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Texto do artigo · p. 17 Grifo Consulting & Services Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039445 uma entidade denominada Grifo Consulting & Services Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Renato Pessini, moçambicano, natural de Genova - Italia e residente em Maputo na Avenida Amílcar Cabral 396/398, portador do passaporte nr. 13AF72510, emitido aos 10 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional da Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Gisella de Conti, italiana, natural e residente em Rapallo – Italia na Via Val di Sole 15, portadora do Passaporte n.º YA6744419, emitido na Itália aos 25 de Novembro de 2014, pelo Ministero Degli Affari Esteri e devidamente representada pelo mesmo senhor Renato Pessini, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade que adopta a denominação Grifo Consulting & Services Limitada, abreviadamente designada por Grifo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Limpopo, n.º 307, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como escritórios e estabilicimentos indispensaveis, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O exercicio de mediação comercial;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios incluindo outras actividades não prevista neste contrato, desde que sejam permitidas por lei
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá constituir com outrem outras sociedades ou pjuntar-se em sociedades ja constituidas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado e corresponde a soma de duas quotas partencentes aos sócios Gisella de Conti , com uma quota social de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente noventa e nove por cento e Renato Pessini com uma quota social de 200,00MT (duzentos meticais) , correspondente um por cento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação expressa da assembleia geral dos sócios, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não são exigidas prestacoes suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realiza perante a sociedade ou demais sócios, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta, que preferirá ou não, num período de sessenta dias a contar da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito e preferência, o sócio que desejar vender a sua quota podera faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, non seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com os respectivos propretários;
Número ou marcador · p. 17 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 17 d) Em qualquer casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas, bem como de creditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, gerencia e representacao da sociedade
Texto do artigo · p. 17 SECÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios Gisella de Conti e Renato Pessini são nomeados gerentes e dispõem separadamente e independentemente dos mais amplos poderes legalmente cometidos para administração e a gerência da sociedade, para a execução e realização do objecto social e representarão a sociedade em juízo activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Um dos gerentes poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeito da lei, os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados por um dos gerentes sempre que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os gerentes poderão delegar uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes, como por exemplo, autorizar o contabilista da sociedade a assinar as declarações mensais e relatórios anuais de fecho de contas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É proibido aos procuradores, delegados ou mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os gerentes poderão, juntos ou separadamente, abrir e ou encerrar contas bancárias da sociedade em qualquer moeda admitida internamente bem como negociar créditos quer na sua aquisição, cedência ou outra forma admitida junto de qualquer instituição financeira desde que habilitada para o efeito, dispensando assim uma acta especial. Desta forma, os mesmos gerentes poderão também constituir mandatários especiais no âmbito da gestão com despensa de uma acta especial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIIMO
Texto do artigo · p. 17 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 17 a) A assinatura de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 17 b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respeitivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 SECCÃO II Da Assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral dos sócios será convocada e presidida por um dos gerentes e reunirá ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade, ou onde mais convier aos sócios, para apreciação, modificação e/ou aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar
Texto do artigo · p. 18 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral dos sócios será convocada por meio de anúncio na imprensa local, por carta registada com aviso de recepção ou por meio telemático (e-mail) com confirmação de recebimento, dirigidos aos socios com uma antecedência mínima de vinte dias que poderá ser reduzida para dez dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Disposicções gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente sera efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Depois ter deduzidos os custos legais (fundo de reserva e imposstos societários) o remanescente do lucro será distribuido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixado na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios e no se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou rapresentantes legais do extinto ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Grifo Consulting & Services Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039445 uma entidade denominada Grifo Consulting & Services Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Renato Pessini, moçambicano, natural de Genova - Italia e residente em Maputo na Avenida Amílcar Cabral 396/398, portador do passaporte nr. 13AF72510, emitido aos 10 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional da Migração em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Gisella de Conti, italiana, natural e residente em Rapallo – Italia na Via Val di Sole 15, portadora do Passaporte n.º YA6744419, emitido na Itália aos 25 de Novembro de 2014, pelo Ministero Degli Affari Esteri e devidamente representada pelo mesmo senhor Renato Pessini, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade que adopta a denominação Grifo Consulting & Services Limitada, abreviadamente designada por Grifo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Limpopo, n.º 307, rés-do-chão, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer e manter sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como escritórios e estabilicimentos indispensaveis, onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) O exercicio de mediação comercial;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Gestão imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios incluindo outras actividades não prevista neste contrato, desde que sejam permitidas por lei
  15. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá constituir com outrem outras sociedades ou pjuntar-se em sociedades ja constituidas ou a constituir.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado e corresponde a soma de duas quotas partencentes aos sócios Gisella de Conti , com uma quota social de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente noventa e nove por cento e Renato Pessini com uma quota social de 200,00MT (duzentos meticais) , correspondente um por cento.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação expressa da assembleia geral dos sócios, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) Não são exigidas prestacoes suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, apenas se realiza perante a sociedade ou demais sócios, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta, que preferirá ou não, num período de sessenta dias a contar da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito e preferência, o sócio que desejar vender a sua quota podera faze-lo livremente a quem e como entender.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, non seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos propretários;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente;
  29. Número ou marcador, página 17: d) Em qualquer casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas, bem como de creditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia.
  30. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  31. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerencia e representacao da sociedade
  32. Texto do artigo, página 17: SECÃO I Da gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios Gisella de Conti e Renato Pessini são nomeados gerentes e dispõem separadamente e independentemente dos mais amplos poderes legalmente cometidos para administração e a gerência da sociedade, para a execução e realização do objecto social e representarão a sociedade em juízo activa e passivamente.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Um dos gerentes poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeito da lei, os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados por um dos gerentes sempre que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes poderão delegar uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes, como por exemplo, autorizar o contabilista da sociedade a assinar as declarações mensais e relatórios anuais de fecho de contas.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) É proibido aos procuradores, delegados ou mandatários obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os gerentes poderão, juntos ou separadamente, abrir e ou encerrar contas bancárias da sociedade em qualquer moeda admitida internamente bem como negociar créditos quer na sua aquisição, cedência ou outra forma admitida junto de qualquer instituição financeira desde que habilitada para o efeito, dispensando assim uma acta especial. Desta forma, os mesmos gerentes poderão também constituir mandatários especiais no âmbito da gestão com despensa de uma acta especial.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIIMO
  40. Texto do artigo, página 17: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  41. Número ou marcador, página 17: a) A assinatura de um dos gerentes;
  42. Número ou marcador, página 17: b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respeitivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 17: SECCÃO II Da Assembleia dos sócios
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral dos sócios será convocada e presidida por um dos gerentes e reunirá ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade, ou onde mais convier aos sócios, para apreciação, modificação e/ou aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar
  46. Texto do artigo, página 18: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral dos sócios será convocada por meio de anúncio na imprensa local, por carta registada com aviso de recepção ou por meio telemático (e-mail) com confirmação de recebimento, dirigidos aos socios com uma antecedência mínima de vinte dias que poderá ser reduzida para dez dias para as assembleias extraordinárias.
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposicções gerais
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente sera efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Depois ter deduzidos os custos legais (fundo de reserva e imposstos societários) o remanescente do lucro será distribuido aos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixado na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios e no se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou rapresentantes legais do extinto ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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