Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: AP. Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 111 à 117 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Arnold Filimone Dzinduwa, casado, natural de Chôa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100910345P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em onze de Março de dois mil e dezasseis, válido até onze de Março de dois mil e vinte e seis e residente na Localidade Urbana n.º 2, bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Paulina Sebastião Machava Dzinduwa, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100052859F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica-Chimoio, em quatro de Junho de dois mil e quinze, e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a suficiência de poderes de representação pela exibição dos documentos acima identificados.
- Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma sociedade denominada AP. Agro-Pecuária, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 28: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de AP. Agro-Pecuária, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Agro-pecuária, comércio a grosso e a retalho dos produtos agro-pecuários e seus derivados;
- Número ou marcador, página 28: b) Agro processamento, importação e exportação e prestação de serviços na área agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 28: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, “holdings, jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de mil e setecentos meticais, equivalentes a cinquenta e cinco por cento do capital, pertencentes ao sócio Arnold Filimone Dzinduwa e a outra de valores nominais de mil e trezentos meticais, equivalentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Paulina Sebastião Machava Dzinduwa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (alteração do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arnold Filimone Dzinduwa, que desde já
- Texto do artigo, página 29: fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Outubro
- Texto do artigo, página 29: de 2018. — O Notário A, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.