Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: C & S, Requinte e Decorações, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade C & S, Requinte e Decorações, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101165817, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor nominal de doze mil meticais, que a sócia Suzette Uatchissa Artur Tamele possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em quatro iguais, no valor nominal de dez mil meticais cada, que cedeu para Adélia José Canda, Kyle Varela Canda Tamele, Russell Varela Canda Tamele e Arya Valera Canda Tamele, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência desta divisão e cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo primeiro, do artigo quinto, dos números um e quatro do artigo décimo oitavo e do artigo vigésimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação C & T, Requinte e Decorações, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 4 (quatro) quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 70% do capital social, detida pela sócia Adélia José Canda;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, detido pelo sócio Kyle Varela Canda Tamele;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, detido pelo sócio Russell Varela Canda Tamele;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, detida pela sócia Arya Varela Canda Tamele.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada, representada e composta por um(a) administrador(a).
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém redacção. Três) Mantém redacção. Quatro) Fica desde já nomeada como
- Texto do artigo, página 23: administradora a sócia Adélia José Canda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura única e individual da sócia administradora Adélia José Canda, nas matérias bancárias e de investimento; b)Pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem o(s) administrador(es) c o n f e r i r ( e m ) p o d e r e s necessários e bastantes, por procuração.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.