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Texto do artigo · p. 21 Blue Sea Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação e por Acta n.° 1/2019, de 4 de Novembro, a assembleia geral da sociedade denominada Blue Sea Holdings, Limitada, com sede social, sita no bairro Tchumene 2, Talhão n.º 13, cidade de Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100936364, com o capital social de trezentos mil meticais, os sócios deliberaram sobre alteração parcial do contrato de sociedade, consequentemente os artigos segundo, quinto e sexto da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tchumene 2, Talhão n.º 13, cidade de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social para o sócio Mangarane Jerónimo Massalonga;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social para a sócia Ernestina da Graça Mulima Sigaúque;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social para o sócio Enzo Tommy de Efigénia Mindo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia
Texto do artigo · p. 21 geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção do gerente, com exceção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 21 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 21 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 21 d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 21 e) Participações ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Blue Sea Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por Acta n.° 1/2019, de 4 de Novembro, a assembleia geral da sociedade denominada Blue Sea Holdings, Limitada, com sede social, sita no bairro Tchumene 2, Talhão n.º 13, cidade de Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100936364, com o capital social de trezentos mil meticais, os sócios deliberaram sobre alteração parcial do contrato de sociedade, consequentemente os artigos segundo, quinto e sexto da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tchumene 2, Talhão n.º 13, cidade de Matola, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social para o sócio Mangarane Jerónimo Massalonga;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social para a sócia Ernestina da Graça Mulima Sigaúque;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social para o sócio Enzo Tommy de Efigénia Mindo.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  17. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia
  21. Texto do artigo, página 21: geral.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção do gerente, com exceção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Mudança de sede;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Estrutura da empresa;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  26. Número ou marcador, página 21: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  27. Número ou marcador, página 21: e) Participações ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  29. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2019.
  30. Texto do artigo, página 21: — A Conservadora, Ilegível.
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