Associação da Mesquita da Polana

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Associação da Mesquita da Polana

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Texto do artigo · p. 16 Associação da Mesquita da Polana
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Designação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação da Mesquita da Polana - AMEPO, simplesmente designada AMEPO,
Texto do artigo · p. 16 é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A AMEPO é uma associação de natureza religiosa, sem fins lucrativos e regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 16 A AMEPO é uma associação de âmbito nacional, podendo estabelecer missões em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A AMEPO tem por objecto desenvolver as mais diversas actividades com vista a:
Número ou marcador · p. 16 a) Formação moral, religiosa e cívica da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Promoção de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 16 c) Prática da caridade e apoio social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A AMEPO tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 40, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Missão, visão e valores)
Número ou marcador · p. 16 Um) A AMEPO tem como missão estimular a formação cívica e moral do homem e incentivar a prática da caridade e do apoio aos necessitados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A visão do AMEPO é contribuir para uma sociedade de justiça social e de solidariedade entre os homens.
Número ou marcador · p. 16 Três) São valores do AMEPO, o amor, o respeito, a moral, a dignidade, a integridade, a igualdade e justiça.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Relações com outras organizações)
Texto do artigo · p. 16 Para efeitos do objecto definido no artigo 2, a AMEPO pode integrar ou estabelecer parcerias com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser membros do AMEPO, as pessoas singulares ou colectivas, com capacidade e personalidade jurídica, que se
Texto do artigo · p. 16 identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros entram no pleno gozo dos seus direitos de associado após aprovação do seu pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, mediante comprovação do pagamento da jóia e da primeira quota.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores são todos os subscritores no acto da constituição da AMEPO;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos são todos que aderirem posteriormente à constituição da AMEPO; e
Número ou marcador · p. 16 c) Membros honorários são as personalidades e entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da AMEPO ou para os fins por estes propostos, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da AMEPO têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 16 a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer o direito de voto, excepto se tratando-se de membros honorários e correspondentes;
Número ou marcador · p. 16 c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
Número ou marcador · p. 16 d) Ser informado e participar dos assuntos, eventos e projectos da AMEPO;
Número ou marcador · p. 16 e) Solicitar a prestação de contas e convocar, nos termos definidos nestes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 16 f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela AMEPO para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da AMEPO têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 16 a) Pagar a jóia e a quota;
Número ou marcador · p. 16 b) Não manchar o nome da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades culturais da AMEPO, prestando assistência à organização
Texto do artigo · p. 17 dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pelo AMEPO;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer os cargos de Direcção para os quais foram eleitos ou as funções que lhes tenham sido incumbidas pela AMEPO, excepto se por comprovado motivo atendível;
Número ou marcador · p. 17 f) Respeitar as leis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 17 Um) O incumprimento dos deveres definidos nestes estatutos, ou em quaisquer regulamentos que venham a ser implementados por órgão competente da AMEPO, dá lugar às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 17 a) Admoestação escrita;
Número ou marcador · p. 17 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 17 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As medidas disciplinares não serão aplicadas sem que seja observado o direito de defesa nos termos do procedimento disciplinar definido nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 17 Um) Perante uma infracção aos estatutos ou aos regulamentos em vigor na AMEPO, a Direcção, ou quem esta indicar, deve, no prazo de 60 dias do seu conhecimento, lavrar uma nota de acusação descrevendo os factos de forma detalhada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O membro arguido pode, querendo, responder no prazo de 20 dias, sendo que o silêncio será interpretado como confissão ou aceitação dos factos de que é acusado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A decisão final, proferida pela Direcção ou por quem esta indicar, será comunicada no prazo de 30 dias após o termo do prazo de resposta referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Não se conformando, o membro pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral imediata, sendo que os efeitos da medida de coacção ficarão suspensos até a deliberação do recurso.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da AMEPO:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O mandato dos membros órgãos sociais eleitos do AMEPO é de 3 (três) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições, não existindo limitação do número de mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da AMEPO, os membros cessantes continuam em funções até a tomada de posse.
