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Texto do artigo · p. 28 AP. Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 111 à 117 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Arnold Filimone Dzinduwa, casado, natural de Chôa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100910345P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em onze de Março de dois mil e dezasseis, válido até onze de Março de dois mil e vinte e seis e residente na Localidade Urbana n.º 2, bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Paulina Sebastião Machava Dzinduwa, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100052859F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica-Chimoio, em quatro de Junho de dois mil e quinze, e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes e a suficiência de poderes de representação pela exibição dos documentos acima identificados.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma sociedade denominada AP. Agro-Pecuária, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de AP. Agro-Pecuária, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Agro-pecuária, comércio a grosso e a retalho dos produtos agro-pecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 b) Agro processamento, importação e exportação e prestação de serviços na área agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, “holdings, jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de mil e setecentos meticais, equivalentes a cinquenta e cinco por cento do capital, pertencentes ao sócio Arnold Filimone Dzinduwa e a outra de valores nominais de mil e trezentos meticais, equivalentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Paulina Sebastião Machava Dzinduwa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (alteração do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arnold Filimone Dzinduwa, que desde já
Texto do artigo · p. 29 fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Outubro
Texto do artigo · p. 29 de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: AP. Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 111 à 117 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 41, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Arnold Filimone Dzinduwa, casado, natural de Chôa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100910345P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em onze de Março de dois mil e dezasseis, válido até onze de Março de dois mil e vinte e seis e residente na Localidade Urbana n.º 2, bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Paulina Sebastião Machava Dzinduwa, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100052859F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica-Chimoio, em quatro de Junho de dois mil e quinze, e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a suficiência de poderes de representação pela exibição dos documentos acima identificados.
  6. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma sociedade denominada AP. Agro-Pecuária, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 28: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de AP. Agro-Pecuária, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Agro-pecuária, comércio a grosso e a retalho dos produtos agro-pecuários e seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Agro processamento, importação e exportação e prestação de serviços na área agro-pecuária.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  29. Texto do artigo, página 28: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, “holdings, jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de mil e setecentos meticais, equivalentes a cinquenta e cinco por cento do capital, pertencentes ao sócio Arnold Filimone Dzinduwa e a outra de valores nominais de mil e trezentos meticais, equivalentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes a sócia Paulina Sebastião Machava Dzinduwa.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (alteração do capital)
  35. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arnold Filimone Dzinduwa, que desde já
  42. Texto do artigo, página 29: fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 29: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  57. Número ou marcador, página 29: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  58. Número ou marcador, página 29: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Outubro
  67. Texto do artigo, página 29: de 2018. — O Notário A, Ilegível.
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