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Texto do artigo · p. 21 Brandel Health, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101221601, uma entidade denominada Brandel Health, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Brandel, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100001063, titular do NUIT 400157847, com sede na Rua Gago Coutinho, n.º 1341, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Cipriano Eduardo Micas Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263952Q, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na Rua das Mahotas, n.º 206, rés-do-chão esquerdo.
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Brandel Health, Limitada, e é constituída
Texto do artigo · p. 21 sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Eng. Carlos Morgado, número dois mil quinhentos e quarenta e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode, por simples deliberação, decidir a mudança da sede social para outro local dentro da mesma cidade, ou em outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) A aquisição, armazenamento, venda, agenciamento e intermediação comercial de medicamentos e diversos produtos, nomedamente biológicos, biotecnológicos, químicos, cosméticos, suplementos nutricionais, dietéticos, de diagnóstico, incluindo materiais, utensílios, complementos e acessórios para uso humano, veterinário, clínico e hospitalar, pode operar tanto no mercado nacional como internacional, por via de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de equipamento laboratorial e hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 c) Manutenção de equipamento laboratorial e hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 d) Agenciamento, registo, gestão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria empresarial, de gestão, prestação de serviços e formação em áreas conexas e afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), que correspondem a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Brandel, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Cipriano Eduardo Micas Massingue.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, eleitos para um mandato de 3 anos renováveis, de entre os sócios ou não, por deliberação da assembleia geral, a qual designará ainda o administrador responsável pela gestão corrente da sociedade, que também será designado por administrador delegado, cabendo aos restantes administradores coadjuvá-lo, aos quais, por deliberação da própria administração são, ou não, atribuídos pelouros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade, bem como aprovar a remuneração destes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Excepto deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 22 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 22 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) For declarado insolvente ou falido ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial;
Número ou marcador · p. 22 d) Tiver um impedimento, temporário ou definitivo, sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
Número ou marcador · p. 22 e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios, nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais
Texto do artigo · p. 22 amplos poderes necessários à administração do negócio, representando a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, e comprometer-se em arbitragens, assim como transigir, confessar e desistir das mesmas, podendo, para o efeito activa ou passivamente, assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários, colaboradores da sociedade ou não, dentro dos limites dos poderes dos respectivos instrumentos de representação, para a prática de actos ou categoria de actos, no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador delegado é responsável pela realização de todos os actos de administração corrente da sociedade, conducentes à prossecução do seu objecto social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente, e a assembleia geral ordinária;
Número ou marcador · p. 22 b) Coordenar, convocar e dirigir as reuniões da administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Preparar planos de actividades anuais e plurianuais, e respectiva proposta de orçamento, deliberando sobre a realização de quaisquer investimentos ou desinvestimento previsto no plano, excluíndo os actos reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Definir e implementar a política de recursos humanos, incluindo a estrutura orgânica, formação, remuneração, contratar, instruir, avaliar, dispensar, demitir, e autorizar medidas disciplinares adequadas;
Número ou marcador · p. 22 e) Definir e implementar a política comercial, termos e condições gerais de venda e compra, incluíndo a negociação de plafonds de crédito com fornecedores e clientes;
Número ou marcador · p. 22 f) Definir as directrizes, normas, procedimentos, regulamentos, e padrões de controlo interno atinentes à boa execução dos planos de actividade, bom funcionamento da sociedade, e cumprimento da legislação a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 22 g) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, incluindo aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 22 h) Negociar e contratar serviços externos;
Número ou marcador · p. 22 i) Apreciar os resultados mensais da empresa, e consolidados, e submeter
Texto do artigo · p. 22 o balanço e relatório de contas final de cada ano à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 j) Assegurar o cumprimento das obrigações e deveres da sociedade em geral, e todos os outros actos que decorram de implementação das deliberações da administração e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador delegado, nas matérias de sua competência, nos termos e limites destes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo administrador delegado ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, poderão os administradores, administrador delegado, funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e suas respectivas actualizações, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No primeiro triénio de existência da sociedade, a função de administração será exercida pelo senhor Rui Jorge Fungate Ernesto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100650843C, emitido a 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que será o administrador delegado, e o senhor Cipriano Eduardo Micas Massingue, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102263952Q, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Brandel Health, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101221601, uma entidade denominada Brandel Health, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Brandel, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100001063, titular do NUIT 400157847, com sede na Rua Gago Coutinho, n.º 1341, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 21: Cipriano Eduardo Micas Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263952Q, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na Rua das Mahotas, n.º 206, rés-do-chão esquerdo.