Número ou marcador · p. 17 Três) O processo de eleição decorre em conformidade com as regras fixadas pelo Conselho de Direcção ou por quem este indicar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na realização de determinados eventos, pode a direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterado para outra data, devendo ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia por notificação escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação com um mínimo de oito dias, indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se à hora marcada na convocatória não estiverem presentes a totalidade dos membros com direito a voto, reúne-se em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
Número ou marcador · p. 17 c) Discutir quaisquer assuntos inscritos em diversos; e
Número ou marcador · p. 17 d) Eleger a composição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de aviso referido nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Fixar e rever o valor da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório e contas da AMEPO, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 17 f) Decidir sobre a dissolução e liquidação da associação; g)Decidir sobre a alienação do património da AMEPO ou constituição de encargos;
Número ou marcador · p. 17 h) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 17 i) Decidir sobre quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade será por maioria qualificada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre as alterações aos estatutos é de 50% + 1 dos membros activos;
Número ou marcador · p. 17 b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é o órgão de Gestão permanente da AMEPO, competindo, entre
Texto do artigo · p. 18 outras tarefas não exclusivas da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a AMEPO no dia-a-dia;
Número ou marcador · p. 18 b) Fazer a gestão do seu património e recursos;
Número ou marcador · p. 18 c) Preparar o plano de actividade e o orçamento e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Preparar os relatórios de actividades e contas e submetê-los à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
Número ou marcador · p. 18 g) Elaborar regulamentos;
Número ou marcador · p. 18 h) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
Número ou marcador · p. 18 i) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas que previstas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 j) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competência dos titulares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a AMEPO, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 18 b) Tomar decisões de gestão no dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) Substituir o presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido;
Número ou marcador · p. 18 b) Executar quaisquer tarefes que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir e responder pelas finanças da associação, designadamente, controlando o registo de entradas e saídas de valores;
Número ou marcador · p. 18 b) Assegurar que a gestão de valores e património da associação é feita de acordo com o plano e orçamentos aprovados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 18 a)Coadjuvar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 18 a) Substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro;
Número ou marcador · p. 18 b) Realizar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação perante terceiros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A AMEPO vincula-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e um outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a movimentação das contas bancárias, será necessária a assinatura do presidente ou do vice-presidente, juntamente com a assinatura do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nos casos de mero expediente é suficiente a assinatura do presidente ou do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
Número ou marcador · p. 18 b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reúne-se às vezes que foram necessárias, mediante convocação do seu presidente, para cumprir as funções que lhe são determinadas pelos presentes estatutos, e as decisões são tomadas seguindo-se o voto da maioria, quando estejam todos os membros presentes, ou prevalecendo o voto do presidente, quando haja empate.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das finanças
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Receitas)
Texto do artigo · p. 18 Constituem receitas da AMEPO:
Número ou marcador · p. 18 a) Pagamentos provenientes da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 18 c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
Número ou marcador · p. 18 d) Donativos, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 18 e) Pagamentos de quaisquer serviços prestados pela AMEPO.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A jóia e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão, são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além da jóia e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Despesas)
Texto do artigo · p. 18 São despesas da AMEPO as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução, decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A mesma Assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da AMEPO;
Número ou marcador · p. 19 b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de caridade ou de fim social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 Os estatutos entram em vigor após a sua autorização pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação da Mesquita da Polana
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Designação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação da Mesquita da Polana - AMEPO, simplesmente designada AMEPO,
  6. Texto do artigo, página 16: é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A AMEPO é uma associação de natureza religiosa, sem fins lucrativos e regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Âmbito)
  10. Texto do artigo, página 16: A AMEPO é uma associação de âmbito nacional, podendo estabelecer missões em qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A AMEPO tem por objecto desenvolver as mais diversas actividades com vista a:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Formação moral, religiosa e cívica da comunidade;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Promoção de actividades culturais;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Prática da caridade e apoio social.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 16: A AMEPO tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 40, na cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Missão, visão e valores)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A AMEPO tem como missão estimular a formação cívica e moral do homem e incentivar a prática da caridade e do apoio aos necessitados.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A visão do AMEPO é contribuir para uma sociedade de justiça social e de solidariedade entre os homens.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) São valores do AMEPO, o amor, o respeito, a moral, a dignidade, a integridade, a igualdade e justiça.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Relações com outras organizações)
