Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067785 uma entidade denominada J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: João Costa Dias, solteiro de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N989885, emitido a 18 de Dezembro de 2015, em Portugal, residente no bairro Central Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 675, Adiante designado sócio.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Agenciamento, consultoria:
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços relacionados com a área comercial, tais como consultaria comercial e implementação de processos de gestão de qualidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades industriais ou comerciais desde que a lei permita.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M., n.° 410, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data das escrituras públicas da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Participação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de dez mil meticais, representado uma quota pertencente ao sócio João Costa Dias e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: Administração representação da sociedade pertence ao sócio João Costa Dias, desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 12: Paragrafo primeiro. para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 12: Paragrafo segundo. a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 12: Contratos de locação financeira ou outros destinados à sua actividade, no âmbito de objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 12: b) Oitenta porcento que representa o dividendo serão canalizados à sócia.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 12: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei n°2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.