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Texto do artigo · p. 29 Farmácia Isabel, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Isabel, Limitada, matriculada sob NUEL 101020975, entre Bernadete Ndafirei Lourenço, nascida aos 27 de Julho de 1981, de nacionalidade moçambicana, solteira, Natural Xai-Xai, província de Tete, residente na cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 07010044068B, emitido pela Identificação Civil da Beira, aos 11 de Abril de 2016, residente na nesta cidade da Beira. Abel Sousantino Capinga Josse, nascido aos 4 de Junho de 1993, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteiro, residente na cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 050101182307C, emitido pela Identificação Civil da Beira aos 15 de Julho de 2016, residente nesta cidade da Beira. António Machaude Castigo, nascido aos 18 de Maio de 1985, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, casado, residente na nesta cidade, Bilhete de Identidade n.º 070100285023I, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Alfredo Jone Chamba, nascido aos 12 de Abril de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 070101602683A, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma: Farmácia Isabel, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alfredo Lawley na rua 926, Esturro, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência poderá criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a compra e venda de medicamentos diverso, a grosso e retalho de todo tipo de medicamento e importação e exportação de medicamentos e diversos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente e realizado, e de 100,000.00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cinquenta por centos do capital social pertencente ao sócio Bernadete Ndafirei Lourenço;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por centos do capital social pertencente ao sócio Abel Sousantino Capinga Josse;
Número ou marcador · p. 29 c) Outra quota no valor nominal de 15.000.00MT (quinz mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social pertencente ao sócio António Machaude Castigo;
Número ou marcador · p. 29 d) Outra quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por centos do capital social pertencente ao sócio Alfredo Jone Chamba.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Podem ser exidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade da assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade goza de direitos de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver
Texto do artigo · p. 30 mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida em proporção das quotas de que ao tempo sejam titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação sem prévio consequentemente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Quanto a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirida;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando a quota seja cedida a estranha com inflação de disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 30 e) No caso da morte do sócio;
Número ou marcador · p. 30 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 30 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o ultimo balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 30 Três) A amortização considerasse realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizada a pronto ou prestação, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração e a gerência fica a cargo da sócia maioritária Bernadete Ndafirei Lourenço.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou do mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão as disposições legais e aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Farmácia Isabel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Isabel, Limitada, matriculada sob NUEL 101020975, entre Bernadete Ndafirei Lourenço, nascida aos 27 de Julho de 1981, de nacionalidade moçambicana, solteira, Natural Xai-Xai, província de Tete, residente na cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 07010044068B, emitido pela Identificação Civil da Beira, aos 11 de Abril de 2016, residente na nesta cidade da Beira. Abel Sousantino Capinga Josse, nascido aos 4 de Junho de 1993, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteiro, residente na cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 050101182307C, emitido pela Identificação Civil da Beira aos 15 de Julho de 2016, residente nesta cidade da Beira. António Machaude Castigo, nascido aos 18 de Maio de 1985, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, casado, residente na nesta cidade, Bilhete de Identidade n.º 070100285023I, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Alfredo Jone Chamba, nascido aos 12 de Abril de 1995, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, Bilhete de Identidade n.º 070101602683A, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma: Farmácia Isabel, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alfredo Lawley na rua 926, Esturro, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para outro local dentro do país.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a compra e venda de medicamentos diverso, a grosso e retalho de todo tipo de medicamento e importação e exportação de medicamentos e diversos.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente e realizado, e de 100,000.00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas a saber:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à cinquenta por centos do capital social pertencente ao sócio Bernadete Ndafirei Lourenço;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por centos do capital social pertencente ao sócio Abel Sousantino Capinga Josse;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Outra quota no valor nominal de 15.000.00MT (quinz mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social pertencente ao sócio António Machaude Castigo;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Outra quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por centos do capital social pertencente ao sócio Alfredo Jone Chamba.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: Podem ser exidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade da assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direitos de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver
  26. Texto do artigo, página 30: mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida em proporção das quotas de que ao tempo sejam titular.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 30: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação sem prévio consequentemente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Quanto a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirida;
  33. Número ou marcador, página 30: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se a venda ou adjudicação da quota;
  34. Número ou marcador, página 30: d) Quando a quota seja cedida a estranha com inflação de disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  35. Número ou marcador, página 30: e) No caso da morte do sócio;
  36. Número ou marcador, página 30: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  37. Número ou marcador, página 30: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber a quota segundo o ultimo balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) A amortização considerasse realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizada a pronto ou prestação, conforme a mesma assembleia decidir.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) A administração e a gerência fica a cargo da sócia maioritária Bernadete Ndafirei Lourenço.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou do mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral decidira por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão as disposições legais e aplicáveis.
  57. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2018. — A Conser-
  58. Texto do artigo, página 30: vadora Técnica, Ilegível.
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