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Texto do artigo · p. 22 Igreja do Evangelho da Plenitude Divina
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022234 uma entidade denominada Igreja do Evangelho da Plenitude Divina
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Disposicões gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Na República de Moçambique é fundada uma confissão religiosa doravante designada
Texto do artigo · p. 22 Igreja do Evangelho da Plenitude Divina, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja do Evangelho da Plenitude Divina tem a sua sede no bairro Volante 6, quarteirão 103, talhão 39 e 40, cidade de Maputo. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos seus estatutos pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Filiação)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Pregação do evangelho ganhando e discipulando almas;
Número ou marcador · p. 22 b) Dirigir a igreja local, sob a direcção do senhor Jesus Cristo e sob a liderança do Espírito Santo segundo todos os mandamentos e as provisões estabelecidas na Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar conferências nacionais e Internacionais;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar cruzadas evangélicas e implantação de igrejas;
Número ou marcador · p. 22 e) Enviar missionários para diversas áreas, podendo ser nacional ou estrangeiro para realizar o trabalho de missões cristãs;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestar culto de adoração a Deus;
Número ou marcador · p. 22 g) Realizar actividades que contribuem para o bem-estar, sócio-económico e cultural dos membros da Igreja e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 22 h) Ministrar cursos e seminários sobre evangelização e conhecimentos Bíblicos;
Número ou marcador · p. 22 i) Orientar cultos segundo os princípios doutrinários da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 j) Estabelecer Ministérios segundo os departamentos dos jovens, mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 23 k) Providenciar comida, vestuário e outros tipos de assistência aos necessitados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Definição)
Número ou marcador · p. 23 Um) Podem ser membros desta Igreja pessoas que se subscreverem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso alguém deseje ser membro desta Igreja, tem que se dirigir à Direcção Executiva desta Igreja. Esta pela sua vez tem o direito de aceitar o pedido ou declinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 23 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros principais, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros à prova, osmembros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo nela;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 23 d) Membros fundadores, os membros que tenham contribuído para a craição desta Igreja e que tenham se inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direccão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quanto à decisão de não-aceitação a admissão do membro, o mesmo recorre à Assembleia Geral que se realiza depois da recusa do pedido a membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 23 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover com desenvolvimento da Igreja, nas suas diferentes áreas e manter o bom nome desta;
Número ou marcador · p. 23 e) Gerir com zelo e respeito os fundos e outros bens da missão;
Número ou marcador · p. 23 f) Respeitar e fazer-se respeitar pela sua conduta e integridade espiritual e moral no exercício das suas funções na Igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 23 h) Não ser punido sem antes ser ouvido na sua auto defesa;
Número ou marcador · p. 23 i) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 23 j) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 k) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 l) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; m)Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 23 n) Receber assistência espiritual dos seus líderes e quando possível receber assistência material;
Número ou marcador · p. 23 o) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 23 b) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuir para a elavação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 23 d) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Ser correctos em suas transacções, fiéis em seus compromissos e exemplares na sua conduta;
Número ou marcador · p. 23 f) Comunicar a célula o seu afastamento das actividades da Igreja no prazo máximo de 90 dias;
Número ou marcador · p. 23 g) Obedecer e adorar a Deus e respeitar a liderança instituída da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 h) Contribuir moral, material e espiritualmente para minimização do sofrimento das pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 23 i) Concorrer pela forma mais eficiênte para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 j) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 k) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduídade os cargos para que sejam eleitas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Causas de exclusão de membros))
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 23 a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
Número ou marcador · p. 23 Um) Qualquer membro que revelar um comportamento adverso aos princípios que norteiam os objectivos da Igreja do Evangelho da Plenitude Divina, violar os princípios bíblicos referidos nestes estatutos é sujeito as sanções disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 23 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Repreenção simples;
Número ou marcador · p. 23 d) Repreenção pública;
Número ou marcador · p. 23 e) Pormorte.
