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Texto do artigo · p. 12 J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067785 uma entidade denominada J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 João Costa Dias, solteiro de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N989885, emitido a 18 de Dezembro de 2015, em Portugal, residente no bairro Central Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 675, Adiante designado sócio.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Agenciamento, consultoria:
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços relacionados com a área comercial, tais como consultaria comercial e implementação de processos de gestão de qualidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades industriais ou comerciais desde que a lei permita.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M., n.° 410, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data das escrituras públicas da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de dez mil meticais, representado uma quota pertencente ao sócio João Costa Dias e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 Administração representação da sociedade pertence ao sócio João Costa Dias, desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo primeiro. para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo segundo. a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Contratos de locação financeira ou outros destinados à sua actividade, no âmbito de objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 12 b) Oitenta porcento que representa o dividendo serão canalizados à sócia.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 12 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei n°2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067785 uma entidade denominada J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 12: João Costa Dias, solteiro de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N989885, emitido a 18 de Dezembro de 2015, em Portugal, residente no bairro Central Av. Ahmed Sekou Toure, n.º 675, Adiante designado sócio.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma J.C.D Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades seguintes:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Agenciamento, consultoria:
  13. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços relacionados com a área comercial, tais como consultaria comercial e implementação de processos de gestão de qualidade;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades industriais ou comerciais desde que a lei permita.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M., n.° 410, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data das escrituras públicas da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Participação)
  25. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 12: O capital social é de dez mil meticais, representado uma quota pertencente ao sócio João Costa Dias e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  33. Texto do artigo, página 12: Administração representação da sociedade pertence ao sócio João Costa Dias, desde já nomeado administrador.
  34. Texto do artigo, página 12: Paragrafo primeiro. para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente é necessária a assinatura do administrador.
  35. Texto do artigo, página 12: Paragrafo segundo. a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  36. Texto do artigo, página 12: Contratos de locação financeira ou outros destinados à sua actividade, no âmbito de objecto social.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  39. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Oitenta porcento que representa o dividendo serão canalizados à sócia.
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  45. Texto do artigo, página 12: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei n°2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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