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Texto do artigo · p. 18 Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101065790, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sunisa Mahomed Rafic, solteira, maior, natural de Nacala Porto, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e quarenta e dois B, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta e denominação Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 15, cidade de Nampula, província da Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazanite, morganite, topazio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outros minerais associados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunisa Mahomed Rafic.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Sunisa Mahomed Rafie, sendo suficiente à sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. os mandatos podem ser gerais ou especais e o administrador poderá revogá-los a todo tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 31 de Outubro de 2018. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101065790, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sunisa Mahomed Rafic, solteira, maior, natural de Nacala Porto, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e quarenta e dois B, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta e denominação Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Sede
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 15, cidade de Nampula, província da Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a pesquisa, prospecção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, água marinha, esmeralda, rubi e safira, amazanite, morganite, topazio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada e outros minerais associados.
  16. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunisa Mahomed Rafic.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: Administração
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Sunisa Mahomed Rafie, sendo suficiente à sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. os mandatos podem ser gerais ou especais e o administrador poderá revogá-los a todo tempo.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: Balanço
  28. Texto do artigo, página 19: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Nampula, 31 de Outubro de 2018. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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