Número ou marcador · p. 23 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Mandas todos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos mas com direito
Texto do artigo · p. 24 a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responssabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificando-se subistituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a subscritura eleito desempenha função
Texto do artigo · p. 24 até ao final do mandato da subistituida.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia Geralé o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Bispo que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser subistituído pelo seu Adjunto na pessoa de Superintendente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; d)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 24 e) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre admissão, e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 24 g) Ratificar a adesão da Igreja, a organismos nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente anualmente, e extraordinariamente quando necessário por convocatória do Bispo da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigir, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias divulgada através do jornal de maior circulação no país, do anúncio e outras formas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada à pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que os mesmos desistiram.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente na:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargo de liderança na Igreja. Assume cargos de liderança por um mandato de três anos e renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 24 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 24 b) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presents estatutos ou a lei os reservar para a Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respective orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar regulamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 24 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 24 h) Estabelecer Princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único: Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos membros da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Empossar, os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 25 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) Zelar pela correcta execução das conferências nacionais;
Número ou marcador · p. 25 i) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 j) Cumprir outras tarefas que possam surgir para o bom funcionamento da Igreja.
Texto do artigo · p. 25 Dois)Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Assistir o Bispo no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 25 b) Subistituir o Bispo nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Coordenar e controlar as decições tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Oficializar casamentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Celebrar cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 25 d) Dirigir cerimónias de consagração e apresentação de crianças ao templo;
Número ou marcador · p. 25 e) Dirigir cultos e outros actos religiosos; e
Número ou marcador · p. 25 f) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Secretariar os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretariar as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Texto do artigo · p. 25 a)Assinar com o Bispos cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Ter á sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Assembleia Geral, com o parecer da Direcção das Finanças;
Número ou marcador · p. 25 e) Responsabilizar-se pela organização dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a direcção das finanças.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único:
Texto do artigo · p. 25 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros do Conselho de Direcção e outros obreiros como evangelístas, pregadores, exortadores, pessoal do protocolo e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenham funções chafes na Igreja.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. É formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito Presidente deste Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem o património da Igreja do Evangelho da Plenitude Divina os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os bens patrimoniais da Igreja tanto na Igreja sede como nas igrejas filiadas e suas respectivas congregações não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização por escrito do órgão máximo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fundo)
Texto do artigo · p. 25 Constitue fundo da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) As comparticições, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 25 c) O dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Despesas)
Texto do artigo · p. 25 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 25 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 25 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicada na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e homologação dos mesmos pelo Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Novembro 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Igreja do Evangelho da Plenitude Divina
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022234 uma entidade denominada Igreja do Evangelho da Plenitude Divina
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Disposicões gerais
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: Na República de Moçambique é fundada uma confissão religiosa doravante designada
  7. Texto do artigo, página 22: Igreja do Evangelho da Plenitude Divina, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Âmbito sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A Igreja do Evangelho da Plenitude Divina tem a sua sede no bairro Volante 6, quarteirão 103, talhão 39 e 40, cidade de Maputo. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela direcção executiva.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos seus estatutos pelo órgão competente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Filiação)
  16. Texto do artigo, página 22: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem por objectivos:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Pregação do evangelho ganhando e discipulando almas;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Dirigir a igreja local, sob a direcção do senhor Jesus Cristo e sob a liderança do Espírito Santo segundo todos os mandamentos e as provisões estabelecidas na Bíblia Sagrada;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Realizar conferências nacionais e Internacionais;
  23. Número ou marcador, página 22: d) Realizar cruzadas evangélicas e implantação de igrejas;
  24. Número ou marcador, página 22: e) Enviar missionários para diversas áreas, podendo ser nacional ou estrangeiro para realizar o trabalho de missões cristãs;
  25. Número ou marcador, página 22: f) Prestar culto de adoração a Deus;
  26. Número ou marcador, página 22: g) Realizar actividades que contribuem para o bem-estar, sócio-económico e cultural dos membros da Igreja e da sociedade em geral;
  27. Número ou marcador, página 22: h) Ministrar cursos e seminários sobre evangelização e conhecimentos Bíblicos;
  28. Número ou marcador, página 22: i) Orientar cultos segundo os princípios doutrinários da Igreja;
