Associação Agro-Pecuária Nhaphepho

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Associação Agro-Pecuária Nhaphepho

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Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Nhaphepho
Texto do artigo · p. 4 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060253047Q, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e nove, pelos Servicos Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa-Báruè; Maria Mairosse Nzangahaculomba, solteira, natural da Nhampassa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060202245596S, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de macossa-Báruè; Horácio Gere Bobo, solteiro, natural de Macossa, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204229651N, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Barue, residente em Cruzamento de Macossa – Barue; Severia Chaiabande Campota, solteira, natural de Inhazonia - Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204399715Q, emitido ao seis de Setembro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificacao Civilde Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de macossa – Barue e José Januário Sande, solteiro, natural da Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204098206S, emitido aos dez de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa-Báruè.
Texto do artigo · p. 4 Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Nhaphepho, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Nhaphepho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, têm a sua sede em Nfudze, na localidade de
Texto do artigo · p. 4 Nfudze, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As actividades da Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção AgroPecuária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros da Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Admissão
Texto do artigo · p. 4 A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 4 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 4 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 4 b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 5 Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir ou aprovar anualmente o Programa e as linhas Gerais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Admitir novos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competência da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 5 Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 g) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele. i)Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 5 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Nhaphepho
  2. Texto do artigo, página 4: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060253047Q, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e nove, pelos Servicos Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa-Báruè; Maria Mairosse Nzangahaculomba, solteira, natural da Nhampassa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 060202245596S, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em Cruzamento de macossa-Báruè; Horácio Gere Bobo, solteiro, natural de Macossa, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204229651N, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Barue, residente em Cruzamento de Macossa – Barue; Severia Chaiabande Campota, solteira, natural de Inhazonia - Báruè, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204399715Q, emitido ao seis de Setembro de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificacao Civilde Manica em Chimoio, residente em Cruzamento de macossa – Barue e José Januário Sande, solteiro, natural da Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060204098206S, emitido aos dez de Abril de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Cruzamento de Macossa-Báruè.
  3. Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela Certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo gabinete do administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Nhaphepho, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMERO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Nhaphepho.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Natureza
  9. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Sede
  12. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, têm a sua sede em Nfudze, na localidade de
  13. Texto do artigo, página 4: Nfudze, Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  16. Texto do artigo, página 4: As actividades da Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
  19. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção AgroPecuária.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 4: Membros
  22. Texto do artigo, página 4: São membros da Associação Agro-Pecuária Nhaphepho, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 4: Admissão
  25. Texto do artigo, página 4: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 4: Direito dos associados
  28. Texto do artigo, página 4: Constitui direito dos associados:
  29. Número ou marcador, página 4: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  30. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  31. Número ou marcador, página 4: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  32. Número ou marcador, página 4: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
  33. Número ou marcador, página 4: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 4: Deveres dos associados
  36. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos associados:
  37. Texto do artigo, página 4: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  38. Número ou marcador, página 4: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
  40. Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  41. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos associados
  44. Texto do artigo, página 5: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 5: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  49. Texto do artigo, página 5: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
  52. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Definir ou aprovar anualmente o Programa e as linhas Gerais da associação;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
  56. Número ou marcador, página 5: d) Admitir novos membros.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 5: Competência da Comissão de Gestão
  59. Texto do artigo, página 5: Compete-lhe em particular:
  60. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
  62. Número ou marcador, página 5: g) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
  63. Número ou marcador, página 5: h) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele. i)Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 5: Fundos sociais
  66. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  67. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
  68. Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  69. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 5: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
  74. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
  75. Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
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