  5. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Brandel Health, Limitada, e é constituída
  9. Texto do artigo, página 21: sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Eng. Carlos Morgado, número dois mil quinhentos e quarenta e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode, por simples deliberação, decidir a mudança da sede social para outro local dentro da mesma cidade, ou em outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 21: a) A aquisição, armazenamento, venda, agenciamento e intermediação comercial de medicamentos e diversos produtos, nomedamente biológicos, biotecnológicos, químicos, cosméticos, suplementos nutricionais, dietéticos, de diagnóstico, incluindo materiais, utensílios, complementos e acessórios para uso humano, veterinário, clínico e hospitalar, pode operar tanto no mercado nacional como internacional, por via de importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de equipamento laboratorial e hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Manutenção de equipamento laboratorial e hospitalar;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento, registo, gestão de marcas e patentes;
  24. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria empresarial, de gestão, prestação de serviços e formação em áreas conexas e afins.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil
  29. Texto do artigo, página 22: meticais), que correspondem a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Brandel, Limitada;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Cipriano Eduardo Micas Massingue.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, eleitos para um mandato de 3 anos renováveis, de entre os sócios ou não, por deliberação da assembleia geral, a qual designará ainda o administrador responsável pela gestão corrente da sociedade, que também será designado por administrador delegado, cabendo aos restantes administradores coadjuvá-lo, aos quais, por deliberação da própria administração são, ou não, atribuídos pelouros.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade, bem como aprovar a remuneração destes.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Excepto deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  40. Número ou marcador, página 22: c) For declarado insolvente ou falido ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial;
  41. Número ou marcador, página 22: d) Tiver um impedimento, temporário ou definitivo, sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
  42. Número ou marcador, página 22: e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de três quartos do capital social.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios, nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais
  46. Texto do artigo, página 22: amplos poderes necessários à administração do negócio, representando a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, e comprometer-se em arbitragens, assim como transigir, confessar e desistir das mesmas, podendo, para o efeito activa ou passivamente, assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários, colaboradores da sociedade ou não, dentro dos limites dos poderes dos respectivos instrumentos de representação, para a prática de actos ou categoria de actos, no interesse da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador delegado é responsável pela realização de todos os actos de administração corrente da sociedade, conducentes à prossecução do seu objecto social, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente, e a assembleia geral ordinária;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Coordenar, convocar e dirigir as reuniões da administração;
  51. Número ou marcador, página 22: c) Preparar planos de actividades anuais e plurianuais, e respectiva proposta de orçamento, deliberando sobre a realização de quaisquer investimentos ou desinvestimento previsto no plano, excluíndo os actos reservados à assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 22: d) Definir e implementar a política de recursos humanos, incluindo a estrutura orgânica, formação, remuneração, contratar, instruir, avaliar, dispensar, demitir, e autorizar medidas disciplinares adequadas;
  53. Número ou marcador, página 22: e) Definir e implementar a política comercial, termos e condições gerais de venda e compra, incluíndo a negociação de plafonds de crédito com fornecedores e clientes;
  54. Número ou marcador, página 22: f) Definir as directrizes, normas, procedimentos, regulamentos, e padrões de controlo interno atinentes à boa execução dos planos de actividade, bom funcionamento da sociedade, e cumprimento da legislação a todos os níveis;
  55. Número ou marcador, página 22: g) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, incluindo aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  56. Número ou marcador, página 22: h) Negociar e contratar serviços externos;
  57. Número ou marcador, página 22: i) Apreciar os resultados mensais da empresa, e consolidados, e submeter
  58. Texto do artigo, página 22: o balanço e relatório de contas final de cada ano à assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 22: j) Assegurar o cumprimento das obrigações e deveres da sociedade em geral, e todos os outros actos que decorram de implementação das deliberações da administração e assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
  63. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador delegado, nas matérias de sua competência, nos termos e limites destes estatutos;
  64. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo administrador delegado ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderão os administradores, administrador delegado, funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e suas respectivas actualizações, e demais legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) No primeiro triénio de existência da sociedade, a função de administração será exercida pelo senhor Rui Jorge Fungate Ernesto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100650843C, emitido a 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que será o administrador delegado, e o senhor Cipriano Eduardo Micas Massingue, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102263952Q, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de administrador.
  71. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Novembro de 2019.
  72. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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