  29. Número ou marcador, página 22: j) Estabelecer Ministérios segundo os departamentos dos jovens, mulheres e crianças;
  30. Número ou marcador, página 23: k) Providenciar comida, vestuário e outros tipos de assistência aos necessitados.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Definição)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros desta Igreja pessoas que se subscreverem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso alguém deseje ser membro desta Igreja, tem que se dirigir à Direcção Executiva desta Igreja. Esta pela sua vez tem o direito de aceitar o pedido ou declinar.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Categoria de membros)
  38. Texto do artigo, página 23: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Membros principais, os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Membros à prova, osmembros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo nela;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Membros efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  42. Número ou marcador, página 23: d) Membros fundadores, os membros que tenham contribuído para a craição desta Igreja e que tenham se inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Admissão)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direccão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Quanto à decisão de não-aceitação a admissão do membro, o mesmo recorre à Assembleia Geral que se realiza depois da recusa do pedido a membro da Igreja.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros:
  51. Texto do artigo, página 23: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Receber o cartão de membro;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Promover com desenvolvimento da Igreja, nas suas diferentes áreas e manter o bom nome desta;
  55. Número ou marcador, página 23: e) Gerir com zelo e respeito os fundos e outros bens da missão;
  56. Número ou marcador, página 23: f) Respeitar e fazer-se respeitar pela sua conduta e integridade espiritual e moral no exercício das suas funções na Igreja;
  57. Número ou marcador, página 23: g) Solicitar a sua desvinculação;
  58. Número ou marcador, página 23: h) Não ser punido sem antes ser ouvido na sua auto defesa;
  59. Número ou marcador, página 23: i) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  60. Número ou marcador, página 23: j) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 23: k) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 23: l) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; m)Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  63. Número ou marcador, página 23: n) Receber assistência espiritual dos seus líderes e quando possível receber assistência material;
  64. Número ou marcador, página 23: o) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  67. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  69. Número ou marcador, página 23: b) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  70. Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para a elavação do nível de consciência individual e colectiva de todos os seus membros;
  71. Número ou marcador, página 23: d) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 23: e) Ser correctos em suas transacções, fiéis em seus compromissos e exemplares na sua conduta;
  73. Número ou marcador, página 23: f) Comunicar a célula o seu afastamento das actividades da Igreja no prazo máximo de 90 dias;
  74. Número ou marcador, página 23: g) Obedecer e adorar a Deus e respeitar a liderança instituída da Igreja;
  75. Número ou marcador, página 23: h) Contribuir moral, material e espiritualmente para minimização do sofrimento das pessoas necessitadas;
  76. Número ou marcador, página 23: i) Concorrer pela forma mais eficiênte para o prestígio da Igreja;
  77. Número ou marcador, página 23: j) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  78. Número ou marcador, página 23: k) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduídade os cargos para que sejam eleitas.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Causas de exclusão de membros))
  81. Texto do artigo, página 23: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  82. Texto do artigo, página 23: a)A prática de actos que provoquem dano normal ou material a Igreja;
  83. Número ou marcador, página 23: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 23: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer membro que revelar um comportamento adverso aos princípios que norteiam os objectivos da Igreja do Evangelho da Plenitude Divina, violar os princípios bíblicos referidos nestes estatutos é sujeito as sanções disciplinares segundo a gravidade do acto praticado.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  90. Número ou marcador, página 23: c) Repreenção simples;
  91. Número ou marcador, página 23: d) Repreenção pública;
  92. Número ou marcador, página 23: e) Pormorte.
  93. Número ou marcador, página 23: CAPITULO III
  94. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais, organização e funcionamento
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da Igreja:
  98. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 23: b) Direcção Executiva;
  100. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Mandas todos membros dos órgãos sociais)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos mas com direito
  104. Texto do artigo, página 24: a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responssabilidades. Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se subistituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a subscritura eleito desempenha função
  106. Texto do artigo, página 24: até ao final do mandato da subistituida.
  107. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  108. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia Geralé o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Bispo que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é dirigida pelo Bispo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser subistituído pelo seu Adjunto na pessoa de Superintendente.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
  120. Texto do artigo, página 24: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  122. Número ou marcador, página 24: c) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; d)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  123. Número ou marcador, página 24: e) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  124. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre admissão, e readmissão de membros;
  125. Número ou marcador, página 24: g) Ratificar a adesão da Igreja, a organismos nacionais ou estrangeiras.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 24: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente anualmente, e extraordinariamente quando necessário por convocatória do Bispo da Igreja.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigir, a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias divulgada através do jornal de maior circulação no país, do anúncio e outras formas.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada à pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, no caso de isso não acontecer, considera-se que os mesmos desistiram.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
  137. Texto do artigo, página 24: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente na:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  140. Número ou marcador, página 24: c) Exclusão de membros.
