Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Biyane Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101204650, uma entidade denominada Biyane Investimentos, S.A., nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de Sociedade Anónima e a denominação de Biyane Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na autarquia de Maputo, Rua da Resistência, bairro da Malhangalene, n.º 1202, Maputo Cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem, por objecto social o exercício de actividades comerciais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho de combustíveis para o uso doméstico;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 20: d) Logística;
- Número ou marcador, página 20: e) Rente-a-car;
- Número ou marcador, página 20: f) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 20: g) Transporte de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços de consultoria na área de comércio;
- Número ou marcador, página 20: i) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos à actividade comercial; j)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada à área de comércio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 2 (dois) administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício)
- Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Nos casos previstos na lei; ou b)Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.