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- Texto do artigo, página 21: Brandel Health, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101221601, uma entidade denominada Brandel Health, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Brandel, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100001063, titular do NUIT 400157847, com sede na Rua Gago Coutinho, n.º 1341, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Cipriano Eduardo Micas Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263952Q, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na Rua das Mahotas, n.º 206, rés-do-chão esquerdo.
- Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Brandel Health, Limitada, e é constituída
- Texto do artigo, página 21: sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Eng. Carlos Morgado, número dois mil quinhentos e quarenta e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode, por simples deliberação, decidir a mudança da sede social para outro local dentro da mesma cidade, ou em outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) A aquisição, armazenamento, venda, agenciamento e intermediação comercial de medicamentos e diversos produtos, nomedamente biológicos, biotecnológicos, químicos, cosméticos, suplementos nutricionais, dietéticos, de diagnóstico, incluindo materiais, utensílios, complementos e acessórios para uso humano, veterinário, clínico e hospitalar, pode operar tanto no mercado nacional como internacional, por via de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de equipamento laboratorial e hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: c) Manutenção de equipamento laboratorial e hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento, registo, gestão de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 21: e) Consultoria empresarial, de gestão, prestação de serviços e formação em áreas conexas e afins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil
- Texto do artigo, página 22: meticais), que correspondem a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Brandel, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Cipriano Eduardo Micas Massingue.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, eleitos para um mandato de 3 anos renováveis, de entre os sócios ou não, por deliberação da assembleia geral, a qual designará ainda o administrador responsável pela gestão corrente da sociedade, que também será designado por administrador delegado, cabendo aos restantes administradores coadjuvá-lo, aos quais, por deliberação da própria administração são, ou não, atribuídos pelouros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade, bem como aprovar a remuneração destes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Excepto deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 22: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 22: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) For declarado insolvente ou falido ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial;
- Número ou marcador, página 22: d) Tiver um impedimento, temporário ou definitivo, sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
- Número ou marcador, página 22: e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios, nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais
- Texto do artigo, página 22: amplos poderes necessários à administração do negócio, representando a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, e comprometer-se em arbitragens, assim como transigir, confessar e desistir das mesmas, podendo, para o efeito activa ou passivamente, assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários, colaboradores da sociedade ou não, dentro dos limites dos poderes dos respectivos instrumentos de representação, para a prática de actos ou categoria de actos, no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador delegado é responsável pela realização de todos os actos de administração corrente da sociedade, conducentes à prossecução do seu objecto social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente, e a assembleia geral ordinária;
- Número ou marcador, página 22: b) Coordenar, convocar e dirigir as reuniões da administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Preparar planos de actividades anuais e plurianuais, e respectiva proposta de orçamento, deliberando sobre a realização de quaisquer investimentos ou desinvestimento previsto no plano, excluíndo os actos reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Definir e implementar a política de recursos humanos, incluindo a estrutura orgânica, formação, remuneração, contratar, instruir, avaliar, dispensar, demitir, e autorizar medidas disciplinares adequadas;
- Número ou marcador, página 22: e) Definir e implementar a política comercial, termos e condições gerais de venda e compra, incluíndo a negociação de plafonds de crédito com fornecedores e clientes;
- Número ou marcador, página 22: f) Definir as directrizes, normas, procedimentos, regulamentos, e padrões de controlo interno atinentes à boa execução dos planos de actividade, bom funcionamento da sociedade, e cumprimento da legislação a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 22: g) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, incluindo aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 22: h) Negociar e contratar serviços externos;
- Número ou marcador, página 22: i) Apreciar os resultados mensais da empresa, e consolidados, e submeter
- Texto do artigo, página 22: o balanço e relatório de contas final de cada ano à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: j) Assegurar o cumprimento das obrigações e deveres da sociedade em geral, e todos os outros actos que decorram de implementação das deliberações da administração e assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador delegado, nas matérias de sua competência, nos termos e limites destes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo administrador delegado ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderão os administradores, administrador delegado, funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e suas respectivas actualizações, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No primeiro triénio de existência da sociedade, a função de administração será exercida pelo senhor Rui Jorge Fungate Ernesto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100650843C, emitido a 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que será o administrador delegado, e o senhor Cipriano Eduardo Micas Massingue, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102263952Q, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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