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- Texto do artigo, página 27: Customs Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Customs Services, Limitada, matriculada sob NUEL 1110001043185, entre, Itayi Stephen Mafarachisi, casado, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabweana, residente em Harare, portador do ID n.º 63-028553 W 42 CIT M e Agostinho João Victor Cuchucha, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104410159I, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma de Customs Services Limitada, sedeada na cidade da Beira, em Sofala e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como poderá
- Texto do artigo, página 27: instalar e manter filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, com necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de agenciamento de carga (marítima, aérea, ferroviária e rodoviária), bem como qualquer outro ramo de exercícios que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do sócio Itayi Stephen Mafarachisi, outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Agostinho João Victor Cuchucha.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelos sócios Itayi Stephen Mafarachisi e Agostinho João Victor Cuchucha que desde já ficam nomeados presidente do conselho administrativo (Itayi Stephen Mafarachisi) director executivo – CEO (Agostinho João Victor Cuchucha).
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contractos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contractos, com a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota,
- Texto do artigo, página 27: comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 27: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 27: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 27: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
- Número ou marcador, página 27: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 27: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 27: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 27: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento dos accionistas da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no código das sociedades comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 6 de Setembro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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