Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 L & Z Alumínio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove, do livro de escrituras avulsas número setenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Andong Zhang e Zongjie Li, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada L & Z Alumínio Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de L & Z Alumínio Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na estrada nacional n.º 6, bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabrico de janelas, portas, aros,
Texto do artigo · p. 22 cabine balneários, cabines de caixas de vidro e alumínio, montagem de janelas, portas, aros, cabine balneários, cabines de caixas comerciais e de recepções de vidro e alumínio, em edifícios industriais, comerciais, hotéis, tanto como em moradias e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 22 a)Andong Zhang, com uma quota de 60%, correspondente á 60.000,00MT (seiscenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Zongjie Li, com uma quota de 40%, correspondente á 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Andong Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se o sócio gerente não esteja a exercer cabalmente as suas funções e cometer
Texto do artigo · p. 22 as infracções dos seguintes números abaixo indicados, devera ser substituído imediatamente do cargo.
Texto do artigo · p. 22 Isto é:
Número ou marcador · p. 22 a) Quando a gerência não consegue produzir lucros para a firma, de modo a perspectivar o crescimento e prospecção dos negócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando a gerência não apresentar relatório do desempenho da firma aos sócios nos primeiros dois anos de actividade económica;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando os sócios verificarem a má gestação por parte da gerência dos fundos da firma de modo a criar prejuízos enormes e sucessivos;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando a gerência usar os fundos da firma para fins pessoais em benefícios próprios e não desejados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 A gerência maioritária ou minoritária que esta a representar a sociedade em caso de cometer as infracções constantes no artigo 7.º, n.º 3 sem nenhuma justificação, a outra parte dos sócios querendo salvaguardar a sociedade, podem destruir ou demitir o sócio gerente do cargo, devendo neste caso devolver se o capital social correspondente a sua quota inicial, havendo lucros também terá o direito a parte correspondente do lucro relativa a sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dos casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 16 de Abril de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: L & Z Alumínio Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e quatro a folhas vinte e nove, do livro de escrituras avulsas número setenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Andong Zhang e Zongjie Li, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada L & Z Alumínio Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de L & Z Alumínio Internacional, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na estrada nacional n.º 6, bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, fabrico de janelas, portas, aros,
  13. Texto do artigo, página 22: cabine balneários, cabines de caixas de vidro e alumínio, montagem de janelas, portas, aros, cabine balneários, cabines de caixas comerciais e de recepções de vidro e alumínio, em edifícios industriais, comerciais, hotéis, tanto como em moradias e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  19. Texto do artigo, página 22: a)Andong Zhang, com uma quota de 60%, correspondente á 60.000,00MT (seiscenta mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 22: b) Zongjie Li, com uma quota de 40%, correspondente á 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Andong Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Se o sócio gerente não esteja a exercer cabalmente as suas funções e cometer
  25. Texto do artigo, página 22: as infracções dos seguintes números abaixo indicados, devera ser substituído imediatamente do cargo.
  26. Texto do artigo, página 22: Isto é:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Quando a gerência não consegue produzir lucros para a firma, de modo a perspectivar o crescimento e prospecção dos negócios;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Quando a gerência não apresentar relatório do desempenho da firma aos sócios nos primeiros dois anos de actividade económica;
  29. Número ou marcador, página 22: c) Quando os sócios verificarem a má gestação por parte da gerência dos fundos da firma de modo a criar prejuízos enormes e sucessivos;
  30. Número ou marcador, página 22: d) Quando a gerência usar os fundos da firma para fins pessoais em benefícios próprios e não desejados.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 22: A gerência maioritária ou minoritária que esta a representar a sociedade em caso de cometer as infracções constantes no artigo 7.º, n.º 3 sem nenhuma justificação, a outra parte dos sócios querendo salvaguardar a sociedade, podem destruir ou demitir o sócio gerente do cargo, devendo neste caso devolver se o capital social correspondente a sua quota inicial, havendo lucros também terá o direito a parte correspondente do lucro relativa a sua quota.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: Dos casos omissos
  39. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  40. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  41. Texto do artigo, página 22: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 16 de Abril de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.