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- Texto do artigo, página 15: Burger House, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101064123 uma entidade denominada Burger House, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Rosina Sabir Popat, casada com Zaquir Ussene Bachir em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo , portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100061540Q, emitida aos 22 de Janeiro de 2015, pela Direcçao de Identifiação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Zaquir Ussene Bachir, casado com a senhora Rosina Sabir Popat, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhetede de Identidade n.º 100100061547A, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Burger House, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho. n.º 14, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE classe das actividades económicas com import. & export. quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 16: b) Servicos de restauração, confecção e venda de alimentos cofeccionados, fornecimento ao domicilio e serviços de take away e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembléia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Primeiro:Zaquir Ussene Bachir, com uma quota de dez mil meticais o correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 16: b) Segundo Rosina Sabir Popat, com outros dez mil meticais o correspondente a 50% do capital por cada sócio respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A divisão, cessão, doação ou qualquer outra forma de alienação de quotas, no seu todo ou em parte, carece de autorização expressa da assembléia geral da sociedade. Em caso de alienação o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar. Só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota ou parte, é que o sócio alienante fica livre de proceder segundo os seus interesses.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 16: e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que sao nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Lucros, perdas e dessolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 16: Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO E SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Novembro de 2018. O Teénico, Ilegível.
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