  27. Texto do artigo, página 16: Para efeitos do objecto definido no artigo 2, a AMEPO pode integrar ou estabelecer parcerias com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Qualidade de membro)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser membros do AMEPO, as pessoas singulares ou colectivas, com capacidade e personalidade jurídica, que se
  32. Texto do artigo, página 16: identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros entram no pleno gozo dos seus direitos de associado após aprovação do seu pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, mediante comprovação do pagamento da jóia e da primeira quota.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
  35. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores são todos os subscritores no acto da constituição da AMEPO;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos são todos que aderirem posteriormente à constituição da AMEPO; e
  37. Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários são as personalidades e entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da AMEPO ou para os fins por estes propostos, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 16: Os membros da AMEPO têm os seguintes direitos:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Exercer o direito de voto, excepto se tratando-se de membros honorários e correspondentes;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
  44. Número ou marcador, página 16: d) Ser informado e participar dos assuntos, eventos e projectos da AMEPO;
  45. Número ou marcador, página 16: e) Solicitar a prestação de contas e convocar, nos termos definidos nestes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  46. Número ou marcador, página 16: f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela AMEPO para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 16: Os membros da AMEPO têm os seguintes deveres:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Pagar a jóia e a quota;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Não manchar o nome da associação;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades culturais da AMEPO, prestando assistência à organização
  53. Texto do artigo, página 17: dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 17: d) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pelo AMEPO;
  55. Número ou marcador, página 17: e) Exercer os cargos de Direcção para os quais foram eleitos ou as funções que lhes tenham sido incumbidas pela AMEPO, excepto se por comprovado motivo atendível;
  56. Número ou marcador, página 17: f) Respeitar as leis em vigor em Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Medidas disciplinares)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) O incumprimento dos deveres definidos nestes estatutos, ou em quaisquer regulamentos que venham a ser implementados por órgão competente da AMEPO, dá lugar às seguintes sanções:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Admoestação escrita;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Suspensão;
  62. Número ou marcador, página 17: c) Expulsão.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) As medidas disciplinares não serão aplicadas sem que seja observado o direito de defesa nos termos do procedimento disciplinar definido nestes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: (Procedimento disciplinar)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) Perante uma infracção aos estatutos ou aos regulamentos em vigor na AMEPO, a Direcção, ou quem esta indicar, deve, no prazo de 60 dias do seu conhecimento, lavrar uma nota de acusação descrevendo os factos de forma detalhada.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) O membro arguido pode, querendo, responder no prazo de 20 dias, sendo que o silêncio será interpretado como confissão ou aceitação dos factos de que é acusado.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) A decisão final, proferida pela Direcção ou por quem esta indicar, será comunicada no prazo de 30 dias após o termo do prazo de resposta referido no número anterior.
  69. Número ou marcador, página 17: Quatro) Não se conformando, o membro pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral imediata, sendo que os efeitos da medida de coacção ficarão suspensos até a deliberação do recurso.
  70. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da AMEPO:
  74. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) O mandato dos membros órgãos sociais eleitos do AMEPO é de 3 (três) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições, não existindo limitação do número de mandatos.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da AMEPO, os membros cessantes continuam em funções até a tomada de posse.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) O processo de eleição decorre em conformidade com as regras fixadas pelo Conselho de Direcção ou por quem este indicar.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Remuneração)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Na realização de determinados eventos, pode a direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
  86. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterado para outra data, devendo ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia por notificação escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal de maior circulação com um mínimo de oito dias, indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) Se à hora marcada na convocatória não estiverem presentes a totalidade dos membros com direito a voto, reúne-se em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pelos membros presentes.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
  98. Número ou marcador, página 17: a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
  99. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
  100. Número ou marcador, página 17: c) Discutir quaisquer assuntos inscritos em diversos; e
  101. Número ou marcador, página 17: d) Eleger a composição dos órgãos sociais.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de aviso referido nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Fixar e rever o valor da jóia e da quota;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório e contas da AMEPO, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 17: d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
  110. Número ou marcador, página 17: e) Alterar os estatutos;
  111. Número ou marcador, página 17: f) Decidir sobre a dissolução e liquidação da associação; g)Decidir sobre a alienação do património da AMEPO ou constituição de encargos;
  112. Número ou marcador, página 17: h) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela Direcção;
  113. Número ou marcador, página 17: i) Decidir sobre quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 17: (Deliberações da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade será por maioria qualificada nos seguintes termos:
  118. Número ou marcador, página 17: a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre as alterações aos estatutos é de 50% + 1 dos membros activos;
