Sonabeira - Sociedade Unipessoal, Limitada
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Sonabeira - Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Sonabeira - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito da sociedade Sonabeira - Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100837897, Irina Sadique Bastos Macuácua, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100625329I, emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui uma sociedade de representações e soluções empresariais,
- Texto do artigo, página 30: designada por Sonabeira - Sociedade Unipessoal, Limitada com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade de representações e soluções empresariais, unipessoal limitada, abreviadamente Sonabeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na na cidade da Beira, rua Praça do Município, n.° 8/A, bairro de Chaimite, 1.º andar, flat 12/13, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Transporte de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 30: b) Intermediação e representação comercial de negócios com foco para mercados segmentados de transporte, aluguer de equipamentos, tecnologia, saúde, imobiliário e de investimentos;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços de salão de beleza;
- Número ou marcador, página 30: d) Hotelaria, restauração e catering;
- Número ou marcador, página 30: e) Organização de eventos; f)Agência de viagem e serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 30: g) Consultoria;
- Número ou marcador, página 30: h) Desenvolvimento e implementação de programas de fidelização de clientes;
- Número ou marcador, página 30: i) Gestão e recuperação de créditos financeiros e comerciais;
- Número ou marcador, página 30: j) Compra e venda de negócios, franquias e empresas; e
- Número ou marcador, página 30: k) Comércio internacional, importação e exportação, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Irina Sadique Bastos Macuácua.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 31: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanta a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 31: A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessdos pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 31: A sócia fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 31: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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