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Texto do artigo · p. 19 Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101325660, uma sociedade denominada Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Matucula Abacar, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade moçambicana, natural de Mongicual, portadora do B.I. n.º 110100548941B, emitido a 27 de Marcco de 2018 pelo Serviços de Identificação de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 1, n.º 77, Avenida Lurdes Mutola, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, n.o 77, r/c Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do teritorio nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda a grosso e a retalho de artigos de papelaria, material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 19 b) assistência técnica e reparação;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviço de reprografia e serigrafia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, e outros valores são de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota, sendo 100%, pertencente ao sócio Matucula Abacar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o socio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo socio que desde já é nomeado socio gerente, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador atravéz de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade far-se-á representar pela pessoa singular que para efeito for designado em assembleia geral, e fica obrigada pela assinatura do Sr. Matucula Abacar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário, amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, e os lucros entre o sócio será distribuído de acordo com a percentagem da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101325660, uma sociedade denominada Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Matucula Abacar, maior, solteiro, de
  4. Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de Mongicual, portadora do B.I. n.º 110100548941B, emitido a 27 de Marcco de 2018 pelo Serviços de Identificação de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 1, n.º 77, Avenida Lurdes Mutola, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, n.o 77, r/c Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do teritorio nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) venda a grosso e a retalho de artigos de papelaria, material informático e de escritório;
  16. Número ou marcador, página 19: b) assistência técnica e reparação;
  17. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviço de reprografia e serigrafia.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, e outros valores são de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota, sendo 100%, pertencente ao sócio Matucula Abacar.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  23. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o socio delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo socio que desde já é nomeado socio gerente, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador atravéz de uma acta ou procuração.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade far-se-á representar pela pessoa singular que para efeito for designado em assembleia geral, e fica obrigada pela assinatura do Sr. Matucula Abacar.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário, amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, e os lucros entre o sócio será distribuído de acordo com a percentagem da respectiva quota.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  45. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  48. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento e publicação no Boletim da República.
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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