Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ama Vetagro, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Junho de dois mil e catorze, lavrada das folhas 25 a 34 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim d’Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Arlindo Muambole, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100202893B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, na cidade de Chimoio, a onze de Maio de dois mil e dez, válido até onze de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro Tambara Dois, na cidade de Chimoio, titular do NUIT 104301101; e
- Texto do artigo, página 19: Lurdes João Mainote, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060100863769M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, na cidade de Chimoio, a catorze de Dezembro de dois mil e dez, válido até catorze de Dezembro de dois mil e quinze, residente no bairro Tambara Dois, na cidade de Chimoio, titular do NUIT 100687674. Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ama Vetagro, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, podendo estabelecer, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro mediante a decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 19: a) Venda de sementes, plântulas, fertilizantes e instrumentos de trabalho agrícola;
- Texto do artigo, página 19: b) Venda de pesticidas e medicamentos veterinários,
- Texto do artigo, página 19: c) Venda de equipamentos de protecção laboral diversos do ramo agrícola;
- Texto do artigo, página 19: d) Importação, exportação e comercialização de insumos agrícolas;
- Texto do artigo, página 19: e) Prestação de serviços no sector agroveterinário.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá dedicar-se à multiplicação de sementes e ainda exercer qualquer outro ramo de actividades em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e por realizar em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 19: a) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais
- Texto do artigo, página 20: (22.500,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Muambole;
- Texto do artigo, página 20: b) Uma quota de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%), pertencente à sócia Lurdes João Mainote.
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade serão confiadas ao sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia-geral, poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir o diretor-geral, assim como indicar um diretorgeral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo 69 do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensa a sua leitura.
- Texto do artigo, página 20: O Conservador e Notário A, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.