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Texto do artigo · p. 16 Dong da Recicla, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Dong da Recicla, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kambukwane, Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique n.˚ 61272, com NUEL 105048827, constituída no dia quatro de Junho, de dois mil e vinte cinco, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), o sócio Francisco Célio José Banze deliberou a cedência total da sua quota a favor do senhor Genxi Zuo, no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, são alterados, os artigos quarto e sexto respectivamente dos estatutos que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de setecentos mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de quinhentos e noventa e cinco mil meticais (595.000,00MT), correspondentes a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencentes ao sócio Peng Huang; b)uma quota no valor de cento e cinco mil meticais (105.000,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital social, pertencentes ao sócio Genxi Zuo de nacionalidade chinesa, portador, Passaporte n.º EJ7259565, emitido pelas Serviços de Identificação Civil da China.
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Peng Huang de nacionalidade Chinesa, residente em Maputo, portador
Texto do artigo · p. 16 do Passaporte n.º EP0310814, emitido pelas Serviços de Identificação Civil da China, a 30 de Dezembro de 2024 que desde já fica nomeada sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dong da Recicla, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Dong da Recicla, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kambukwane, Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique n.˚ 61272, com NUEL 105048827, constituída no dia quatro de Junho, de dois mil e vinte cinco, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), o sócio Francisco Célio José Banze deliberou a cedência total da sua quota a favor do senhor Genxi Zuo, no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência, são alterados, os artigos quarto e sexto respectivamente dos estatutos que passam a ter as seguintes novas redacções:
  4. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 16: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de setecentos mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de quinhentos e noventa e cinco mil meticais (595.000,00MT), correspondentes a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencentes ao sócio Peng Huang; b)uma quota no valor de cento e cinco mil meticais (105.000,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital social, pertencentes ao sócio Genxi Zuo de nacionalidade chinesa, portador, Passaporte n.º EJ7259565, emitido pelas Serviços de Identificação Civil da China.
  9. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Peng Huang de nacionalidade Chinesa, residente em Maputo, portador
  13. Texto do artigo, página 16: do Passaporte n.º EP0310814, emitido pelas Serviços de Identificação Civil da China, a 30 de Dezembro de 2024 que desde já fica nomeada sócio-gerente.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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