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- Texto do artigo, página 19: Agridev, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 75 a 79 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Edgar Pascoal Afonso Jone, solteiro, maior, natural de Metuchira, Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368786A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Março de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 19: Elias José Come, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298627B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, acidentalmente na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 19: Hélcio Marisa Menete Cánda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Eráte, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102078468P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Sofala, na Beira, a oito de Março de dois mil e doze e residente no bairro 5 Pioneiro, na cidade da Beira. Por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade Agridev, Limitada, com a sua sede em Tica, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, pertencente aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 19: a) Edgar Pascoal Afonso Jone, com 24 por cento do capital social, correspondente a 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
- Texto do artigo, página 19: b) Elias José Come, com 51 por cento do capital social, correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais);
- Texto do artigo, página 19: c) Hélcio Marisa Menete Cânda, com 25 por cento do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, na sua cessão extraordinária do dia quinze de Julho de dois mil e dezanove e não estando mais interessados em continuar na referida sociedade, o sócio Elias José Come cede a sua quota de 51% ( cinquenta e um por cento) do capital, equivalente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), à empresa Investagro, S.A., o sócio Edgar Afonso Jone cede a sua quota de 24% (vinte e quatro por cento), equivalente a
- Texto do artigo, página 19: 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), à empresa Investagro S.A. e o sócio Hélcio Marisa Menete Canda cede a sua quota de 25% (vinte e cinco por cento ) do capital, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma parte da quota de valor nominal de 15% (quinze por cento), equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais), à empresa Investagro, S.A. e a outra de 10% (dez por cento) do capital, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais), à empresa Agridev, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento), pertencente à sociedade Investagro, S.A.; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma outra quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente à sociedade Agridev, Limitada, a título de reserva de quota própria, respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo mais não alterado por esta escritura,
- Texto do artigo, página 19: continuam em vigor as disposições anteriores. Está conforme. Chimoio, 12 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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