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Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Kubatana
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 117 a 133, do livro de notas de escrituras diversas n.º 2, da Conservatória dos Registos e Notariado de Catandica, perante mim, Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C, que: João Ndafelabuana, solteiro, natural de Nhamassonge
Texto do artigo · p. 8 - Guro, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537205M, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica-Chimoio e residente no Nhassacara - Báruè,em representação dos seguintes Associados; Bernardo Mainote Nhamande, solteiro,natural da Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060402136486M, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Nhassacara-Báruè; Taurai Mucura Chimimba, solteiro, natural de NhassacaraBáruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201184432J, emitido ao vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Nhassacara–Báruè; Siada Jopaquim Sabaningope, solteira, natural de Tambara, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 13176670, emitido ao vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleicoes, residente em Nhassacara
Texto do artigo · p. 8 – Báruè; Lavunesse Josse Mucomondo, solteiro, natural da Nhassacara - Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060206285911B, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em NhassacaraBáruè; Amosse Holário Charles, solteiro, natural da Nhassacara-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040617698I, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços
Texto do artigo · p. 8 Provinciais de Identificacao Civil de manica em Chimoio e residente em NhassacaraBáruè; Celestino Xadreque Djo Samanhanga, solteiro, natural da Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060106422748I, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Nhassacara-Báruè; Quiteria João Jambo, solteira, natural de Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Eleitor n.º 07121483, emitido aos oito de Marco de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleicoes, residente em Nhassacara – Báruè; Ana Maria Joao Jambo, solteira, natural de Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 07935695, emitido ao um de Abril de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleiçães, residente em Nhassacara – Báruè e Bernardo Aizeque Fungulane, solteiro, natural da Nhassacara - Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204378491P, emitido aos nove de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Nhassacara-Báruè.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo Gabinete do Administrador de Báruè, foi reconhecida uma associacao de caracter nao lucrativa, denominada, a Associação Agro-Pecuária Kubatana, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kubatana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Kubatana, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Kubatana, têm a sua sede em Nhagurungo, na localidade de Nhansacara, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito
Texto do artigo · p. 9 As actividades da Associação Agro-Pecuária Kubatana, circunscrevem-se ao território da Província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuaria Kubatana, tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Texto do artigo · p. 9 A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 9 e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 9 f) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 9 g) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 i) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 9 Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Admitir novos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 9 Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 9 k) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem comoprograma de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 m) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 9 n) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 o) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o quefor omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentacao interna do comité e a legalizacao vigente em Moçambique sobre a materia.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 9 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Kubatana
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia oito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 117 a 133, do livro de notas de escrituras diversas n.º 2, da Conservatória dos Registos e Notariado de Catandica, perante mim, Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C, que: João Ndafelabuana, solteiro, natural de Nhamassonge
  3. Texto do artigo, página 8: - Guro, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405537205M, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica-Chimoio e residente no Nhassacara - Báruè,em representação dos seguintes Associados; Bernardo Mainote Nhamande, solteiro,natural da Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060402136486M, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e doze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Nhassacara-Báruè; Taurai Mucura Chimimba, solteiro, natural de NhassacaraBáruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201184432J, emitido ao vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Nhassacara–Báruè; Siada Jopaquim Sabaningope, solteira, natural de Tambara, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 13176670, emitido ao vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleicoes, residente em Nhassacara
  4. Texto do artigo, página 8: – Báruè; Lavunesse Josse Mucomondo, solteiro, natural da Nhassacara - Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060206285911B, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em NhassacaraBáruè; Amosse Holário Charles, solteiro, natural da Nhassacara-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040617698I, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços
  5. Texto do artigo, página 8: Provinciais de Identificacao Civil de manica em Chimoio e residente em NhassacaraBáruè; Celestino Xadreque Djo Samanhanga, solteiro, natural da Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060106422748I, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Nhassacara-Báruè; Quiteria João Jambo, solteira, natural de Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Eleitor n.º 07121483, emitido aos oito de Marco de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleicoes, residente em Nhassacara – Báruè; Ana Maria Joao Jambo, solteira, natural de Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 07935695, emitido ao um de Abril de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleiçães, residente em Nhassacara – Báruè e Bernardo Aizeque Fungulane, solteiro, natural da Nhassacara - Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204378491P, emitido aos nove de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Nhassacara-Báruè.
  6. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo Gabinete do Administrador de Báruè, foi reconhecida uma associacao de caracter nao lucrativa, denominada, a Associação Agro-Pecuária Kubatana, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação
  9. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kubatana.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Natureza
  12. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Kubatana, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Sede
  15. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Kubatana, têm a sua sede em Nhagurungo, na localidade de Nhansacara, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 9: As actividades da Associação Agro-Pecuária Kubatana, circunscrevem-se ao território da Província de Manica.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
  21. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuaria Kubatana, tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: Membros
  24. Texto do artigo, página 9: São membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: Admissão
  27. Texto do artigo, página 9: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: Direito dos associados
  30. Texto do artigo, página 9: Constitui direito dos associados:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
  35. Número ou marcador, página 9: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: Deveres dos associados
  38. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos associados:
  39. Número ou marcador, página 9: f) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  40. Número ou marcador, página 9: g) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 9: h) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
  42. Número ou marcador, página 9: i) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  43. Número ou marcador, página 9: j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos associados
  46. Texto do artigo, página 9: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 9: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Admitir novos membros.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: Competência da Comissão de Gestão
  61. Texto do artigo, página 9: Compete-lhe em particular:
  62. Número ou marcador, página 9: k) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem comoprograma de actividades do ano seguinte;
  64. Número ou marcador, página 9: m) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
  65. Número ou marcador, página 9: n) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  66. Número ou marcador, página 9: o) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: Fundos sociais
  69. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  70. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas
  72. Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  73. Número ou marcador, página 9: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 9: Em tudo o quefor omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentacao interna do comité e a legalizacao vigente em Moçambique sobre a materia.
  77. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
  78. Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
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