Associação Agro-Pecuária Ndezvache
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Associação Agro-Pecuária Ndezvache
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- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Ndezvache
- Texto do artigo, página 2: dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa; Jairossi Kreva Cafhunhe, solteiro, natural de Choa Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 13176664 , emitido aos trinta de Novembro de dois mil e nove, pela Comissao Nacional de Eleições, residente em Choa; Manuel Honiasse Makanjera, solteiro, natural de Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 14370383, emitido ao vinte e dois de Marco de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições, residente em Choa; Marta Joel, solteira, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de eleitor n.º 11484314, emitido aos quatro de Março de dois mil e catorze, residente em Choa; Lurdes Deve Tomás, solteiro, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060205392516D,
- Texto do artigo, página 2: emitido aos dezassete de Junho de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente em Choa; Ema Oliva Jacopo, solteira, natural da Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 11484407, emitido aos seis de Março de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições e residente em Choa-Báruè; Adão Jambo Majagada, solteiro, natural de Inhazonia - Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0602021184381B, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de manica em Chimoio, residente em Choa – Baruè; Ema Saimone Capfunhe, solteira, natural de Barue, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 11484271, emitido aos um de Março de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de
- Texto do artigo, página 3: Eleições, residente em Nhassacara – Báruè e Evelina Naissone Bandera, solteira, natural da Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador de Cartão de Eleitor n.º 11484230, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo Comissão Nacional de Eleições e residente em Choa-Báruè.
- Texto do artigo, página 3: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação Agro-Pecuária Ndezvache, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Ndezvache.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Ndezvache, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Ndezvache, têm a sua sede em Nhacapanga, na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa, distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em assembleia geral, transferir-se para outro local.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito
- Texto do artigo, página 3: As actividades da Associação Agro-Pecuária Ndezvache, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Ndezvache,tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção AgroPecuária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros da Associação Agro-Pecuária Ndezvache, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 3: que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OUTAVO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 3: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome da Associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 3: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos
- Texto do artigo, página 3: locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o Presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCERO
- Texto do artigo, página 3: Competência da comissão de gestão
- Texto do artigo, página 3: Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o quefor omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 4: O Notário, Ilegível.
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