  141. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  142. Texto do artigo, página 24: Direcção Executiva
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  145. Texto do artigo, página 24: A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa. É composta por cinco membros que ocupam cargo de liderança na Igreja. Assume cargos de liderança por um mandato de três anos e renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 24: (Composição da Direcção Executiva)
  148. Texto do artigo, página 24: A Direcção Executiva é constituída pelo:
  149. Número ou marcador, página 24: a) Bispo;
  150. Número ou marcador, página 24: b) Superintendente Geral;
  151. Número ou marcador, página 24: c) Pastor Geral;
  152. Número ou marcador, página 24: d) Secretário Geral;
  153. Número ou marcador, página 24: e) Tesoureiro Geral.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 24: (Competências da Direcção Executiva)
  156. Texto do artigo, página 24: Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presents estatutos ou a lei os reservar para a Assembleia Geral, e em especial:
  157. Número ou marcador, página 24: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respective orçamento para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar regulamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 24: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 24: e) Autorizar a realização das despesas;
  162. Número ou marcador, página 24: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; g)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  163. Número ou marcador, página 24: h) Estabelecer Princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem estar da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 24: i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  165. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 24: (Competências dos membros da Comissão Executiva)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Bispo:
  169. Número ou marcador, página 24: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 24: b) Empossar, os membros da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 24: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 24: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  173. Número ou marcador, página 24: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 24: f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  175. Número ou marcador, página 25: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  176. Número ou marcador, página 25: h) Zelar pela correcta execução das conferências nacionais;
  177. Número ou marcador, página 25: i) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos;
  178. Número ou marcador, página 25: j) Cumprir outras tarefas que possam surgir para o bom funcionamento da Igreja.
  179. Texto do artigo, página 25: Dois)Compete ao Superintendente Geral:
  180. Número ou marcador, página 25: a) Assistir o Bispo no desempenho das suas funções;
  181. Número ou marcador, página 25: b) Subistituir o Bispo nas suas faltas ou impedimentos;
  182. Número ou marcador, página 25: c) Coordenar e controlar as decições tomadas na Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 25: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao Pastor Geral:
  185. Número ou marcador, página 25: a) Servir de guia espiritual da Igreja;
  186. Número ou marcador, página 25: b) Oficializar casamentos;
  187. Número ou marcador, página 25: c) Celebrar cerimónias fúnebres;
  188. Número ou marcador, página 25: d) Dirigir cerimónias de consagração e apresentação de crianças ao templo;
  189. Número ou marcador, página 25: e) Dirigir cultos e outros actos religiosos; e
  190. Número ou marcador, página 25: f) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  191. Texto do artigo, página 25: Quarto) Compete ao Secretário Geral:
  192. Número ou marcador, página 25: a) Secretariar os serviços gerais da Igreja;
  193. Número ou marcador, página 25: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  194. Número ou marcador, página 25: c) Secretariar as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 25: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  196. Número ou marcador, página 25: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  197. Número ou marcador, página 25: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  198. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  199. Texto do artigo, página 25: a)Assinar com o Bispos cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Ter á sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  201. Número ou marcador, página 25: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  202. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Assembleia Geral, com o parecer da Direcção das Finanças;
  203. Número ou marcador, página 25: e) Responsabilizar-se pela organização dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a direcção das finanças.
  204. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único:
  205. Texto do artigo, página 25: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros do Conselho de Direcção e outros obreiros como evangelístas, pregadores, exortadores, pessoal do protocolo e missionários cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenham funções chafes na Igreja.
  206. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  209. Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. É formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles um é eleito Presidente deste Conselho Fiscal.
  210. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do património
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Património)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem o património da Igreja do Evangelho da Plenitude Divina os bens móveis, imóveis, utensílios, doações, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiadas.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja tanto na Igreja sede como nas igrejas filiadas e suas respectivas congregações não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização por escrito do órgão máximo.
  215. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Disposições gerais e transitórias
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 25: (Fundo)
  218. Texto do artigo, página 25: Constitue fundo da Igreja:
  219. Número ou marcador, página 25: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  220. Número ou marcador, página 25: b) As comparticições, subsídios ou doações de instituições;
  221. Número ou marcador, página 25: c) O dízimo e outras ofertas regulares;
  222. Número ou marcador, página 25: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 25: (Despesas)
  225. Texto do artigo, página 25: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  226. Número ou marcador, página 25: a) A sua administração;
  227. Número ou marcador, página 25: b) O seu funcionamento;
  228. Número ou marcador, página 25: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e a Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  230. Texto do artigo, página 25: (Extinção)
  231. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  233. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  235. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicada na República de Moçambique
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  239. Texto do artigo, página 25: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e homologação dos mesmos pelo Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  240. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Novembro 2018. — O Técnico, Ilegível.
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