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Texto do artigo · p. 11 Nkululeko Safety Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067106 uma entidade denominada Nkululeko Safety Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Aos primeiros do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito, na cidade de
Texto do artigo · p. 11 Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 11 Sebastião Jorge Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432941S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil emitido aos 2 de Setembro de 2015, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada denominada “ Nkululeko Safety Moçambique Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida Sebastião Carlos Mabote, n.º 54, quarteirão 28, bairro Magoanine.
Texto do artigo · p. 11 Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Nkululeko Safety Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Sebastião Carlos Mabote, n.º 54, quarteirão 28, bairro Magoanine.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Compra e venda de equipamentos de protecção e segurança individual no trabalho ,material eléctrico e ferragem;
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 11 c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação; d)A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing e procurement.
Número ou marcador · p. 11 e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 11 f) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Sebastião Jorge Cossa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração será exercida pelo sócio Sebastião Jorge Cossa que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é a reunião máxima do sócio da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo sócio, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas ao sócio cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 12 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Nkululeko Safety Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067106 uma entidade denominada Nkululeko Safety Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Aos primeiros do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito, na cidade de
  4. Texto do artigo, página 11: Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Sebastião Jorge Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432941S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil emitido aos 2 de Setembro de 2015, adiante designado por primeiro outorgante.
  6. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada denominada “ Nkululeko Safety Moçambique Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida Sebastião Carlos Mabote, n.º 54, quarteirão 28, bairro Magoanine.
  7. Texto do artigo, página 11: Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Nkululeko Safety Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Sebastião Carlos Mabote, n.º 54, quarteirão 28, bairro Magoanine.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de equipamentos de protecção e segurança individual no trabalho ,material eléctrico e ferragem;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Gestão de postos de abastecimentos de combustíveis;
  21. Número ou marcador, página 11: c) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação; d)A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing e procurement.
  22. Número ou marcador, página 11: e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
  23. Número ou marcador, página 11: f) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Sebastião Jorge Cossa.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A administração será exercida pelo sócio Sebastião Jorge Cossa que fica desde já nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima do sócio da sociedade com os seguintes poderes:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 11: d) Fixar remuneração para o Administrador e/ou mandatários.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo sócio, ou pelo administrador da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas ao sócio cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 12: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
  49. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  50. Número ou marcador, página 12: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 12: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  52. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
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