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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101325660, uma sociedade denominada Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Matucula Abacar, maior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de Mongicual, portadora do B.I. n.º 110100548941B, emitido a 27 de Marcco de 2018 pelo Serviços de Identificação de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 1, n.º 77, Avenida Lurdes Mutola, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, n.o 77, r/c Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do teritorio nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) venda a grosso e a retalho de artigos de papelaria, material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 19: b) assistência técnica e reparação;
- Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviço de reprografia e serigrafia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, e outros valores são de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota, sendo 100%, pertencente ao sócio Matucula Abacar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o socio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo socio que desde já é nomeado socio gerente, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador atravéz de uma acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade far-se-á representar pela pessoa singular que para efeito for designado em assembleia geral, e fica obrigada pela assinatura do Sr. Matucula Abacar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário, amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, e os lucros entre o sócio será distribuído de acordo com a percentagem da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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