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Texto do artigo · p. 13 Hinterland Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886561 uma entidade denominada Hinterland Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Vicente Valter Simão Mussane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, Rua Padre Antonio Vieira, n.º 75, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110300084191A, válido até 23 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 13 Hermenegildo Mucusse Sebastiao Vendo, casado, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Egaz Mouniz, bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106548366J, de valido até 10 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 13 E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato, é constituida uma
Texto do artigo · p. 13 sociedade por quotas, que se regera nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação ou firma: ‘‘Hinterland Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Egaz Mouniz, bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de logística e Consultoria;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa
Texto do artigo · p. 14 ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Vicente Valter Simão Mussane, com 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Hermenegildo Macusse Sebastião Vendo, com 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimento)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Vicente Valter Simão Mussane, com dispensa de caução, sendo suficiente à sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o seu prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedada ao administrador a prática de actos e assinatura de documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local e a hora a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço anual de contas e do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 14 b) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral é convocada, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A convocatória devera incluir: a) A agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Os documentos necessários a tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 14 c) A data, local e a hora da realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315, do Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
Texto do artigo · p. 15 a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Assim o declararam e outorgaram Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Hinterland Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886561 uma entidade denominada Hinterland Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 13: Vicente Valter Simão Mussane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Coop, Rua Padre Antonio Vieira, n.º 75, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110300084191A, válido até 23 de Dezembro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 13: Hermenegildo Mucusse Sebastiao Vendo, casado, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Egaz Mouniz, bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106548366J, de valido até 10 de Fevereiro de 2022.
  6. Texto do artigo, página 13: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato, é constituida uma
  7. Texto do artigo, página 13: sociedade por quotas, que se regera nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação ou firma: ‘‘Hinterland Logistics, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Egaz Mouniz, bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 13: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de logística e Consultoria;
  22. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa
  24. Texto do artigo, página 14: ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Vicente Valter Simão Mussane, com 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Hermenegildo Macusse Sebastião Vendo, com 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 45 % (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Suprimento)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Vicente Valter Simão Mussane, com dispensa de caução, sendo suficiente à sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o seu prévio conhecimento.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) É vedada ao administrador a prática de actos e assinatura de documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  42. Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessação de quotas)
  45. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade do sócio)
  53. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local e a hora a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço anual de contas e do exercício;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre aplicação de resultados.
  59. Texto do artigo, página 14: Dois)A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  60. Número ou marcador, página 14: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Gerência;
  61. Número ou marcador, página 14: b) Modificação dos estatutos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 14: c) Aumento ou redução do capital social.
  63. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalho.
  64. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral é convocada, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 15 dias.
  65. Número ou marcador, página 14: Cinco) A convocatória devera incluir: a) A agenda de trabalho;
  66. Número ou marcador, página 14: b) Os documentos necessários a tomada de deliberação;
  67. Número ou marcador, página 14: c) A data, local e a hora da realização.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 14: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representadas.
  75. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  78. Número ou marcador, página 14: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  79. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315, do Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
  89. Texto do artigo, página 15: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 15: Assim o declararam e outorgaram Maputo, 6 de Novembro de 2018. — O Téc-
  94. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
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