Associação Agro-Pecuária Dzunguru

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Associação Agro-Pecuária Dzunguru

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Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Dzunguru
Texto do artigo · p. 5 emitido aos oito de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Pandagoma– Báruè; José Poinde Nhaguto, solteiro, natural de Phandagoma-Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060205894678I, emitido ao dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Mussambidzi – Báruè; António Amosse Tsoro, solteiro, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060205894763S, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em MussambidziBáruè; Massa David Nhamutsaca, solteira, natural da Phanze-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 12867947, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições e residente em Choa MussambidziBáruè; Paulo Stivine Chiripawaco, solteiro, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060201184489F, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica Chimoio e residente em Mussambidzi-Báruè; Felipe Phoinde Nhaguto, solteiro, natural de Phandagoma-Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060205894762B, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Phandagoma – Báruè; Felipe Thomo Nhaguto, solteiro, natural de HondeBáruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060252810D, emitido aos onze de Setembro de dois mil e nove, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Mussambidzi – Báruè e Saimone Temótio Macore, solteiro, natural da Phanze-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Cartão de Eleitor n.º 13948305, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições e residente em Mussambidzi-Báruè.
Texto do artigo · p. 5 Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo Gabinete do Administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Dzunguru, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Dzunguru.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Dzunguru, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agra-Pecuária Dzunguru, têm a sua sede em Mussambidzi, na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa, Distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito
Texto do artigo · p. 6 As actividades da Associação Agro-Pecuária Dzunguru, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro- Pecuaria Dzunguru, tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros da Associação Agro-Pecuária Dzunguru, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Texto do artigo · p. 6 A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 6 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 6 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 6 b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 6 Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 6 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir ou aprovar anualmente o Programa e as linhas gerais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Admitir novos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competência da comissão de gestão
Texto do artigo · p. 6 Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 g) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele; i)Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 6 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Dzunguru
  2. Texto do artigo, página 5: emitido aos oito de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Pandagoma– Báruè; José Poinde Nhaguto, solteiro, natural de Phandagoma-Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060205894678I, emitido ao dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Mussambidzi – Báruè; António Amosse Tsoro, solteiro, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060205894763S, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica - Chimoio e residente em MussambidziBáruè; Massa David Nhamutsaca, solteira, natural da Phanze-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cartão de Eleitor n.º 12867947, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições e residente em Choa MussambidziBáruè; Paulo Stivine Chiripawaco, solteiro, natural da Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060201184489F, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Manica Chimoio e residente em Mussambidzi-Báruè; Felipe Phoinde Nhaguto, solteiro, natural de Phandagoma-Báruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060205894762B, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente em Phandagoma – Báruè; Felipe Thomo Nhaguto, solteiro, natural de HondeBáruè, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060252810D, emitido aos onze de Setembro de dois mil e nove, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Mussambidzi – Báruè e Saimone Temótio Macore, solteiro, natural da Phanze-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador Cartão de Eleitor n.º 13948305, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, pela Comissão Nacional de Eleições e residente em Mussambidzi-Báruè.
  3. Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública e pela certidão do dia 31 de Julho de 2018, pelo Gabinete do Administrador de Báruè, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativa, denominada, a Associação AgroPecuária Dzunguru, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMERO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação
  6. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Dzunguru.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Natureza
  9. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Dzunguru, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Sede
  12. Texto do artigo, página 6: A Associação Agra-Pecuária Dzunguru, têm a sua sede em Mussambidzi, na localidade de Choa, Posto Administrativo de Choa, Distrito de Báruè, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, transferir-se para outro local.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: Âmbito
  15. Texto do artigo, página 6: As actividades da Associação Agro-Pecuária Dzunguru, circunscrevem-se ao território da província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: Objectivos gerais
  18. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro- Pecuaria Dzunguru, tem por objectivo a produção e comercialização, e poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agropecuária.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 6: Membros
  21. Texto do artigo, página 6: São membros da Associação Agro-Pecuária Dzunguru, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da associação e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpra as obrigações nelas prescritos.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 6: Admissão
  24. Texto do artigo, página 6: A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro,
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 6: Direito dos associados
  27. Texto do artigo, página 6: Constitui direito dos associados:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  31. Número ou marcador, página 6: d) Ser informado das actividades da associação e verificar as respectivas quotas;
  32. Número ou marcador, página 6: e) Fazer reclamações e proposta que julgar conveniente.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 6: Deveres dos associados
  35. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos associados:
  36. Texto do artigo, página 6: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
  39. Número ou marcador, página 6: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  40. Número ou marcador, página 6: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: Exclusão dos associados
  43. Texto do artigo, página 6: Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 6: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  48. Texto do artigo, página 6: A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos associados ou fixadas na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Definir ou aprovar anualmente o Programa e as linhas gerais da associação;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Gestão e relatório do Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: Competência da comissão de gestão
  58. Texto do artigo, página 6: Compete-lhe em particular:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como programa de actividades do ano seguinte;
  61. Número ou marcador, página 6: g) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensável bem como contratar serviços para e da associação;
  62. Número ou marcador, página 6: h) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele; i)Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 6: Fundos sociais
  65. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  66. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
  67. Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  68. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  69. Número ou marcador, página 6: d) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á, a regulamentação interna do comité e a legalização vigente em Moçambique sobre a matéria.
  73. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Catandica, 8 de Setembro de 2018. —
  74. Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
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