Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano
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Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano
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- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano
- Texto do artigo, página 7: Direito, notário C, que: Pita Mandituraia Bero, solteiro, natural de Guro, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060074059Z, emitido aos nove de Abril de dois mil e nove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica- Chimoio e residente no Cruzamento de Macossa – Báruè, em representação dos seguintes associados; Juliano Focolone Candiado, solteiro, natural de Mandie – Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060405763876N, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de macossa – Báruè; Alesta Bio Stande, solteira, natural de Macossa, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060204850801B, emitido ao sete de Maio de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de Macossa–Báruè; Eulario Jone Micajo, solteiro, natural de MungariGuro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402430067, emitido ao seis de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de Macossa– Báruè; Manuel João Danca, solteiro, natural da Mungari-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 0601459815B, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa–Báruè; Mangando Miquisseni, solteiro, natural da Mungari-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202024625P, emitido aos quinze de Março de dois mil e Doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa–Báruè; Madalena Tuboi, solteira, natural da Bango-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060205086379N, emitido aos um de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa– Báruè;
- Texto do artigo, página 7: Armindo Jone Micajo, solteiro, natural de Mungari-Guro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201445650J, emitido ao vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de macossa–Báruè;
- Texto do artigo, página 7: António Choa, solteiro, natural de MecumbeGuro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404098055S, emitido aos vinte e três de
- Texto do artigo, página 7: Abril de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de Macossa–Báruè e Teresa Kingissene, solteira, natural da Macossa, de nacionalidade moçambicana, portadora Cartão de Eleitor n.º 13948305, emitido aos catorze de Julho de dois mil e quatro, pela Comissão Nacional de Eleições e residente em Cruzamento de macossa– Báruè.
- Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidao do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associacao de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Joaquim Chissano, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agra-Pecuária Joaquim Chissano, tem a sua sede em Mussambidzi, na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa, Distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito
- Texto do artigo, página 7: As actividades da Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuaria Joaquim Chissano, tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: São membros da Associação AgroPecuária Joaquim Chissano, todos aqueles que
- Texto do artigo, página 7: outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Admissão
- Texto do artigo, página 7: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 7: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 7: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 7: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 7: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos
- Texto do artigo, página 8: locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger o Presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competência da comissão de gestão
- Texto do artigo, página 8: Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: g) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele; i)Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do Comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
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