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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Automar Zeo Km, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879042 uma entidade denominada Automar Zeo Km, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Mário Ernesto Manguane, de 46 anos de idade, estado civil solteiro, natural da Maputo cidade no bairro da Mahotas, casa n.º 81 quarteirão n.º 13, rés-do-chão, distrito Municipal Ka-Mahotas, nesta cidade de Maputo, portado do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.º 110100158449A, emitido em Maputo, aos 29 de Abril de 2015. Ernesto Mário Manguane, de 20 anos de idade, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 81, quarteirão n.º 13, rés-do-chão, no distrito Municipal Ka-Mavota, em Maputo cidade, titular do Bilhete d Identidade n.º 110100181889A, emitido em Maputo aos 26 de Abril de 2016.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza, sede, duração e âmbito
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Automar Zero Km, Limitada, tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 8, quarteirão n.º 13 rês-do-chão, no bairro da Mahotas, no distrito Municipal Ka-Mavota, nesta cidade Maputo, com a duração do tempo indeterminado do âmbito nacional, tem início a partir da data da sua constituição. É constituída por cidadãos nacionais nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, com a duração do tempo indeterminado. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade AutoMar Zero Km, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do pais nas províncias quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objectos
- Texto do artigo, página 13: A sociedade AutoMar Zero Km, Limitada, tem como objectos social a prestação de serviços nas áreas de: Mecânica auto, manutenção geral das viaturas, bate-chapas, pinturas de viaturas, venda e fornecimento de peças sobressalentes, acessórios diversos, óleos lubrificantes, lavagem de carros, (carr wach), representações, comissões, contratos, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, mariscos, pescados, peixe, com importação e exportações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100%, cem por centos do capital social subcrito e distribuído em duas quotas desigual sendo: senhor Mário Ernesto Manguane com uma quota nominal no valor de 40.000,00MT quarenta mil meticais correspondente á 90 noventa por centos do capital social e o sócio, Ernesto Mário Manguane com uma quota nominal no valor de 10.000,00MT correspondente á 10% dez por
- Texto do artigo, página 13: centos do capital social subscrito. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão, gerência e mandatário da sociedade AutoMar Zero Km, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Mário Ernesto Manguane, como director-geral, gestor, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos, levantamentos, transferências de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique; na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales. O administrador da sociedade Auto Mar Zero Km, Limitada, fica obrigada pela assinatura de um e único procurador vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito á negócios estranhos a mesma tais como: Letras de valores, fianças, avales, abonações. Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinadas por empregados na sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Auto Mar Zero Km, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio gerente quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) E, em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade Auto Mar Zero Km, Limitada, com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
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