  119. Número ou marcador, página 17: b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votos.
  120. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho Direcção
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é o órgão de Gestão permanente da AMEPO, competindo, entre
  124. Texto do artigo, página 18: outras tarefas não exclusivas da Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 18: a) Representar a AMEPO no dia-a-dia;
  126. Número ou marcador, página 18: b) Fazer a gestão do seu património e recursos;
  127. Número ou marcador, página 18: c) Preparar o plano de actividade e o orçamento e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 18: d) Preparar os relatórios de actividades e contas e submetê-los à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 18: e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 18: f) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
  131. Número ou marcador, página 18: g) Elaborar regulamentos;
  132. Número ou marcador, página 18: h) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
  133. Número ou marcador, página 18: i) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas que previstas nestes estatutos;
  134. Número ou marcador, página 18: j) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  137. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 18: (Competência dos titulares)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao presidente:
  141. Número ou marcador, página 18: a) Representar a AMEPO, em juízo e fora dele;
  142. Número ou marcador, página 18: b) Tomar decisões de gestão no dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao vice-presidente:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Substituir o presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Executar quaisquer tarefes que lhe sejam atribuídas.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao tesoureiro:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Gerir e responder pelas finanças da associação, designadamente, controlando o registo de entradas e saídas de valores;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Assegurar que a gestão de valores e património da associação é feita de acordo com o plano e orçamentos aprovados.
  149. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário:
  150. Texto do artigo, página 18: a)Coadjuvar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 18: c) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
  153. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao vogal:
  154. Número ou marcador, página 18: a) Substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro;
  155. Número ou marcador, página 18: b) Realizar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Vinculação perante terceiros)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A AMEPO vincula-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e um outro membro do Conselho de Direcção.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, será necessária a assinatura do presidente ou do vice-presidente, juntamente com a assinatura do tesoureiro.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) Nos casos de mero expediente é suficiente a assinatura do presidente ou do vice-presidente.
  164. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho Fiscal)
  167. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
  170. Texto do artigo, página 18: Ao Conselho Fiscal compete:
  171. Número ou marcador, página 18: a) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para a anuidade seguinte;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  173. Número ou marcador, página 18: c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
  174. Número ou marcador, página 18: d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  177. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reúne-se às vezes que foram necessárias, mediante convocação do seu presidente, para cumprir as funções que lhe são determinadas pelos presentes estatutos, e as decisões são tomadas seguindo-se o voto da maioria, quando estejam todos os membros presentes, ou prevalecendo o voto do presidente, quando haja empate.
  178. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das finanças
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 18: (Receitas)
  181. Texto do artigo, página 18: Constituem receitas da AMEPO:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Pagamentos provenientes da jóia e das quotas;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
  184. Número ou marcador, página 18: c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
  185. Número ou marcador, página 18: d) Donativos, heranças ou legados;
  186. Número ou marcador, página 18: e) Pagamentos de quaisquer serviços prestados pela AMEPO.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 18: (Jóia e quotas)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A jóia e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão, são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além da jóia e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 18: (Despesas)
  193. Texto do artigo, página 18: São despesas da AMEPO as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução, decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem remanescente da liquidação.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A mesma Assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
  199. Número ou marcador, página 18: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da AMEPO;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de caridade ou de fim social.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  204. Texto do artigo, página 19: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  207. Texto do artigo, página 19: Os estatutos entram em vigor após a sua autorização pela entidade competente.
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