Associação Agro-PecuáriaChanda U Gute
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Associação Agro-PecuáriaChanda U Gute
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- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-PecuáriaChanda U Gute
- Texto do artigo, página 10: emitido ao onze de Março de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Choa– Báruè; Mevisse Edumundo Nhamano, solteira, natural de Choa-Báruè, província de Manica de nacionalidade Moçambicana, portadora de Cartao de Eleitor n.º 11484113, emitido ao vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa – Báruè;Bernardo Fulai Saunhama, solteiro, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060201574094Q, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica Chimoio e residente em Choa-Báruè; Samero Itai Estefane, solteiro, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060201445612B, emitido aos oito de Junho de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica Chimoio e residente em Choa-Báruè; Ana Filipi Samutamvu, solteira, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060204229707P, emitido aos onze de Junho de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Choa-Báruè; Kuda Patreque Nhampimbi, solteira, natural de ChoaBáruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11484151, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa – Báruè; Ernesto Iatreque Maputira, solteiro, natural de Choa-Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 12187523, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa – Báruè e Jose Castone, solteiro, natural da ChoaBáruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060204378507J, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Choa-Báruè.
- Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Chanda U Gute, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, têm a sua sede em Choa , na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa Sede, distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito
- Texto do artigo, página 10: As actividades da Associação AgroPecuária Chanda U Gute, circunscrevem-se ao território da Província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, tem por objectivo a produção e comercialização de produtos, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros da Associação Agro-Pecuária Chanda U Gute, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da Associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Admissão
- Texto do artigo, página 10: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 10: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 10: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 10: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Competência da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 11: Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 11: k) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: l) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: m) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 11: n) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: o) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
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