxiliar em conformidade com os estatutos;
  161. Número ou marcador, página 22: f) ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja; g)cumprir e fazer cumprir estes estatutos; h)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
  162. Número ou marcador, página 22: i) dirigir e executar as actividades administrativas da igreja; e
  163. Número ou marcador, página 22: j) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento dos mandamentos bíblicos e deste estatuto.
  164. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao pastor Nacional Adjunto:
  165. Número ou marcador, página 22: a) coadjuvar o pastor nacional na realização das suas tarefas e competências;
  166. Número ou marcador, página 22: b) substituir o pastor nacional nas suas ausências ou impedimentos;
  167. Número ou marcador, página 22: c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do pastor nacional; d)propor ao pastor Nacional a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
  168. Número ou marcador, página 22: e) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Bispo;
  169. Número ou marcador, página 22: f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor Nacional; e
  170. Número ou marcador, página 22: g) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  171. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Secretário-geral:
  172. Número ou marcador, página 22: a) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  173. Número ou marcador, página 22: b) secretariar as reuniões da Direção Executiva e da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 22: c) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 22: d) elaborar e submeter ao pastor nacional programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da Igreja, pastores, evangelistas e afins;
  176. Número ou marcador, página 22: e) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
  177. Número ou marcador, página 22: f) assinar com o pastor nacional as correspondência da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 22: g) realizar outras atividades previstas em outras normas da Igreja.
  179. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  180. Número ou marcador, página 22: a) controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o pastor nacional;
  181. Número ou marcador, página 22: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 22: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
  183. Número ou marcador, página 22: d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  184. Número ou marcador, página 22: e) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  185. Número ou marcador, página 22: f) efetuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  186. Número ou marcador, página 22: g) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; h)realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  187. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Conselheiro Nacional:
  188. Número ou marcador, página 22: a) assessorar o pastor nacional e os restantes membros do órgão central;
  189. Número ou marcador, página 22: b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 22: c) orientar estudos e palestras que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da comunidade;
  191. Número ou marcador, página 22: d) trazer contribuições e respetivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
  192. Número ou marcador, página 22: e) exercer outras actividade estabelecidos em instrumentos da Igreja.
  193. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  194. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  195. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalizador das actividades escrituração dos Livros e dos movimentos bancarias e financeira da Igreja.
  196. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal, e composto por três membros sendo um presidente um vicepresidente e um vogal eleito pela Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros deste órgão respondem diretamente ao Presidente e a Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros deste os membros respondem diretamente ao pastor nacional e a Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  201. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
  202. Número ou marcador, página 22: a) fiscalizar o patrimonial e finanças da igreja e comunicar por escrito ao presidente e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
  203. Número ou marcador, página 22: b) fazer o acompanhamento dos planos e atividades dos órgãos da Igreja;
  204. Número ou marcador, página 22: c) proceder quando necessário a auditoria financeira;
  205. Número ou marcador, página 22: d) analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
  206. Número ou marcador, página 22: e) analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro geral;
  207. Número ou marcador, página 22: f) exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
  208. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 22: (incompatibilidade de cargos)
  210. Texto do artigo, página 22: Os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja, incluindo a Assembleia Geral, devendo, porém, participar nas reuniões deste órgão nessa qualidade.
  211. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral
  212. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  214. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Pastoral é um órgão que tem por função fiscalizar, coordenar e assessorar os atos meramente religiosos da Igreja, em coordenação com o Pastor Nacional.
  215. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Pastoral é composto por todos pastores da Igreja.
  216. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Pastoral é presidido pelo Pastor Nacional.
  217. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  219. Texto do artigo, página 23: Ao Conselho Pastoral compete:
  220. Número ou marcador, página 23: a) promover e organizar o plano pastoral da Igreja;
  221. Número ou marcador, página 23: b) verificar e avaliar as prioridades pastorais, fazendo crescer o número de pessoas engajadas na vida cristã;
  222. Número ou marcador, página 23: c) promover e organizar programas de orações e curas aos enfermos;
  223. Número ou marcador, página 23: d) promover e organizar programas de orações as comunidades, aos internados em estabelecimentos hospitalares e aos presidiários em estabelecimentos prisionais;
  224. Número ou marcador, página 23: e) realizar outras atividades incumbidas pelo presidente e previstas em outras normas da Igreja.
  225. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 23: (Mandatos dos membros)
  227. Número ou marcador, página 23: Um) O mandato de todos os membros dos órgãos sociais é de 5 anos renovável por duas vezes.
  228. Número ou marcador, página 23: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  229. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  230. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  232. Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da Igreja:
  233. Número ou marcador, página 23: a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
  234. Número ou marcador, página 23: b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
  235. Número ou marcador, página 23: c) quaisquer rendimentos provenientes de atividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
  236. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 23: (Património)
  238. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património ativo, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais.
  239. Número ou marcador, página 23: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais e suas respetivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer ato aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do presidente.
  240. Número ou marcador, página 23: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos dirigentes, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  241. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
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