Associação Agro-Pecuária Ndezvache

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Associação Agro-Pecuária Ndezvache

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Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Ndezvache
Texto do artigo · p. 2 dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa; Jairossi Kreva Cafhunhe, solteiro, natural de Choa Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 13176664 , emitido aos trinta de Novembro de dois mil e nove, pela Comissao Nacional de Eleições, residente em Choa; Manuel Honiasse Makanjera, solteiro, natural de Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 14370383, emitido ao vinte e dois de Marco de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa; Marta Joel, solteira, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de eleitor n.º 11484314, emitido aos quatro de Março de dois mil e catorze, residente em Choa; Lurdes Deve Tomás, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060205392516D,
Texto do artigo · p. 2 emitido aos dezassete de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente em Choa; Ema Oliva Jacopo, solteira, natural da Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11484407, emitido aos seis de Março de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições e residente em Choa-Báruè; Adão Jambo Majagada, solteiro, natural de Inhazonia - Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0602021184381B, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de manica em Chimoio, residente em Choa – Baruè; Ema Saimone Capfunhe, solteira, natural de Barue, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 11484271, emitido aos um de Março de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de
Texto do artigo · p. 3 Eleições, residente em Nhassacara – Báruè e Evelina Naissone Bandera, solteira, natural da Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 11484230, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo Comissão Nacional de Eleições e residente em Choa-Báruè.
Texto do artigo · p. 3 Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação Agro-Pecuária Ndezvache, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Ndezvache.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Ndezvache, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Ndezvache, têm a sua sede em Nhacapanga, na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa, distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral, transferir-se para outro local.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 3 As actividades da Associação Agro-Pecuária Ndezvache, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Ndezvache,tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção AgroPecuária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros da Associação Agro-Pecuária Ndezvache, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 3 que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Texto do artigo · p. 3 A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OUTAVO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 3 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome da Associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 3 Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos
Texto do artigo · p. 3 locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o Presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCERO
Texto do artigo · p. 3 Competência da comissão de gestão
Texto do artigo · p. 3 Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o quefor omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 4 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Ndezvache
  2. Texto do artigo, página 2: dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa; Jairossi Kreva Cafhunhe, solteiro, natural de Choa Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 13176664 , emitido aos trinta de Novembro de dois mil e nove, pela Comissao Nacional de Eleições, residente em Choa; Manuel Honiasse Makanjera, solteiro, natural de Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 14370383, emitido ao vinte e dois de Marco de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa; Marta Joel, solteira, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de eleitor n.º 11484314, emitido aos quatro de Março de dois mil e catorze, residente em Choa; Lurdes Deve Tomás, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060205392516D,
  3. Texto do artigo, página 2: emitido aos dezassete de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente em Choa; Ema Oliva Jacopo, solteira, natural da Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11484407, emitido aos seis de Março de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições e residente em Choa-Báruè; Adão Jambo Majagada, solteiro, natural de Inhazonia - Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0602021184381B, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de manica em Chimoio, residente em Choa – Baruè; Ema Saimone Capfunhe, solteira, natural de Barue, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 11484271, emitido aos um de Março de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de
  4. Texto do artigo, página 3: Eleições, residente em Nhassacara – Báruè e Evelina Naissone Bandera, solteira, natural da Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 11484230, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo Comissão Nacional de Eleições e residente em Choa-Báruè.
  5. Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação Agro-Pecuária Ndezvache, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação
  8. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Ndezvache.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Natureza
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Ndezvache, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Sede
  14. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Ndezvache, têm a sua sede em Nhacapanga, na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa, distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral, transferir-se para outro local.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 3: As actividades da Associação Agro-Pecuária Ndezvache, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
  20. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Ndezvache,tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção AgroPecuária.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: Membros
  23. Texto do artigo, página 3: São membros da Associação Agro-Pecuária Ndezvache, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares
  24. Texto do artigo, página 3: que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 3: Admissão
  27. Texto do artigo, página 3: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OUTAVO
  29. Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
  30. Texto do artigo, página 3: Constitui direito dos associados:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  32. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  33. Número ou marcador, página 3: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  34. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
  35. Número ou marcador, página 3: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
  38. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
  39. Texto do artigo, página 3: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome da Associação e para a realização dos seus objectivos;
  42. Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  43. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 3: Exclusão dos associados
  46. Texto do artigo, página 3: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 3: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 3: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos
  52. Texto do artigo, página 3: locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  55. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o Presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCERO
  61. Texto do artigo, página 3: Competência da comissão de gestão
  62. Texto do artigo, página 3: Compete-lhe em particular:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
  65. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 3: Fundos sociais
  70. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  71. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  74. Número ou marcador, página 3: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 4: Em tudo o quefor omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
  78. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
  79. Texto do artigo, página 4: O Notário, Ilegível.
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