Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano

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Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano

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Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano
Texto do artigo · p. 7 Direito, notário C, que: Pita Mandituraia Bero, solteiro, natural de Guro, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060074059Z, emitido aos nove de Abril de dois mil e nove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica- Chimoio e residente no Cruzamento de Macossa – Báruè, em representação dos seguintes associados; Juliano Focolone Candiado, solteiro, natural de Mandie – Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060405763876N, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de macossa – Báruè; Alesta Bio Stande, solteira, natural de Macossa, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060204850801B, emitido ao sete de Maio de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de Macossa–Báruè; Eulario Jone Micajo, solteiro, natural de MungariGuro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402430067, emitido ao seis de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de Macossa– Báruè; Manuel João Danca, solteiro, natural da Mungari-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 0601459815B, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa–Báruè; Mangando Miquisseni, solteiro, natural da Mungari-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202024625P, emitido aos quinze de Março de dois mil e Doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa–Báruè; Madalena Tuboi, solteira, natural da Bango-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060205086379N, emitido aos um de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa– Báruè;
Texto do artigo · p. 7 Armindo Jone Micajo, solteiro, natural de Mungari-Guro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201445650J, emitido ao vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de macossa–Báruè;
Texto do artigo · p. 7 António Choa, solteiro, natural de MecumbeGuro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404098055S, emitido aos vinte e três de
Texto do artigo · p. 7 Abril de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de Macossa–Báruè e Teresa Kingissene, solteira, natural da Macossa, de nacionalidade moçambicana, portadora Cartão de Eleitor n.º 13948305, emitido aos catorze de Julho de dois mil e quatro, pela Comissão Nacional de Eleições e residente em Cruzamento de macossa– Báruè.
Texto do artigo · p. 7 Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidao do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associacao de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Joaquim Chissano, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Natureza
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agra-Pecuária Joaquim Chissano, tem a sua sede em Mussambidzi, na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa, Distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito
Texto do artigo · p. 7 As actividades da Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuaria Joaquim Chissano, tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros da Associação AgroPecuária Joaquim Chissano, todos aqueles que
Texto do artigo · p. 7 outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Admissão
Texto do artigo · p. 7 A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 7 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 7 Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos
Texto do artigo · p. 8 locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger o Presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Admitir novos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competência da comissão de gestão
Texto do artigo · p. 8 Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 g) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele; i)Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do Comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 8 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano
  2. Texto do artigo, página 7: Direito, notário C, que: Pita Mandituraia Bero, solteiro, natural de Guro, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060074059Z, emitido aos nove de Abril de dois mil e nove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica- Chimoio e residente no Cruzamento de Macossa – Báruè, em representação dos seguintes associados; Juliano Focolone Candiado, solteiro, natural de Mandie – Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060405763876N, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de macossa – Báruè; Alesta Bio Stande, solteira, natural de Macossa, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060204850801B, emitido ao sete de Maio de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de Macossa–Báruè; Eulario Jone Micajo, solteiro, natural de MungariGuro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402430067, emitido ao seis de Julho de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de Macossa– Báruè; Manuel João Danca, solteiro, natural da Mungari-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 0601459815B, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa–Báruè; Mangando Miquisseni, solteiro, natural da Mungari-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060202024625P, emitido aos quinze de Março de dois mil e Doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa–Báruè; Madalena Tuboi, solteira, natural da Bango-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060205086379N, emitido aos um de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa– Báruè;
  3. Texto do artigo, página 7: Armindo Jone Micajo, solteiro, natural de Mungari-Guro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201445650J, emitido ao vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de macossa–Báruè;
  4. Texto do artigo, página 7: António Choa, solteiro, natural de MecumbeGuro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404098055S, emitido aos vinte e três de
  5. Texto do artigo, página 7: Abril de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de Macossa–Báruè e Teresa Kingissene, solteira, natural da Macossa, de nacionalidade moçambicana, portadora Cartão de Eleitor n.º 13948305, emitido aos catorze de Julho de dois mil e quatro, pela Comissão Nacional de Eleições e residente em Cruzamento de macossa– Báruè.
  6. Texto do artigo, página 7: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidao do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associacao de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Joaquim Chissano, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação
  9. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Natureza
  12. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Sede
  15. Texto do artigo, página 7: A Associação Agra-Pecuária Joaquim Chissano, tem a sua sede em Mussambidzi, na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa, Distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 7: As actividades da Associação Agro-Pecuária Joaquim Chissano, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
  21. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuaria Joaquim Chissano, tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: Membros
  24. Texto do artigo, página 7: São membros da Associação AgroPecuária Joaquim Chissano, todos aqueles que
  25. Texto do artigo, página 7: outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: Admissão
  28. Texto do artigo, página 7: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 7: Direito dos associados
  31. Texto do artigo, página 7: Constitui direito dos associados:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  35. Número ou marcador, página 7: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
  36. Número ou marcador, página 7: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: Deveres dos associados
  39. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos associados:
  40. Texto do artigo, página 7: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
  43. Número ou marcador, página 7: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  44. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: Exclusão dos associados
  47. Texto do artigo, página 7: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  52. Texto do artigo, página 7: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos
  53. Texto do artigo, página 8: locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  56. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Eleger o Presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
  60. Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: Competência da comissão de gestão
  63. Texto do artigo, página 8: Compete-lhe em particular:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
  66. Número ou marcador, página 8: g) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
  67. Número ou marcador, página 8: h) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele; i)Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
  70. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  71. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  73. Número ou marcador, página 8: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  74. Número ou marcador, página 8: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do Comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
  78. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
  79. Texto do artigo, página 8: O Notário, Ilegível.
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