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Texto do artigo · p. 23 Capital Management & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243451, uma entidade denominada Capital Management & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Enoque Henrique Muzima, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão 36, casa n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100340232M, emitido a 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 23 Eusébio Mangane Bila, casado com Laura Machie Chongo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mahobane, Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Moamba Cimento, quarteirão 25, casa n.º 128, titular do Bilhete de Identidade n.º 100701204748A, emitido a 3 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 23 Waldo Mistério Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim, 1 n.º 19, casa n.º 193, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363194J, emitido a 19 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Capital Management & Serviços, Limitada, e tem a sua sede social na Rua 14200, casa n.º 4872, bairro de Sikwama, Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Cobrança de crédito financeiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 23 c) Marketing & vendas;
Número ou marcador · p. 23 d) Logística (entrega de produtos mobiliários, electrodomésticos);
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Waldo Mistério Bila;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Henrique Muzima;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticias), correspondente a trinta por cento do
Texto do artigo · p. 24 capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mangane Bila.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administação e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Waldo Mistério Bila, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado pela administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Capital Management & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243451, uma entidade denominada Capital Management & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Enoque Henrique Muzima, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão 36, casa n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100340232M, emitido a 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 23: Eusébio Mangane Bila, casado com Laura Machie Chongo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mahobane, Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Moamba Cimento, quarteirão 25, casa n.º 128, titular do Bilhete de Identidade n.º 100701204748A, emitido a 3 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Matola; e
  6. Texto do artigo, página 23: Waldo Mistério Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim, 1 n.º 19, casa n.º 193, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363194J, emitido a 19 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Capital Management & Serviços, Limitada, e tem a sua sede social na Rua 14200, casa n.º 4872, bairro de Sikwama, Matola.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Cobrança de crédito financeiro;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Administração de serviços financeiros;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Marketing & vendas;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Logística (entrega de produtos mobiliários, electrodomésticos);
  21. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Importação & exportação.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: Capital social
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Waldo Mistério Bila;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Henrique Muzima;
  29. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticias), correspondente a trinta por cento do
  30. Texto do artigo, página 24: capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mangane Bila.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administação e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Waldo Mistério Bila, que desde já fica nomeado administrador.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado pela administração.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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