Associação Agro-Pecuária Nhaphepho
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Associação Agro-Pecuária Nhaphepho
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- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Nhaphepho
- Texto do artigo, página 4: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060253047Q, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e nove, pelos Servicos Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa-Báruè; Maria Mairosse Nzangahaculomba, solteira, natural da Nhampassa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060202245596S, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de macossa-Báruè; Horácio Gere Bobo, solteiro, natural de Macossa, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204229651N, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Barue, residente em Cruzamento de Macossa – Barue; Severia Chaiabande Campota, solteira, natural de Inhazonia - Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204399715Q, emitido ao seis de Setembro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificacao Civilde Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de macossa – Barue e José Januário Sande, solteiro, natural da Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204098206S, emitido aos dez de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa-Báruè.
- Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Nhaphepho, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMERO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Nhaphepho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, têm a sua sede em Nfudze, na localidade de
- Texto do artigo, página 4: Nfudze, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito
- Texto do artigo, página 4: As actividades da Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção AgroPecuária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros da Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Texto do artigo, página 4: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 4: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 4: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 4: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 5: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir ou aprovar anualmente o Programa e as linhas Gerais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Admitir novos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competência da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 5: Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: g) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele. i)Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
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