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Texto do artigo · p. 23 C & S, Requinte e Decorações, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade C & S, Requinte e Decorações, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101165817, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor nominal de doze mil meticais, que a sócia Suzette Uatchissa Artur Tamele possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em quatro iguais, no valor nominal de dez mil meticais cada, que cedeu para Adélia José Canda, Kyle Varela Canda Tamele, Russell Varela Canda Tamele e Arya Valera Canda Tamele, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência desta divisão e cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo primeiro, do artigo quinto, dos números um e quatro do artigo décimo oitavo e do artigo vigésimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação C & T, Requinte e Decorações, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 4 (quatro) quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 70% do capital social, detida pela sócia Adélia José Canda;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, detido pelo sócio Kyle Varela Canda Tamele;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, detido pelo sócio Russell Varela Canda Tamele;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, detida pela sócia Arya Varela Canda Tamele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada, representada e composta por um(a) administrador(a).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mantém redacção. Três) Mantém redacção. Quatro) Fica desde já nomeada como
Texto do artigo · p. 23 administradora a sócia Adélia José Canda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura única e individual da sócia administradora Adélia José Canda, nas matérias bancárias e de investimento; b)Pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem o(s) administrador(es) c o n f e r i r ( e m ) p o d e r e s necessários e bastantes, por procuração.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: C & S, Requinte e Decorações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade C & S, Requinte e Decorações, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101165817, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor nominal de doze mil meticais, que a sócia Suzette Uatchissa Artur Tamele possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em quatro iguais, no valor nominal de dez mil meticais cada, que cedeu para Adélia José Canda, Kyle Varela Canda Tamele, Russell Varela Canda Tamele e Arya Valera Canda Tamele, respectivamente.
  3. Texto do artigo, página 23: Em consequência desta divisão e cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo primeiro, do artigo quinto, dos números um e quatro do artigo décimo oitavo e do artigo vigésimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação C & T, Requinte e Decorações, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 4 (quatro) quotas subscritas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 70% do capital social, detida pela sócia Adélia José Canda;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, detido pelo sócio Kyle Varela Canda Tamele;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, detido pelo sócio Russell Varela Canda Tamele;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, detida pela sócia Arya Varela Canda Tamele.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada, representada e composta por um(a) administrador(a).
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém redacção. Três) Mantém redacção. Quatro) Fica desde já nomeada como
  20. Texto do artigo, página 23: administradora a sócia Adélia José Canda.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura única e individual da sócia administradora Adélia José Canda, nas matérias bancárias e de investimento; b)Pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem o(s) administrador(es) c o n f e r i r ( e m ) p o d e r e s necessários e bastantes, por procuração.
  25. Texto do artigo, página 23: Em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Novembro de 2019.
  27. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
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