Associação Agro-PecuáriaChanda U Gute

Texto extraído + documento associado

Associação Agro-PecuáriaChanda U Gute

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-PecuáriaChanda U Gute
Texto do artigo · p. 10 emitido ao onze de Março de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Choa– Báruè; Mevisse Edumundo Nhamano, solteira, natural de Choa-Báruè, província de Manica de nacionalidade Moçambicana, portadora de Cartao de Eleitor n.º 11484113, emitido ao vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa – Báruè;Bernardo Fulai Saunhama, solteiro, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060201574094Q, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica Chimoio e residente em Choa-Báruè; Samero Itai Estefane, solteiro, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060201445612B, emitido aos oito de Junho de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica Chimoio e residente em Choa-Báruè; Ana Filipi Samutamvu, solteira, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060204229707P, emitido aos onze de Junho de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Choa-Báruè; Kuda Patreque Nhampimbi, solteira, natural de ChoaBáruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11484151, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa – Báruè; Ernesto Iatreque Maputira, solteiro, natural de Choa-Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 12187523, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa – Báruè e Jose Castone, solteiro, natural da ChoaBáruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060204378507J, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Choa-Báruè.
Texto do artigo · p. 10 Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Chanda U Gute, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, têm a sua sede em Choa , na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa Sede, distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 As actividades da Associação AgroPecuária Chanda U Gute, circunscrevem-se ao território da Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, tem por objectivo a produção e comercialização de produtos, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros da Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Texto do artigo · p. 10 A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 10 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 10 b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 10 Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Admitir novos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competência da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 11 Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 11 k) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 l) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 m) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 11 n) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 o) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 11 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-PecuáriaChanda U Gute
  2. Texto do artigo, página 10: emitido ao onze de Março de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Choa– Báruè; Mevisse Edumundo Nhamano, solteira, natural de Choa-Báruè, província de Manica de nacionalidade Moçambicana, portadora de Cartao de Eleitor n.º 11484113, emitido ao vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa – Báruè;Bernardo Fulai Saunhama, solteiro, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060201574094Q, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica Chimoio e residente em Choa-Báruè; Samero Itai Estefane, solteiro, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060201445612B, emitido aos oito de Junho de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica Chimoio e residente em Choa-Báruè; Ana Filipi Samutamvu, solteira, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060204229707P, emitido aos onze de Junho de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Choa-Báruè; Kuda Patreque Nhampimbi, solteira, natural de ChoaBáruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11484151, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa – Báruè; Ernesto Iatreque Maputira, solteiro, natural de Choa-Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 12187523, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa – Báruè e Jose Castone, solteiro, natural da ChoaBáruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060204378507J, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Choa-Báruè.
  3. Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Chanda U Gute, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação
  6. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Natureza
  9. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Sede
  12. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, têm a sua sede em Choa , na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa Sede, distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  15. Texto do artigo, página 10: As actividades da Associação AgroPecuária Chanda U Gute, circunscrevem-se ao território da Província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  18. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, tem por objectivo a produção e comercialização de produtos, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 10: Membros
  21. Texto do artigo, página 10: São membros da Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 10: Admissão
  24. Texto do artigo, página 10: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 10: Direito dos associados
  27. Texto do artigo, página 10: Constitui direito dos associados:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  30. Número ou marcador, página 10: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  31. Número ou marcador, página 10: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
  32. Número ou marcador, página 10: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 10: Deveres dos associados
  35. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos associados:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
  39. Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  40. Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos associados
  43. Texto do artigo, página 10: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  48. Texto do artigo, página 10: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
  54. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: Competência da Comissão de Gestão
  58. Texto do artigo, página 11: Compete-lhe em particular:
  59. Número ou marcador, página 11: k) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 11: l) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
  61. Número ou marcador, página 11: m) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
  62. Número ou marcador, página 11: n) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  63. Número ou marcador, página 11: o) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 11: Fundos sociais
  66. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação:
  67. Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
  68. Número ou marcador, página 11: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  69. Número ou marcador, página 11: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 11: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
  74. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
  75. Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.